Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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calculadas por cada diligência a ser efetuada. Decorrido o prazo sem o recolhimento da diligência, aguarde-se provocação da
parte interessada no arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Int. Campinas, 30 de abril de
2019. - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI (OAB 246392/SP)
Processo 0007765-78.2017.8.26.0114 (processo principal 0058266-51.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Gaplan Caminhões Ltda - Original Auto Peças Ltda, na pessoa de João Belgemiro Stocco Filho - Vistos.
Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, em quinze dias. No silêncio,
aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV: HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB
238100/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0007778-77.2017.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vicente de Paulo
Machado Almeida - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diga a parte requerente sobre o comprovante de
depósito judicial de fls. 35, inclusive acerca da satisfação do débito, para fins de extinção do incidente. - ADV: VICENTE DE
PAULO MACHADO ALMEIDA (OAB 11791/SP)
Processo 0008038-86.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005010-12.2010.8.26.0281 - 1º Vara Cível
da Comarca de Itatiba/SP) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - EMBAUBA AGROPECUARIA LTDA - EMBAUBA IMOBILIARA LTDA - - AFFONSO ARMANDO DE LIMA VITULE - - MARILENA GAZI DE LIMA VITULE - - Embauba
Florestal Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Fls. 19: cumpra-se, servindo a
presente de mandado, citando-se Embaúba Florestal Ltda, no endereço indicado. Oportunamente, com as cautelas de praxe,
devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. Campinas, 30 de abril de 2019. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/
SP), JEFERSON CASADEI (OAB 208392/SP), MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS (OAB 101765/SP), CARLOS VELLOSO
NETO (OAB 103049/SP), TULLIO VICENTINI PAULINO (OAB 225150/SP)
Processo 0008488-63.2018.8.26.0114 (processo principal 1001565-72.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vitor Lucas Biajoli Alves - Sandra Mara Rezende Sorati - Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias,
sobre o AR negativo juntado, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Caso seja solicitada nova diligência,
atente-se a parte interessada para o recolhimento relativo às custas postais para a intimação da parte requerida, conforme o
código: “Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1”, ou o recolhimento relativo
à diligência do Oficial de Justiça para a intimação do requerido, conforme o código: “Recolhimento de Despesas da Condução
dos Oficiais de Justiça”. Caso seja requerido pesquisa de endereço, via sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, deverão ser
recolhidas previamente as custas para o ato, observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física
ou jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema - INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. Observando-se eventual gratuidade. - ADV: DANIEL
FAVIER VERNIZZI (OAB 329502/SP)
Processo 0010612-19.2018.8.26.0114 (processo principal 0009058-35.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marcio Bove - Unica Fomento Mercantil Campinas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme
Fernandes Cruz Humberto Vistos. Defiro a suspensão da fase de execução deste processo, nos termos do art. 921, III, do
Código de Processo Civil, aguardando-se provocação da parte interessada em arquivo. (cod 61613). Intime-se. Campinas, 29 de
abril de 2019 - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), MARCIO BOVE (OAB 140249/SP)
Processo 0012534-95.2018.8.26.0114 (processo principal 1037022-68.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - 7m Instalações Ltda Me - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Defiro a suspensão da fase de execução deste processo, nos
termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação da parte interessada em arquivo. (cod 61613).
Intime-se. Campinas, 29 de abril de 2019 - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0013099-59.2018.8.26.0114 (processo principal 1036019-78.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Gagliard - Cohasp - Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos
do Municipio de Campinas - Ciência à parte interessada do mandado negativo juntado, requerendo o que de direito, em 15
dias, para o prosseguimento do feito. Caso seja solicitada nova diligência, atente-se a parte interessada para o recolhimento
relativo às custas postais para a intimação da parte requerida, conforme o código: “Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1”, ou o recolhimento relativo à diligência do Oficial de Justiça para a intimação do
requerido, conforme o código: “Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça”. Caso seja requerido pesquisa
de endereço, via sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, deverão ser recolhidas previamente as custas para o ato, observando
que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema - INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD/SERASAJUD”. Observando-se eventual gratuidade. - ADV: RICARDO MARCONDES MARRETI (OAB 247856/SP),
NATHÁLIA MERLI (OAB 365529/SP)
Processo 0013439-66.2019.8.26.0114 (processo principal 1018204-05.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sérgio de La Torre Prestes - VIVO Telefonica Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO
JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a),
na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. Campinas, 30 de abril de 2019. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ANDRE
AMIN TEIXEIRA PINTO (OAB 152868/SP)
Processo 0013446-58.2019.8.26.0114 (processo principal 1012664-68.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Júlio César Teixeira Lopes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE
BLANCO MAGDALENA Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º