Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
1823
Banco Bradesco S/A - Panificadora e Confeitaria Remar Ltda - - Maria Silvana de Souza Lino - - Roberto Pinto Franceschini
- - Alexandre Flumignan Lopes - Recolha o Banco-autor a taxa Renajud para apreciação do pedido de restrição requerida. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO ALVES DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIO SORIANO LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2019
Processo 0002568-11.2018.8.26.0114 (processo principal 0064776-41.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Vitrine do Ar - Comercio de Ar Condicionado Ltda Me - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação
da parte interessada, no prazo de cinco dias. Sobrevindo o silêncio, tornem os autos conclusos para a extinção, haja vista a
tentativa de intimação da parte autora já realizada às fls. 45. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
Processo 0003744-25.2018.8.26.0114 (processo principal 1002422-55.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Qualitas de Pós Graduação em Medicina Veterinária Ltda - Manoela Collaço de Carvalho
- Vistos. REJEITO a impugnação oferecida às fls. 71/87, uma vez que a executada foi devidamente citada no processo de
conhecimento, conforme se denota na certidão de fls. 80 dos autos principais, ao contrário do afirmado pela devedora. Ademais,
os extratos bancários acostados comprovam que a conta que sofreu o bloqueio possui créditos que não caracterizam natureza
alimentar, o que determina a manutenção do bloqueio realizado às fls. 109 e ss. Outrossim, somente a título de elucidação, é
importante destacar os ensinamentos de FREDIE DIDIER JR., LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA, PAULA SARNO BRAGA
e RAFAEL OLIVEIRA (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO, P. 563-566, 4ª ED., EDITORA JUS PODIVM),
“a impenhorabilidade dos rendimentos de natureza alimentar é precária: remanesce apenas durante o período de remuneração
do executado. Se a renda for mensal, a impenhorabilidade dura um mês: vencido o mês e recebido novo salário, a sobra do
mês anterior perde a natureza alimentar, transformando-se em investimento. Assim, tem-se que a impenhorabilidade não é
ilimitada, ou seja, não alcança a conta corrente, mas os valores, comprovadamente de caráter alimentar, ali depositados”.
Desse modo, determino o regular prosseguimento da execução, bem como o levantamento, em prol da parte exequente, da
quantia bloqueada às fls. 109 e ss. Expeça-se, oportunamente, o mandado de levantamento. Por fim, diga a parte exequente em
termos de prosseguimento, fornecendo, na oportunidade, o cálculo atualizado e discriminado do débito. Int. - ADV: ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER
(OAB 223071/SP), SANDRO ARAUJO (OAB 12194/DF)
Processo 0009328-73.2018.8.26.0114 (processo principal 0010651-94.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Felipe Antonio Andrade Almeida - Sociedade Educacional Fleming - Vistos. Tendo em vista que a parte
executada efetuou o pagamento após o decurso de prazo, razão assiste ao exequente, uma vez que o valor depositado não
contemplou a multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono,
para que no prazo de quinze dias, efetue o recolhimento da diferença, conforme planilha de cálculos de fls. 201, sob pena de
penhora. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. Campinas, 26 de fevereiro de 2019 - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE
SOUZA (OAB 213078/SP), FELIPE ANTONIO ANDRADE ALMEIDA (OAB 339661/SP)
Processo 0009328-73.2018.8.26.0114 (processo principal 0010651-94.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Felipe Antonio Andrade Almeida - Sociedade Educacional Fleming - Vistos. Conheço dos embargos de declaração,
posto que tempestivos, e a eles nego provimento, uma vez que a decisão atacada não padece de omissão, obscuridade ou
contradição a autorizar a sua interposição. A propósito, desnecessária a aventada condenação da parte executada em honorários
advocatícios, posto que expressamente prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro a expedição de
guia de levantamento conforme requerido. Aguarde-se a publicação e cumprimento da decisão de fls. 203. Intime-se. Campinas,
07 de março de 2019. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES
(OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), FELIPE ANTONIO ANDRADE ALMEIDA (OAB
339661/SP)
Processo 0011707-31.2011.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Selma Vilela Duarte - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante o certificado às fls. 115, considero o silêncio como satisfeita
a obrigação. Assim, quitada a dívida excutida, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se o necessário, para que a parte exequente possa levantar o valor depositado nos autos pela
autarquia. P.R.I. e oportunamente arquivem-se. - ADV: SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP)
Processo 0012268-45.2017.8.26.0114 (processo principal 1042295-62.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Bertila Maria Sandalo - Mozar do Prado - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 188/192. 2. No mais, comunique-se e
arquivem-se os autos, nos moldes da decisão de fls. 179. Intime-se. - ADV: GERALDO ROCHA LEMOS (OAB 111790/SP), JEAN
ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 0012732-35.2018.8.26.0114 (processo principal 1045947-19.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Condominio Conjunto Residencial Souza Novaes - Ciência da inclusão da parte executada no cadastro
de inadimplentes do Serasa (Ofício de fls.47). Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema BacenJud,
requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0012878-76.2018.8.26.0114 (processo principal 1042856-52.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao
sistema BacenJud, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na
inércia, os autos serão arquivados. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), TATIANE MOSQUETE BROLESI
(OAB 346576/SP)
Processo 0016379-38.2018.8.26.0114 (processo principal 1036600-59.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Escola Salesiana São José - Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de
Intimação (não assinada pessoalmente), tendo em vista que não houve citação em nome do executado no processo principal.
Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 0018280-75.2017.8.26.0114 (processo principal 0059204-41.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - Ipep - Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º