Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
785
porquanto interposto a tempo e modo. Desassiste razão à recorrente, isso porque o ato decisional oriundo dos primeiros
aclaratórios é cristalino no tocante ao motivo pelo qual a primeira insurgência recursal fora refutada, qual seja, a inexistência
do vício alegado às fls. 173/174, sendo certo que a mera observação no sentido de que a sentenciada deveria socorrer-se à
via própria com o fito de alterar o motivo de sua absolvição está a sinalizar, quantum satis, a natureza infringencial daquela
pretensão recursal. Em outras palavras, a natureza da insurgência recursal se afigurou o bastante para prescindir a afirmação
de que a análise da controvérsia demandaria o revolvimento da matéria fática trazida a lume, dada a incompatibilidade entre a
ratio decidendi e a causa de absolvição cujo reconhecimento fora vindicado pela ré. E por fim, a controvérsia relativa à aplicação
da regra prevista no art. 538 do CPC para fins de “apresentação de eventual recurso de apelação” deverá ser objeto de cognição
no momento oportuno (juízo de admissibilidade), se for o caso. Destarte, à míngua de omissão a ser sanada é que entendo por
rejeitar os segundos aclaratórios. Int. Ituverava, 23 de abril de 2019. - ADV: CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP)
Processo 0002464-16.2017.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Arlei Robson Aparecido Frizi Raimundo
- Ciência à defesa de que a certidão de honorários está disponibilizada na pasta digital. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA
MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 0003908-21.2016.8.26.0288 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.A.C. - Vistos. Recebo o recurso de página 279 e determino seu processamento na forma da lei. Certifique-se o trânsito em
julgado para a Acusação. Após, intime-se o advogado do sentenciado para apresentar razões recursais. Int. (Autos encontramse com vista à defesa para apresentação de suas razões recursais). - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB
198894/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIMENES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2019
Processo 0000172-24.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 0000280-53.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 0000282-23.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 0000288-30.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 0000293-52.2018.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os
autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se.OBS: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO E AGUARDANDO
RETIRADA PELO AUTOR. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000294-37.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 0000295-22.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos da
Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 211, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os
autos conclusos para extinção. OBS: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO E AGUARDANDO RETIRADA. - ADV: LUIZ
CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0000296-07.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
Processo 0000297-89.2018.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º