Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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pedido, o bloqueio de eventuais veículos, via Renajud, de MARINA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF 034.130.533-29. Com as
respostas, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS LARA
TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1116349-07.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Palhano Fomento Comercial Ltda. Marina Oliveira de Souza - Ciência ao exequente do resultado da tentativa de bloqueio de veículo via Renajud, vide página 173.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV:
MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1116608-31.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Anuar Tacach - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos. Sucumbente, arcará o Embargante com
as custas do processo e honorários do patrono do Embargado, arbitrados em 10% do valor da execução. Junte-se cópia desta
decisão nos autos da execução. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ERNANI
JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP)
Processo 1116735-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rosa Maria Rodrigues Secco Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos, em saneador. Trata-se de ação indenizatória em que a Autora alega ter
havido má prestação de serviço por parte da Ré, operadora de plano de saúde. Disse que a falha consistiu na demora de
disponibilização de ambulância para socorrer seu marido, que fora diagnosticado com AVC e, posteriormente, veio a óbito.
Pediu por indenização material e moral. Houve contestação, com preliminar de ilegitimidade passiva. A preliminar não comporta
acolhimento, tendo em vista que a alegação da Autora diz respeito a eventual falha na prestação do serviço da Ré, e não a
erro médico, como sustentou a Ré. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, sendo a Ré parte legítima para ocupar
o polo passivo da presente. Apreciada a matéria preliminar, passo à apreciação do ponto controvertido. Este seria se a alegada
demora na remoção e atendimento do paciente teria contribuído para o agravamento de seu quadro clínico, culminando em seu
falecimento. Para dirimir a questão, necessária a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC para designação de data, hora
e local para a realização de perícia indireta. Prazo comum de quinze dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem
assistentes técnicos, querendo, nos termos do artigo 465, § 1º. Oficie-se aos hospitais onde o falecido foi atendido, para
que remetam a este Juízo os prontuários respectivos que deverão instruir o ofício ao Imesc. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
ZANETE (OAB 195665/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1117451-93.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tania Aparecido
Basilio - Condominio Edificio 22 - Vistos. Da certidão de fls. 34, dê-se vista à embargante. Sem prejuízo, diga a embargante se
tem mais provas a produzir. Intime-se. - ADV: AILTON SOARES DE SANTANA (OAB 168530/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1117498-04.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil
S/A - Mauricio Salomão da Silva - Vistos. Requisite-se pelos sistemas Infojud e Bacenjud informações a respeito de eventuais
endereços existentes em nome de MAURICIO SALOMÃO DA SILVA, CPF 331.809.478-10. Obtida a resposta, intime-se o
requerente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1118222-71.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dario de Oliveira
Beca - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Considerando que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos
ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1120422-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Wemerson Santos de Almeida Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Sob pena de indeferimento, traga o autor documento que comprove
que seu nome foi inserido no rol de inadimplentes pela ré. Intime-se. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 142690/MG)
Processo 1120512-93.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aline
Costabile Rodrigues - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Deverá o executado pontuar as incorreções que entende nos cálculos
da Contadoria para que sejam verificados os parâmetros utilizados, no prazo de dez dias. Após vista ao exequente por ato
ordinatório e conclusos para decisão. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1120609-59.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Paez de Lima Construções, Comércio e Empreeendimentos Ltda. - Construtora Augusto Velloso S.a. - Vistos. Fls. 228:
Tendo em vista que a sentença arbitral é titulo executivo judicial (inc, VII, art. 515 do CPC), a citação para pagamento deverá se
dar conforme o previsto no art. 513 do CPC. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1121506-87.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Itelycom Componentes EletrônicosEireli - Banco Itaú S/A - Vistos. Da certidão de fls. 462, dê-se ciência ao autor. Sem prejuízo, diga o autor se tem mais provas a
produzir. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1122110-82.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ricardo Werson - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Compulsando os autos verifico que o autor não informou o requerido
na decisão de página 161. Deverá assim, esclarecer e informar o quanto requerido por este Juízo no prazo de cinco dias. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP)
Processo 1122964-42.2018.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Phosfaz Fertilizantes Ltda. - Maity Agrícola Ltda Vistos. Considerando que a ré foi citada e não ofereceu impugnação, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos
termos do artigo 702 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Requeira a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. A execução
deve seguir nestes autos. Intime-se. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
Processo 1123008-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Willian Pereira Seabra - A2
Transportes Ltda e outro - Vistos. 1- Defiro a denunciação da lide requerida pelo réu em contestação à Porto Seguro Seguros
(página 99). Deverá o corréu denunciante providenciar o necessário no prazo de 15 dias sob pena de preclusão. 2- Ciência ao
autor quanto aos documentos juntados nas páginas 98/102. 3- Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao corréu Alexandre
de Araújo Cipriano no endereço de página 101. - ADV: JOAO BATISTA PIRES (OAB 302347/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1123790-68.2018.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Satiko Fushimi Tanaka - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.A. e outro - Fls. 243/244: Ciência da manifestação da corré QUALICORP. - ADV: ALESSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º