Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0003958-45.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Eduardo José de Almeida - Bradesco
Seguros S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Economica Federal - Ante a certidão supra, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às demais questões de fato, deverão indicar
as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB
26645/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA
(OAB 116304/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 0004512-19.2010.8.26.0279 (279.01.2010.004512) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - José Donizete dos Santos - Hsbc Bank Brasil S/A - Retirar mandado de levantamento judicial em cartório (Dra.
Lilian) - ADV: GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
CARLOS PEDRO DA CRUZ GAMA (OAB 258073/SP), EVARISTO ARAGÃO SANTOS (OAB 24498/PR), LETICIA DE MATTOS
SCHRODER (OAB 298110/SP)
Processo 0005156-93.2009.8.26.0279 (279.01.2009.005156) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Aglaci Ribas de Ramos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fls. 171: Ante o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - (fase de cumprimento de sentença), movida por Aglaci Ribas de
Ramos em face de Instituto Nacional de Seguro Social - Inss, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Assim,
com relação ao extrato de pagamento de fls. 171, expeçam-se alvarás nos moldes requisitados, um em nome da parte autora,
intimando-a pessoalmente da expedição, e outro em nome do(a) respectivo(a) patrono(a). Após o trânsito em julgado, ante a
inexistência de custas uma vez que foi deferida a gratuidade processual, arquivem-se os autos, procedendo a serventia às
anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM
PINHEIRO (OAB 247567/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO
(OAB 279982/SP)
Processo 0005217-80.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005217) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Bom Sucesso de Itararé - Paulo Eduardo do Prado - Fls. 63: Primeiramente certifique a serventia
eventual decurso de prazo sem apresentação de impugnação pela parte executada. Após, se o caso, expeça-se MLJ em favor
da exequente a qual deverá se manifestar no feito em 30 (trinta) dias, quanto ao débito remanescente. Int. (Dra. Edna Alice
Vieira Zambianco, comparecer em cartório para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido). - ADV: EDNA ALICE
VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP)
Processo 0005225-57.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005225) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Bom Sucesso de
Itararé - Amilton dos Santos Claudino Junior - Fls. 63: Primeiramente diligencie a serventia, certificando-se nos autos eventual
decurso de prazo sem apresentação de impugnação. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte
exequente, se o caso, a qual deverá se manifestar especificamente no feito sobre o que de direito. Int. (Dra. Edna Alice Vieira
Zambianco, comparecer em cartório para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido). - ADV: EDNA ALICE VIEIRA
ZAMBIANCO (OAB 86928/SP), ADIEL PEREIRA CLAUDINO (OAB 78093/PR)
Processo 0007061-60.2014.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rogério Dell Anhol - Decorrido o prazo de 01(um) ano de suspensão do feito (fl. 63 - certidão). Manifestar-se o(s) patrono(s) do
exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 3002410-65.2013.8.26.0279 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.M.M. A.C.M. - Manifestar-se a patrona do exequente sobre a certidão e documentos de fls. 187/191, bem como, petição e documentos
de fls. 192/198. - Dra. Maria Catarina Benini Tomass - OAB/SP nº 119.748. Int. - ADV: SAMUEL RICARDO FERREIRA SIQUEIRA
(OAB 319434/SP), MARIA CATARINA BENINI TOMASS (OAB 119748/SP)
Processo 3003080-06.2013.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sônia Maria
Leonardo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 157/158: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente ação de Procedimento Comum Cível - (fase de cumprimento de sentença), movida por Sônia Maria Leonardo dos
Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Assim, com relação ao extrato de pagamento de fls. 157, expeçam-se alvarás nos moldes requisitados, um em nome da parte
autora, intimando-a pessoalmente da expedição, e outro em nome do(a) respectivo(a) patrono(a). Expeça-se ainda, alvará para
levantamento do valor depositado nos autos às fls. 158, em nome do patrono do(a) requerente, tendo em vista tratar-se de
honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, ante a inexistência de custas uma vez que foi deferida a gratuidade
processual, arquivem-se os autos, procedendo a serventia às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. (Comparecerem
em cartório, a patrona e a parte autora para retirarem os Alvarás de Levantamento). - ADV: MIRELLI APARECIDA PEREIRA
JORDÃO DE MAGALHÃES (OAB 243990/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), CARMENCITA APARECIDA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
Processo 3003602-33.2013.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Banco do Brasil S.A. - Lourenço Custódio
Neto Me - - Eunice Terezinha Custodio de Camargo - Dorival de Camargo - Fls. 211: Defiro o pedido de sobrestamento do feito
pelo prazo de 15 dias para que o Banco do Brasil apresente as contrafés necessárias. Decorridos sem manifestação, abra-se
nova vista à parte autora. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003952-21.2013.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Transportadora Marcos Ltda. - Fls. 197: Proceda a serventia às necessárias anotações com urgência. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 194. Int. (Foi feita a exclusão no sistema SAJ do nome dos advogados Dr. Bruno Henrique Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º