Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
2731
nos autos. Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em
penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e
5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: VIVIEN LADY GONÇALVES (OAB 188275/SP), GISSELY BARA GIL LOPES (OAB 282320/SP)
Processo 0010307-08.2017.8.26.0005 (processo principal 1008925-31.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Edna Aparecida dos Santos Silva - Vistos. Proceda o servidor autorizado a
inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, junto ao sistema SERAJUD e expeça-se as certidões, conforme
requerido às fls. 52/53 cabendo ao exequente seu encaminhamento. Após, nada sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), EDNA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 238446/SP)
Processo 0010573-58.2018.8.26.0005 (processo principal 1020306-02.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Margareth de
Araujo Silva - Vistos. Proceda-se o servidor autorizado a inscrição do executado no sistema SERASAJUD. Intimem-se as partes.
No silêncio,arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA
(OAB 354946/SP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0011574-15.2017.8.26.0005 (processo principal 0008360-26.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mario Simões Borges - Francisco Amaral de Souza - - Nelson Gervasio - - Maria de Lourdes Pereira
Gervasio e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC.
Aguarde-se o término do pagamento em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifestem se
as partes em 05 dias sobre a satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 134816/SP),
NELMA RODRIGUES RABELO MINA ZAMBRANA (OAB 76699/SP), LUIZ ANTONIO RIBEIRO (OAB 274451/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012055-41.2018.8.26.0005 (processo principal 1012288-55.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - White Martins Gases Industriais LTDA - Ramberger e Ramberger Ltda. - Vistos. Proceda-se indisponibilidade
de ativos financeiros junto ao BACENJUD. Proceda o servidor autorizado pesquisa junto ao SERASAJUD. Requisite-se
asdeclaraçõesdeimpostoderendaeventualmente prestadas pelos réus nosanos anteriores, por meio do sistema INFOJUD.
Caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG
nº 21/2018, passando os autos a tramitar em segredo de justiça. Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome
do(s) executado(s), através do RENAJUD, inclusive quanto as restrições ativas e alienação fiduciária. Intimem-se as partes.
Ocorrendo a indisponibilidade de numerário BACEN JUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, §
1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências
dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio. O executado deverá
ser intimado (NCPC, art. 841): A) na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados por publicação no DJE; B) por
carta com AR no endereço dos autos se assistido pela Defensoria Pública ou não houver constituído advogado nos autos; C)
por edital caso tenha sido citado na mesma modalidade, dando-se após vista ao Curador Especial para manifestação sobre a
penhora podendo impugná-la nos termos do art.854. Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão
do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para
conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias.
No silêncio,arquivem-se os autos. Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), LUIZ GUSTAVO
FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0012673-83.2018.8.26.0005 (processo principal 1003235-06.2015.8.26.0010) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Carina Assis Melges Gomes - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será
cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), EDUARDO CARVALHO DA
SILVA (OAB 339039/SP)
Processo 0013486-13.2018.8.26.0005 (processo principal 0204658-59.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Patrícia Souza Coppini de Brito - Valter Adescenco Marques Ferreira e outros - Vistos.
Manifeste-se o executado sobre petição de fls. 127. Após, conclusos. Int. - ADV: NELSON APARECIDO FORTUNATO (OAB
141576/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP)
Processo 0013497-42.2018.8.26.0005 (processo principal 1016619-80.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nucleo Recreativo Infantil Fraldinha Molhada Ltda Me - Vistos. Proceda-se indisponibilidade de ativos
financeiros junto ao BACENJUD. Requisite-se asdeclaraçõesdeimpostoderendaeventualmente prestadas pelos réus nosanos
anteriores, por meio do sistema INFOJUD.Caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em observância ao Comunicado
CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG nº 21/2018, passando os autos a tramitar em segredo de justiça. Determino a pesquisa
de existência de veículos, em nome do(s) executado(s), através do RENAJUD, inclusive quanto as restrições ativas e alienação
fiduciária. Intimem-se as partes. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário BACEN JUD proceda-se o cancelamento de
valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, §
2º, constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias,
sob pena de desbloqueio. O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841): A) na pessoa de seu advogado ou sociedade
de advogados por publicação no DJE; B) por carta com AR no endereço dos autos se assistido pela Defensoria Pública ou
não houver constituído advogado nos autos; C) por edital caso tenha sido citado na mesma modalidade, dando-se após vista
ao Curador Especial para manifestação sobre a penhora podendo impugná-la nos termos do art.854. Decorrido o prazo para
manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo,
mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio,
aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio,arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO ROXO
PINTO (OAB 185028/SP)
Processo 0013497-42.2018.8.26.0005 (processo principal 1016619-80.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Nucleo Recreativo Infantil Fraldinha Molhada Ltda Me - Vistos. Determino que seja efetuada a
pesquisa de endereços juntos ao sistema SERASAJUD. Diga(m) o(s) autor(es)ou exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo endereços positivos ainda não diligenciados, providenciea parte interessa o prévio recolhimento das despesas para
citação/intimação da parte contrário. Após providencie-se a expedição de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (OU MANDADO
CONFORME O CASO) Decorridos sem efetivo impulso processual cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. ADV: MARCELO ANTONIO ROXO PINTO (OAB 185028/SP)
Processo 0014157-36.2018.8.26.0005 (processo principal 1019896-41.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º