Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
3612
PROCESSO :1000949-95.2019.8.26.0210
CLASSE
:PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
REQTE
: Antonio Serafim Giansante
ADVOGADO : 423758/SP - Ana Paula Silvestre
REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000950-80.2019.8.26.0210
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 346913/SP - Cleiton Aparecido de Jesus Borini
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2019
Processo 0000056-64.1995.8.26.0210 (210.01.1995.000056) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Luiz Coelho - Makio Aratani - - Armando Yamashita Aratani - Vistos. Esclareça a exequente sobre as guias recolhidas para
efetivação do pedido de fls. 232, tendo em vista que não são suficientes para cumprimento integral. Int. - ADV: WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB
52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0000519-10.2012.8.26.0210 (210.01.2012.000519) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Kage
Sugahara - Alessandra Sanae Honda - - Carlos Eduardo Minoru Kage - Cassia Kage - Carlos Roberto Kage - Valéria Barini de
Santis - Certifico e dou fé que, embora intimada fls. 301, a inventariante não deu regular atendimento ao r. Despacho de fls.
296. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao Inventariante sobre teor da certidão supra, devendo trazer aos autos os documentos indicados às fls.
295, bem como regularizar a partilha diante do óbito de Carlos Roberto; devendo por fim regularizar a pendência de fls. 303,
sob pena de remoção. Nada Mais. - ADV: VALÉRIA BARINI DE SANTIS (OAB 165513/SP), RENATO APARECIDO ROQUE (OAB
82329/MG), MARCELO RIOS WITZEL (OAB 169874/SP)
Processo 0001249-21.2012.8.26.0210 (210.01.2012.001249) - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Antonio
Muniz de Assis Neto - Orlei Alves Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a devolução
sem cumprimento da carta precatória (fls. 200/204), conforme certidão do oficial de justiça de fls. 204: CERTIFICO que em
cumprimento ao 1 anexo, extraído dos autos 5000314-79.2019 compareci no endereço constante no mandado, com a finalidade
de proceder com a citação / intimação da pessoa de ORLEI ALVES RODRIGUES mas alí chegando não conseguir localizá-la
para tal finalidade, haja vista que o mesmo não mais reside nem trabalha neste endereço, conforme informação do Sr. SIMÃO
OLIVEIRA residente no local. Estando o mesmo em local incerto e não sabido devolvo o mandado para os devidos fins. Unaí, 16
de maio de 2019. - ADV: MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP)
Processo 0001436-92.2013.8.26.0210 (021.02.0130.001436) - Interdição - Tutela e Curatela - Deise Garcia da Silva - Alzira
Nassary - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido e, em consequência, destituo a curatela deferida à
CINTIA BATISTA CAMPOS DA SILVA e, em substituição, NOMEIO Danieli Gonçalves Nascimento curadora de ALZIRA NASSARY,
devendo prestar contas anualmente de sua administração ao Juízo, apresentando balanço do respectivo ano, conforme artigo
84, parágrafo 4º, da Lei 13.146/15. Com o cumprimento do acima disposto, expeça-se mandado para averbação nos termos do
artigo 104 da Lei 6.015/73. Sem prejuízo, julgo boas as contas apresentadas em fls. 103/137 conforme parecer ministerial de fls.
138. P.R.I.C. - ADV: HEBER GOMES DE ASSIS (OAB 248398/SP)
Processo 0001438-62.2013.8.26.0210 (021.02.0130.001438) - Interdição - Tutela e Curatela - D.G.S. - B.A.R. - III. Isso
posto e tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido e, em consequência, destituo a curatela deferida à CINTIA BATISTA
CAMPOS DA SILVA e, em substituição, NOMEIO Danieli Gonçalves Nascimento curadora de BENEDITO APARECIDO DOS
REIS, devendo prestar contas anualmente de sua administração ao Juízo, apresentando balanço do respectivo ano, conforme
artigo 84, parágrafo 4º, da Lei 13.146/15. Com o cumprimento do acima disposto, expeça-se mandado para averbação nos
termos do artigo 104 da Lei 6.015/73. Sem prejuízo, julgo boas as contas apresentadas em fls. 109/144 conforme parecer
ministerial de fls. 146. P.R.I.C. - ADV: HEBER GOMES DE ASSIS (OAB 248398/SP)
Processo 0001443-84.2013.8.26.0210 (021.02.0130.001443) - Interdição - Tutela e Curatela - Deise Garcia da Silva - Joel
Ferreira da Silva - CINTIA BATISTA CAMPOS SILVA - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido e,
em consequência, destituo a curatela deferida à CINTIA BATISTA CAMPOS DA SILVA e, em substituição, NOMEIO Danieli
Gonçalves Nascimento curadora de JOEL FERREIRA DA SILVA, devendo prestar contas anualmente de sua administração ao
Juízo, apresentando balanço do respectivo ano, conforme artigo 84, parágrafo 4º, da Lei 13.146/15. Com o cumprimento do
acima disposto, expeça-se mandado para averbação nos termos do artigo 104 da Lei 6.015/73. Sem prejuízo, julgo boas as
contas apresentadas em fls. 89/106 conforme parecer ministerial de fls. 107. P.R.I.C. - ADV: HEBER GOMES DE ASSIS (OAB
248398/SP)
Processo 0001509-64.2013.8.26.0210 (021.02.0130.001509) - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão - Banco
J Safra Sa - Sunrise Restaurante Ltda Me - Vistos. Indefiro pedido devido a ausência de citação do executado. Assim, deverá a
exequente providenciar a citação do mesmo. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 0001842-94.2005.8.26.0210 (210.01.2005.001842) - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia Benedita dos Santos - Inss - Vistos. Diante da concordância do MP, Julgo boas as contas prestadas. No mais, retornem os autos
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