Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
4012
CLAL CORONA (OAB 177348/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1013707-36.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ivonete Batista de Souza - Ampla Energia e Serviços S/A - Cumpra-se decisão retro. - ADV: REGINALDO PESSETI (OAB
216417/SP), JAYME SOARES DA ROCHA (OAB 81852/RJ), ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP)
Processo 1013796-25.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Genildo Martins dos Santos - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Arquivem-se os autos - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1014014-53.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro a citação nos moldes requeridos, após o devido pagamento da despesa
correspondente. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1014381-09.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - 1. Fls. 47: Recebo a emenda da inicial. 2. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 3. Expeça-se
mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
Efetivada a liminar, cite-se o réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida,
bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade
e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deferidos
desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a
critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1014415-18.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altaid Miranda Soares
Miranda - - Marcelo Soares Miranda - Condomínio Conjunto Habitacional City Jaraguá-sp, Prover/procave - - Vanúzia L. Soares Inclua-se no polo passivo todos aqueles constantes na contestação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Destaque-se
a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição juntada só devem
ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), AGUINALDO VENANCIO (OAB 271878/
SP), MONICA DE JESUS BELOTI (OAB 299961/SP), MONICA SILVA BEZERRA (OAB 363020/SP)
Processo 1014532-48.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL NOVA AMÉRICA - JAQUELINE VANDERCI FRANCISCO - Arquivem-se os autos - ADV: MAURO FERREIRA
ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP), MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 257036/SP)
Processo 1014537-65.2016.8.26.0020 - Monitória - Espécies de Contratos - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda
- 1. Fls. 95/97: Indefiro, por ora, o pedido formulado, porquanto se trata de Ação Monitória, que se encontra, ainda, em fase
de conhecimento, tendo a empresa ré sequer sido citada (fls. 90/91). 2. Posto isto, requeira o autor que de direito em termos
de prosseguimento da presente demanda, no prazo de cinco dias. 3. Transcorridos, voltem à conclusão. Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014538-16.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Morales Lopes Ltda
- Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos
do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem
conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido
comunicado. Int. - ADV: AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
Processo 1014569-36.2017.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marivaldo Almeida Gomes - Defiro a citação nos moldes requeridos, após o devido pagamento da despesa correspondente. ADV: JOÃO PAULO MOITINHO BRITO (OAB 281988/SP)
Processo 1014692-34.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - de Nigris Distribuidora de Veículos
Ltda - Defiro a citação nos moldes requeridos, após o devido pagamento da despesa correspondente. - ADV: LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1014750-37.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nila
Maria de Oliveira - Fls. 338/339: Para o correto prosseguimento do feito, primeiramente certifique a z. Serventia o decurso de
prazo para apresentação de contestação pelos requeridos, devidamente citados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE MENDES BINA (OAB 395622/SP)
Processo 1014890-08.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Certifique-se o trânsito em julgado, caso tal providência não tenha sido realizada. Manifestem-se as
partes em 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providencie-se o
arquivamento da ação de conhecimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1015602-03.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VALDECIR DE VARGAS
- ANDERSON BESSI SANTANA - Certifique-se o trânsito em julgado, caso tal providência não tenha sido realizada. Manifestemse as partes em 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providencie-se
o arquivamento da ação de conhecimento. - ADV: JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), DORIVAL SPIANDON
(OAB 96586/SP)
Processo 1016903-57.2018.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º