Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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mesmo foi devolvido sem cumprimento em razão da inércia do autor em fornecer os meios para tanto. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002281-90.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Neusa Anselmo Simon
- Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia,
intime-se pessoalmente a requerente para dar seguimento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Int.
- ADV: BRUNO TAGLIETTE MATUOKA RIOS (OAB 330955/SP)
Processo 1002404-88.2019.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.O.R. - - S.S.S.R. - R.D.R. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, formulado pelo requerente a fls. 28/29, extinguindo o processo nos termos do
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, destacando ser desnecessária a concordância do requerido, uma vez que não
foi citado. Requisite-se, junto à Central de Mandados, a devolução do mandado de citação/intimação independentemente de
cumprimento. Dê-se baixa na pauta de audiências. Não há custas em aberto, diante da gratuidade de justiça concedida. Não há
condenação em verba honorária. Determino o pagamento dos honorários ao(a) Sr(a). Advogado(a) indicado(a) (fls. 06/07) no
valor proporcional aos serviços prestados, a ser analisado e definido pelo órgão pagador (Tabela convênio DPE/OAB). Expeçase a respectiva certidão após certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO MOLLE JÚNIOR (OAB 230508/SP)
Processo 1002574-94.2018.8.26.0568 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - João
Rodrigo Martins Curle - Dovana Lerri Sikora - Vistos. Fls. 73. Arquivem-se observando-se os comandos do Comunicado CG.
Nº 1789/2017. Int. - ADV: LENISE BARBOSA BATTAGLINI (OAB 81780/SP), GLAUCINEI RAMOS DA SILVA (OAB 216902/SP),
ANTONIO CELSO DIAS ARCURI (OAB 216840/SP)
Processo 1002600-58.2019.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.V.D. - - M.D.D. - Mandado de averbação e
certidão de honorários expedidos, à disposição na internet para impressão. - ADV: SILZA MARIA ALVES (OAB 379529/SP)
Processo 1002658-61.2019.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.A.F.P. - - V.A.F.P. - R.F.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 854,94 - ref. período março/abril e maio/2019 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA DIAS NAVELA (OAB 417376/SP)
Processo 1002660-31.2019.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Frank Reinaldo Bernardo da Costa
- Marielli Ganzella da Costa - - Francielli da Costa Melo - - Andrielli Ganzella Cruz - Andreza Ganzella da Costa - Anote-se a
não intervenção do MP. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Junte-se aos autos a certidão de inexistência de dependentes
habilitados perante o INSS. Junte-se aos autos o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC. Int. - ADV: ELISABETH DE
CÁSSIA FONSECA (OAB 215404/SP)
Processo 1002677-67.2019.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Damalio Milan - - Maria
Lucia Damalio Marcondes - Leonor Munhoz Damalio - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio a Sra. SONIA
MARIA D’AMALIO MILAN inventariante, valendo a presente decisão como compromisso. Junte-se aos autos a certidão de
matrícula do imóvel, lançamento fiscal e certidão negativa municipal. Junte-se a certidão de óbito da “de cujus” e documentos
pessoais das herdeiras. Prazo: 30 dias. Na inércia, intime-se a inventariante a promover regular andamento ao feito, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP)
Processo 1002678-52.2019.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Cristina Peres - Simone Marilda Peres - - Tatiane Peres Carillo - - Talles Peres Carillo - Marlene Lucas Peres - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Junte-se aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP)
Processo 1002709-72.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Josiane Candido Barros - Joaquim
José Santicioli Carvalho - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MOACIR
FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 1002711-42.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Celso Terra de Podesta - Geraldo
Gonçalez - Autos aguardando recolhimento de taxa para impressão de contra-fé. - ADV: PAULO CELSO TERRA DE PODESTA
(OAB 86084BM/G)
Processo 1002715-79.2019.8.26.0568 - Monitória - Pagamento - ELEKTRO REDES S.A. - Sindicato dos Representantes
Comerciais e Empresas de Representação Comercial No Estado de Sp - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito
da autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Expeça-se mandado para citação e intimação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1002718-34.2019.8.26.0568 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - I.S. - A.F.S.M.
- Vistos. Proceda-se a remessa dos presentes autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição como Carta Precatória.
Após, cumpra-se o ato deprecado, servindo a cópia da precatória como mandado, providenciando a Serventia a impressão das
cópias necessárias. Cumprida a diligência, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante com as homenagens do estilo,
observando-se o Comunicado CG nº 155/2016. Int. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1002726-11.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Gimenes de Macedo - Omni
S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
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