Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
1091
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1124898-74.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Karina
Kaloglian de Moura Silveira - BANCO SAFRA S/A - Fls. 120/122: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1125603-38.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Stock
Recuperação de Crédito - Eireli - BANCO BRADESCO BERJ S/A - Vistos. Fls. 858/860: Os autos retornaram da contadoria sem
os cálculos. Tornem à contadoria para esclarecimentos e cumprimento do despacho fls 941/942. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1132401-15.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alamak
Serviços Administrativos LTDA - Banco Bradesco Berj S/A - Vistos. A tabela de correção do E. Tribunal de Justiça não contém
a inclusão dos expurgos infacionários posteriores. Ademais, em outros cumprimentos de sentença desta ação civil pública, em
trâmite neste Juízo, a contadoria efetivamente constatou a necessidade de novos cálculos, pleiteando, no entanto, por vezes,
a apresentação de novos extratos. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à contadoria, a fim de que realize a inclusão
dos expurgos inflacionários posteriores, e caso haja necessidade, solicite a apresentação de extratos bancários necessários à
realização dos cálculos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/
SP)
Processo 1137053-41.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Indústria de Tecidos Daronyl Ltda - Em Recuperação Judicial - - Hélio Jurandir Worcman - Vistos. Com fundamento no art. 139,
IV, CPC, defiro, em parte, os pedidos do exequente. São viáveis o bloqueio do passaporte e suspensão da CNH do executado,
medidas adotadas em caráter excepcional, após esgotados os meios ordinários de coerção para o pagamento da dívida.
Obedecido o devido processo legal e já não havendo outros meios efetivos, o bloqueio e a suspensão acima visam a trazer o
executado para o processo, a fim de que cumpra a obrigação de satisfazer o débito. Ademais, entendo que se deva inverter o
ônus de comprovação de que as medidas firam a razoabilidade e a proporcionalidade. Trata-se de prova a ser feita, caso a caso,
pelo devedor. Cabe a ele comprovar, eventualmente, que o uso de cartões de crédito lhe seja essencial. Da mesma forma, a
CNH ou o passaporte. A princípio, se o executado não paga suas dívidas, não se compreende a razão de ter automóvel próprio
para dirigir ou de viajar para o exterior. Pode ser que se trate, de fato, de necessidades do executado. Cabe a ele, porém, vir aos
autos e comprovar isso. Daí porque se falar em inversão do ônus. Sendo assim,expeça-se ofício ao DETRAN para suspensão,
por 01 ano, da CNH do executado, e à POLICIAL FEDERAL, para bloqueio de eventual passaporte que o executado possua.
Defiro, ainda, a inclusão dos executados junto ao sistema SERASAJUD, cabendo ao exequente, no entanto, recolher as custas
necessárias ao apontamento pleiteado. Indefiro, no entanto, o pedido para que o Detran seja oficiado a abster-se de registrar
eventual compra de veículos em nome dos réus. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2019
Processo 0149185-94.2009.8.26.0100 (583.00.2009.149185) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo
Junqueira do Amaral - Centro Academico Leão Xiii - Vistos. Fls. 1119: Tendo em vista a certidão da serventia, expeça-se ofício
ao Banco do Brasil para que esclareça a divergência entre o total informado no extrato a fls. 1074/1076 e o valor unificado
a fls. 1072/1073. Expeça-se o necessário com urgência, devendo cópias da certidão a fls. 1119 e dos demais documentos
mencionados nesta decisão acompanharem o ofício a ser expedido. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente,
conforme já determinado a fls. 1110. Int. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 174753/SP), GABRIEL FELICIO
GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA (OAB 271223/SP), LUIZ FELIPE
DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 285726/SP), CRISTIANE CANTU (OAB 287427/SP), JOÃO PEDRO GOMES NETO (OAB 389944/
SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP)
37ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARDOSO DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2019
Processo 0003610-65.2003.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Dersa Desenvolvimento
Rodoviário S/A - Cícero Marques Bezerra - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento de fl. 448, foi
encaminhado ao endereço indicado pelo próprio executado na declaração de fl. 199 (Rua Glênio Fernandes de Sá, nº 148,
Residencial Cosmos, CEP 13059-114, Campinas/SP). Assim, tendo em vista que, salvo melhor juízo, não houve comunicação
nos autos de mudança de seu endereço residencial, considero válida a intimação do executado nos termos do artigo 274,
Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública. Com o retorno dos autos da Defensoria Pública,
aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem
conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), TATIANA ELISA MARÃO
BERAQUET (OAB 205232/SP)
Processo 0010709-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agrottha Pisos e Decorações
LTDA - Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento dos presentes autos, os quais permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral, independentemente de
nova determinação. - ADV: GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º