Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
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julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, deixando de impor à autora o pagamento
das despesas processuais por ser ela beneficiária de justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P. e int. - ADV: BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP)
Processo 1040538-84.2016.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadyr de Oliveira Malvino - Manifestese a inventariante em termos de prosseguimento em face do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: GISELE CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 230526/SP)
Processo 1042116-48.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorotea Lopes - Henrique Lopes Lopes Filho
- - Dalva Lopes da Costa - - Maria Sueli Lopes Sordi - - Maria Lucia Lopes do Nascimento - - Lourival Lopes - Vistos. Para
expedição do formal de partilha, providencie o inventariante o recolhimento da taxa correspondente, bem como indique as peças
necessárias (indicadas no art. 215, das Normas de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais), providenciando a respectiva taxa
de impressão. Poderá também se valer do Provimento CG nº 31/2013 que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de
sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. Aguarde-se por trinta
dias o recolhimentos das taxas supra mencionado e daquelas determinadas às fls. 158. Decorrido o prazo sem providências,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: GLEDSON LUIZ DE PAULA ANDRADE (OAB 259134/SP)
Processo 1042366-47.2018.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Rocha da Silva
Vieira e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 54 como emenda à inicial. Anote-se. Anote-se, ainda, a concessão do benefício
da Assistência Judiciária Gratuita, conforme fls. 41. No mais, providenciem os herdeiros o quanto determinado no terceiro
parágrafo ás fls. 51. Int. - ADV: CAMILA MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 255490/SP), VALERIO PETRONI LEMOS (OAB 267000/
SP)
Processo 1042474-76.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.F.L. - M.Z.F. Vistos. Fls. 203/211: O art. 343 do CPC estabelece cabível a reconvenção, no mesmo processo, toda vez que haja conexão
com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Assim, é pressuposto da ação reconvencional um ponto de interesse,
uma ligação, um nexo jurídico, com a ação principal, seja com o pedido, seja com a defesa. No caso tratado, a ação tem como
objeto o reconhecimento e a dissolução de união estável e eventuais danos materiais e morais causados em decorrência de
tal relacionamento. Em contrapartida, a defesa refuta o modo como relacionamento se findou, narrando fatos que, por sua vez,
teriam lesionado à requerida. E nesse contexto, a demandada realizou pedido de reparação contra o autor. Portanto, inequívoco
o liame entre a defesa e o pedido reconvencional e evidente a conexão do pedido com o da ação principal. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL: CABIMENTO. Desde que especificamente atrelada à questão de família já em discussão, é cabível o pedido
reconvencional de indenização por danos morais, devendo a solução de mérito dar-se no curso do devido processo legal. (A.I.
no 1.0024.12.090532-8/002 - 7a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, RELATOR. DES. Oliveira
Firmo) Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e indicando
a natureza, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Após, tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: PEDRO BRICHI SEIXAS DOS REIS (OAB
386452/SP), FLÁVIA CORRÊA MEZIARA (OAB 179621/SP), CAMILA SILVA MOREIRA (OAB 407529/SP)
Processo 1042884-08.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.P.G. - - D.C.O.P. - 3. Posto isso, julgo
extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, impondo aos promoventes da ação o pagamento
das despesas processuais. A exigência de tal encargo, no entanto, só se dará se ocorrer a hipótese de que trata o § 3º do
artigo 98 do sobredito Código, em razão do benefício da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. P. e int. - ADV: FATIMA APARECIDA GALLO (OAB 93905/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP),
ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP)
Processo 1043469-89.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Maria Coquejo de Souza - Cristiane
Coquejo de Souza Mendonça - Gisele Coquejo de Souza Marin - Vistos etc. Homologo a desistência manifestada a fls. 8
e, em consequência, julgo extinto o procedimento, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e determino
o arquivamento dos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P. e int. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 1043494-44.2014.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - ELZA JARDIM GOMES - Fica o(a) inventariante intimado(a)
de que o formal de partilha expedido (fls. 287), encontra-se com carga em livro próprio sob o nº 2813, à disposição dos
interessados para retirada em cartório. - ADV: RILDO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 178819/SP)
Processo 1044061-07.2016.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.C.S. - - D.C.S. - - G.C.S. - A.S.
- Ciência ao requerente sobre mensagem eletrônica de fls.83. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), PLINIO
CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), MÁRCIA CRISTINA BATISTA (OAB 171580/SP)
Processo 1044397-74.2017.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Barcellos Dalri Hailer Frederico Dalri Hailer - - Victória Dalri Hailer - Fica o(a) inventariante intimado(a) de que o formal de partilha expedido (fls. 145),
encontra-se com carga em livro próprio sob o nº 2805, à disposição dos interessados para retirada em cartório. - ADV: CLEBER
HENRIQUE SILVA (OAB 132511/SP)
Processo 1044945-02.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Ventrice - Formal de partilha disponível
para ser retirado. Arquivado em pasta própria, carga nº 2804. - ADV: BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP)
Processo 1045082-81.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.B.M. - M.M.M. e outro - Fica o advogado
da parte interessada intimado a providenciar a distribuição da carta precatória, nos termos dos comunicados CG nº 2290/2016
e n. 1951/2017, sendo que à carta precatória deverá ir acompanhada das principais peças dos autos: “A distribuição da carta
precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos
processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte”. - ADV: NELLY MARIA MONTEIRO LOPEZ (OAB 227032/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP),
DAVI MACEDO GOMES DA COSTA (OAB 280532/SP)
Processo 1046438-14.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisângela Aparecida de Oliveira - Amanda
Rodrigues Amado - - Giovana de Oliveira Amado - - Gabriel de Oliveira Amado - Ante o teor da certidão de fls. retro, aguarde-se
em arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV: LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1049061-51.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.R. - R.F.S.
- Defiro como requerido a fls. 64, expedido-se ofício à empregadora indicada. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB
242181/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP), KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º