Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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Processo 1021622-85.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vitoria Mileo Garcia
Festa - Waldyr Pedro Festa Junior - Vistos. 1] Diante da respeitável decisão superior (fls. 57 e ss.), anote-se a gratuidade
concedida à autora. 2] Os índices de conciliação alcançados nos processos submetidos ao CEJUSC deste Foro Regional III são
bastante baixos, mesmo quando ambas as partes desejam sentar-se à mesa em busca de solução autocompositiva. O Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo assentou: “É verdade que o nCPC destacou e reforçou a importância da conciliação, entretanto,
demasiada a tese do recorrente que entende pela configuração de nulidade pela inexistência da respectiva audiência. Descabe
tal entendimento, primeiro pela ausência de sanção legal no caso de inobservância, em segundo, pelos princípios da economia
e celeridade processual, também priorizados no dispositivo. E por fim, porque a conciliação pode ocorrer a qualquer momento,
inclusive, extrajudicialmente, posteriormente homologada nos autos” (Apelação n. 1014328-38.2016.8.26.0007, 38ª Câmara de
Direito Privado, j. 05/04/2017, rel. Desembargador FLÁVIO CUNHA DA SILVA). Forte nesse precedente, deixo de designar a
audiência referida no art. 334 do Código de Processo Civil. 3] Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de ser considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Expedese carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV:
CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1022008-18.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jetlog Logística Ltda - Me - Transbarbara
Cargo Transportes Ltda - Vistos. Este juízo não está cadastrado no sistema CNIB. Observo desde já que não desbordaremos das
ferramentas eletrônicas usualmente empregadas em execuções: Bacen-Jud, Renajud, Infojud e pesquisa ARISP. Reposicionese a credora em 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO)
Processo 1022137-57.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Manuel Gomes de Barros Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1] Intime-se Manoel para recolher as custas iniciais pendentes no valor de R$ 204,94 (vide fls. 28).
2] Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1040490-77.2019.8.26.0100 - Ação Civil Pública Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Serasa S.A. - - Boa Vista Serviços S.a. (scpc) - Vistos.
1] Consultando o SAJ/1º Grau, verifiquei que a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil propôs, apenas nos
12 meses anteriores, várias e várias ações. Seja na Capital (Juizados Especiais Cíveis, inclusive), seja em Comarcas do interior.
Determino, antes de mais nada, que a autora junte cópias das petições iniciais de TODOS os processos que instaurou na Justiça
Estadual paulista do dia 17/05/2018 até hoje. Outrossim, a CENTRAPE deverá informar, um a um, o estágio procedimental de
cada feito (tutela provisória concedida? inicial indeferida?). Prazo: 15 dias úteis IMPRORROGÁVEIS. 2] Reza a Súmula 481/
STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais” (destaquei). Um quinzena para a Central trazer, sem prejuízo de documentos outros que
tencione submeter à apreciação judicial, extratos de TODAS as suas contas correntes bancárias (meses de março e abril de
2019) e cópia da última declaração de rendimentos e bens que entregou à Receita Federal do Brasil. Int. - ADV: TONIA ANDREA
INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1064284-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rodrigo Alves de Andrade - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Confirmar o exequente
número da conta corrente, para posterior expedição MLE. Nada Mais. São Paulo, 20 de maio de 2019. Eu, ___, Silvia Patrícia
Gramani Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), FABIO PASSOS
NASCIMENTO (OAB 256913/SP)
Processo 1097007-73.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Goyas Distribuidora de Cimento Eireli - ME - Manifeste-se o interessado quanto à juntada
do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1105894-46.2017.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Maderleni Nardone Vieira - Vistos. Nada sendo requerido nos próximos 05 dias, arquivem-se os autos com
baixa no Distribuidor. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MENEZES BODINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2019
Processo 0000699-21.2019.8.26.0003 (processo principal 0001935-76.2017.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.C. - - Y.A.C. - R.A.S. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0002749-20.2019.8.26.0003 (processo principal 1003847-96.2014.8.26.0003) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Ana Paula Domingues Pailva - Mário Martins Domingues - Diana Isabel Geraldes Domingues - Maria
Tereza Domingues - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA LIMA (OAB
197301/SP), ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/SP), CARLOS PEDRO DA CRUZ GAMA (OAB 258073/SP)
Processo 0002749-20.2019.8.26.0003 (processo principal 1003847-96.2014.8.26.0003) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Ana Paula Domingues Pailva - Mário Martins Domingues - Diana Isabel Geraldes Domingues - Maria
Tereza Domingues - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim
de remover DIANA ISABEL GERALDES DOMINGUES da função de inventariante, nos autos de nº 1003847-96.2014.8.26.0003.
Sem prejuízo, deverá ela promover a necessária prestação de contas do período em que exerceu o mister. Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º