Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
1427
Processo 1007455-29.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.J. - J.J. - Fica intimado
quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: CLARA MARIA DE SOUSA FERNANDES
(OAB 213634/SP)
Processo 1007476-44.2014.8.26.0564 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - S.A.G.S. e outro - o formal
de partilha se encontra disponível para retirada - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 193144/SP)
Processo 1007544-86.2017.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.M. - E.V.M. - O OFICIO está
formalizado nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas necessárias para seu
cumprimento. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 380292/SP), CARLA ARAUJO REBECCHI (OAB 216982/SP), AZIS
JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), THEREZINHA LIMA FERNANDES (OAB 354945/SP)
Processo 1007757-58.2018.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.N. - V.A.A.N. - O MANDADO está formalizado
nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas necessárias para seu cumprimento. ADV: MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP)
Processo 1008129-12.2015.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila dos Santos - Marcelo dos Santos - O formal
de partilha está disponível em cartório para ser retirado. - ADV: SELMA VIRGINIA DE ALMEIDA MONTEIRO (OAB 275053/SP)
Processo 1008628-54.2019.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V. - - K.C.M.V. - O OFICIO está formalizado
nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas necessárias para seu cumprimento. ADV: JOÃO CARLOS ROMEIRO DA SILVA (OAB 292787/SP)
Processo 1008863-21.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1009739-10.2018.8.26.0564) - Inventário - Inventário e
Partilha - Maria de Fátima Postiglione de Oliveira - Marino Luiz Postiglione - Vistos. Fl. 15: Não há necessidade de nomeação no
presente feito, uma vez que, conforme decisão de fl. 11, o processamento do presente inventário se dará nos autos em apenso,
devendo o requerente providenciar naquele os aditamentos necessários. Nada mais sendo requerido, encaminhe-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MARINO LUIZ POSTIGLIONE (OAB 82431/SP)
Processo 1009073-09.2018.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Lelia de Souza Fernandes - Luiz Fernandes - A
CERTIDÃO está formalizado nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas necessárias
para seu cumprimento. - ADV: LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP)
Processo 1009073-09.2018.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Lelia de Souza Fernandes - Luiz Fernandes - Fica
intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB
211802/SP)
Processo 1009176-21.2015.8.26.0564 - Inventário - Sucessões - Amabile Bruna Neres Rodrigues - Eunice Neres Rodrigues
e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da maioridade do herdeiro David Bruno Neres Rodrigues,
defiro o levantamento dos valores depositados em Juízo em seu favor. Expeça-se mandado de levantamento. Fls. 157/158:
Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: THIAGO SANTANA LIRA (OAB 328820/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ (OAB 118582/SP), LUIZ ARMANDO DE CARVALHO (OAB 54975/SP)
Processo 1009277-53.2018.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Jane Lombardi Santos Lissoni - Janaina Lombardi
Mathias Santos Batista - Bruno Vinicius Lombardi Mathias Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Edemir Rosa
Santos - Vistos. A declaração de bens e O plano de partilha de fls. 806/825 não atendem ao todo decidido a fls. 792/793. Ressalto
uma vez mais que, em que pese maiores todos os envolvidos, não há partilha amigável. Consoante já amplamente explicitado,
de rigor que o plano de partilha seja apresentado na forma de receitas e despesas, não apenas por conta dos herdeiros, que
devem conhecer o quinhão a que fazem jus e o ônus que recai sobre ele, mas também por conta dos terceiros interessados,
credores, em especial. Diante disso, defiro o pedido de expedição de ofícios formulado pelo herdeiro Bruno a fls. 864/866. O
débito deve ser previsto com projeção para 30 de maio de 2019, a fim de que haja tempo hábil para eventual breve negociação
e organização das finanças para pagamento. A resposta deverá se dar no prazo de 5 dias, via e-mail. Com a resposta, atenda
a Sra Inventariante a decisão de fls. 792/793 integralmente, inclusive no que se refere ao empréstimo contraído junto ao Banco
Itaú, trazendo o valor à colação, haja vista a ausência de acordo quanto à intenção da beneficiada em aguardar o término dos
processos (administrativo/ criminal) para posterior rateio do valor. Ainda porque, contra as decisões que determinaram fosse
o bem trazido à colação não foram interpostos recursos. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação. Int. - ADV:
BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), MARIA SAMARA DOS SANTOS (OAB 340889/SP), JANAINA
LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), WILLIAN
HINZ DE MACEDO (OAB 410498/SP)
Processo 1011308-80.2017.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra dos Santos Fábio Vilela - William
dos Santos Vilela - - Helder dos Santos Vilela - - Wesley dos Santos Vilela - - Elton dos Santos Vilela - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - O formal de partilha se encontra disponível para retirada - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB
118582/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP)
Processo 1011427-41.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Bressane - - Misael Isaac
Bressane - - Miguel Bressane Junior - - Mariane Bressane Biato - - Flavio Pereira Bressane - - Celia Aparecida Pereira Bressane
e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O formal de partilha está disponível em cartório para ser retirado. - ADV:
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), CARLOS AUGUSTO SILVA (OAB 233872/SP)
Processo 1012315-73.2018.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karina Inacio Garrido - Assim,
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a declaração de bens de fls. 26, destes autos de
Arrolamento Sumário Inventário e Partilha dos bens deixados em decorrência do falecimento de Bernadete de Lurdes Inacio,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Decorrido
o prazo para interposição de recursos, certificado o trânsito em julgado, recolhidas as taxas de expedição e extração de cópias
e indicadas as peças pertinentes, expeça-se o formal de partilha e alvará, caso requerido. Após, intime-se a Secretaria da
Fazenda do Estado através da procuradoria, a teor do disposto no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas “ex
lege”. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: ROBSON ALVES ZAKEVICIUS (OAB 333139/SP),
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), RAPHAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 383807/SP)
Processo 1013257-13.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.P. - R.S.P. Vistos. Converto a presente ação para o rito do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Defiro a pesquisa de veículos em
nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados, devendo a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário
para a penhora, sob pena de desbloqueio. Providencie a Serventia todo o necessário, a fim de que sejam obtidas informações
por intermédio do Sistema Bacen Jud 2.0 (CPF nº 082.389.428-29). Em razão da consulta efetuada no Sistema Bacen-Jud,
aguarde-se resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Frustradas as diligências anteriores, determino, desde já, a expedição de
mandado para penhora de eventual saldo de FGTS de titularidade do executado, até o limite do débito, para garantia da dívida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º