Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
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ordinárias para o exercício do seu direito. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: WAGNER CÉSAR GALDIOLI POLIZEL (OAB 184881/SP), ANDRE VINICIUS RIGHETTO (OAB 305115/
SP), FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO SPINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA CAVASSANI CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2019
Processo 0000147-63.2019.8.26.0615 (processo principal 1001912-57.2016.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Victor Felix Artilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo, com
efeito suspensivo, a impugnação de f. 28/32 para discussão. Manifeste-se o exequente-impugnado, no prazo de 30 dias. Intimese. - ADV: VICTOR FELIX ARTILHA (OAB 348961/SP)
Processo 0000229-31.2018.8.26.0615/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilza
Aparecida Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. A requerente não concordou com o valor pago (cf.
f. 732/734). Assim, concedo à entidade devedora o prazo de 5 dias para a juntada do “demonstrativo de pagamento” com os
esclarecimentos do motivo pelo qual o valor pago (cf. f. 727) é inferior ao valor requisitado (f. 721/722). Após a juntada, tornem
conclusos. 2. Valor incontroverso (f. 727): expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente MARILZA APARECIDA
PEREIRA. Fica autorizada a expedição imediata da relação de mandado de levantamento judicial. Int. (Obs: Mandado de
levantamento nº 77/2019 em favor da requerente, disponível em cartório para retirada.) - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 0000229-31.2018.8.26.0615/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilza
Aparecida Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Junte cópia das petições de f. 732/734 e 738/740 nos
autos do cumprimento de sentença. Após, tornem-me conclusos naqueles autos. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 0000439-48.2019.8.26.0615 (processo principal 1001641-48.2016.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) do pedido de execução/cálculo de f. 1 c/c 17 (no valor de R$.2.203,13 - database 17/03/2019) e para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias (Art. 535, do CPC), sob pena de expedição de ofício
requisitório (RPV/precatório). Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0001374-25.2018.8.26.0615 (processo principal 1001871-90.2016.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jair Pinto dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. 1. Por força do disposto no art. 85, “caput” e § 14.º, do Novo Código de Processo Civil, que alterou a regra fixada no
20 do Código de Processo Civil revogado, os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação principal só podem ser
executados em nome do(s) próprio(s) advogado(s). Assim, os valores relativos aos honorários sucumbenciais (R$.1.529,95)
deverão ser objeto de novo cumprimento de sentença, a ser ajuizado em nome do advogado credor. Por conseguinte, este feito
prosseguirá somente em relação ao valor principal R$ 15.299,47. 2. Intime-se o executado do pedido de execução/cálculo de
f. 85/88 (no valor de R$.15.299,47 - data-base 08/05/2018) e para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias (Art. 535, do
CPC), sob pena de expedição de ofício requisitório (RPV/precatório). Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA
(OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0001555-26.2018.8.26.0615/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALERIA
ALONSO PEIXE - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A requerente não concordou com o valor pago (cf. f. 34).
Assim, concedo à entidade devedora o prazo de 5 dias para a juntada do “demonstrativo de pagamento” com os esclarecimentos
do motivo pelo qual o valor pago (cf. f. 28) é inferior ao valor requisitado (f. 22/23). Após a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV:
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0001635-87.2018.8.26.0615 (processo principal 1001213-66.2016.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine Cristina Gonçalves da Silveira Pivaro - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. F. 54/60: ciência às partes. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento
do feito. Decorrido aludido prazo e mais 30 dias sem a manifestação da parte exequente, o processo será extinto por abandono,
com a condenação da mesma ao pagamento das custas. Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001900-89.2018.8.26.0615/01 - Precatório - Regime Estatutário - Neris Bacani - PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMÉRICO DE CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, conforme
certificado a f. 28. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP)
Processo 0002191-89.2018.8.26.0615/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Roseli de Menezes
Beserra dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O preenchimento do “Termo de Declarações” de f. 22/24
está incorreto, pois constou no campo “Valores gerais - Principal líquido” o valor de R$ 12.240,03, quando o correto seria R$
10.868,59; e não foram inseridos os “Juros moratórios”, cujo valor é R$ 1.354,06 - tudo consoante o cálculo de f. 130/132 dos
autos do cumprimento de sentença, que foi homologado por decisão já transitada em julgado (f. 140 daqueles autos). Ressalto,
ainda, que os valores relativos à contribuição previdenciária e IAMSPE devem ser calculados sobre o valor principal acrescido
de correção monetária. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A parte autora deverá
realizar novo peticionamento eletrônico, preenchendo os campos relativos aos valores de forma correta. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0005048-50.2014.8.26.0615/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS
ALBERTO MARTINI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. F. 45/47: INDEFIRO. A Fazenda Pública ré não apontou
nenhuma irregularidade, inexistindo motivo plausível para retardar o levantamento da importância já depositada. Demais disso,
o valor foi pago pela entidade devedora (f. 29) e contou com a concordância do requerente (f. 35), com a consequente extinção
desta RPV (f. 39), já tendo sido levantado pela parte credora o valor depositado (f. 43/44). Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA
GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 1001569-27.2017.8.26.0615/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Newton Cesar Cucolo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. F. 61 c/c 67: aguarde-se por 30 dias a manifestação da entidade devedora
acerca do valor retido a título de IRRF. Int. - ADV: ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), LUIZ ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º