Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2653
- - Gressler Sociedade Individual de Advocacia - - Tania Callado Borges - Venice - Veículos e Peças Ltda e outros - Defiro
a sucessão processual (CPC, arts. 110, 779, inc. II), passando a figurar no pólo passivo o Espólio de Paulo Gaspar Lemos,
representado pela inventariante Sra. Eliete Gaspar Lemos Brancato, retifique-se o cadastro. Determino a intimação do devedor,
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento,
além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se
mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor
manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).Int. - ADV: FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB
104111/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 0014572-25.2018.8.26.0003 (processo principal 1007846-86.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Liminar - Natália de Assis Cardoso - Marcio Dias de Castro - - Condomínio Edifício Belmont - Expedi duas MLEs (art. 1112 das
NSCGJ) a favor do patrono do autor, Dr. Ricardo Roberto Bathe, sendo uma no valor de R$600,00 (com atualizações) relativo
ao depósito efetuado no processo 0014572-25.2018.8.26.0003 fls. 26/27 e a segunda no valor de R$666,58 (com atualizações)
relativo ao depósito efetuado no processo 1007846-86.2016.8.26.0003, tudo nos termos determinados a fls.56 e conforme dados
informados no formulário de fls. 46. - ADV: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), GLEICE APARECIDA
LABRUNA (OAB 164762/SP), VERÔNICA CORDEIRO DA ROCHA MESQUITA (OAB 142685/SP), MATHEUS GIACONI AGRA
(OAB 321672/SP), RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP)
Processo 0014572-25.2018.8.26.0003 (processo principal 1007846-86.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Liminar - Natália de Assis Cardoso - Marcio Dias de Castro - - Condomínio Edifício Belmont - Manifeste-se o Dr. Ricardo Roberto
Bathe, em cinco dias, quanto ao informado às fls. 65, referente ao MLE de fls. 63. - ADV: VERÔNICA CORDEIRO DA ROCHA
MESQUITA (OAB 142685/SP), MATHEUS GIACONI AGRA (OAB 321672/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/
SP), GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP)
Processo 0014572-25.2018.8.26.0003 (processo principal 1007846-86.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Natália de Assis Cardoso - Marcio Dias de Castro - - Condomínio Edifício Belmont - Manifeste-se o Dr. Ricardo Roberto Bathe,
em cinco dias, quanto ao informado às fls. 65 e 67 referente aos MLEs expedidos. - ADV: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES
FILHO (OAB 140071/SP), VERÔNICA CORDEIRO DA ROCHA MESQUITA (OAB 142685/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA
(OAB 164762/SP), RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP), MATHEUS GIACONI AGRA (OAB 321672/SP)
Processo 0014717-81.2018.8.26.0003 (processo principal 1012631-28.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Waynex Transp Rodo Aereo Ltda - Ciência da resposta da pesquisa do
Renajud - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LUIZ CARLOS PEZZI (OAB 88609/SP)
Processo 0014840-79.2018.8.26.0003 (processo principal 1002059-08.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - I.E.S.F.A.E. - Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por
meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se mediante ato
ordinatório, se necessário. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854, caput e §
7º), limitada ao valor de R$31.968,86. Observo que a requisição no sistema Bacenjud abrange saldos existentes em CDB,
operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras
aplicações financeiras de qualquer natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor
(Comunicado CG nº 148/2019, DJE 31.8.19, p. 6), pelo que se não justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM, nem à
CVM, BMFBovespa, CBLB, CETIP ou B3S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 8.10.18). Cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional. Com a vinda das respostas, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL
S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara); “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do
executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em
caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Defiro através do
INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º,
XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento
CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM e TJ (SPI). Defiro através do RENAJUD a
requisição de informes de endereço e propriedade de veículos em nome da parte executada. Eventual anotação de restrição
somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para
manifestação e requerimentos. - ADV: EVELISE DE MORAIS SALERO (OAB 138869/SP)
Processo 0014840-79.2018.8.26.0003 (processo principal 1002059-08.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - I.E.S.F.A.E. - Ciente o exequente do bloqueio efetuado, bem como fica intimado a recolher as
custas SEED a fim de intimar o executado sobre o bloqueio efetuado através do Bacenjud, no montante de R$2.082,74. No
mais, ciência da pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud, com Declaração de Imposto de Renda disponível nos
autos, decretando segredo de justiça conforme determinação. - ADV: EVELISE DE MORAIS SALERO (OAB 138869/SP)
Processo 0014840-79.2018.8.26.0003 (processo principal 1002059-08.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - I.E.S.F.A.E. - Ciência da resposta da pesquisa do Renajud - ADV: EVELISE DE MORAIS SALERO
(OAB 138869/SP)
Processo 0014906-59.2018.8.26.0003 (processo principal 1019781-89.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Eduardo Bodstein - Banco Safra S/A - Tratando-se de depósito realizado após 1º de março de
2017, nos termos do artigo 1.112 das NSCGJ, providencie o interessado (autor/réu/exequente/executado/perito/leiloeiro, etc...)
a juntada de formulário para solicitação de MLE disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (www.tjsp.
jus.br) - PRINCIPAIS ACESSOS/ Despesas Processuais/ORIENTAÇÕES GERAIS/ Formulário MLE/Mandado de Levantamento
Eletrônico. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0015141-26.2018.8.26.0003 (processo principal 1004440-86.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de
recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0015240-93.2018.8.26.0003 (processo principal 1008593-02.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Elvio Hispagnol - Carlos Cesar Praliola - Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº
1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se
mediante ato ordinatório, se necessário. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854,
caput e § 7º), limitada ao valor de R$6.066,83. Observo que a requisição no sistema Bacenjud abrange saldos existentes em
CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as
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