Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
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Processo 1004749-76.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Marcelo Cardoso de Lima - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias. 2. Cite(m)se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com
deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1004750-61.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Marieli Marques da Silva - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias. 2. Cite(m)se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com
deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1004751-46.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Maria Izabel Alves Moretti - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias. 2. Cite(m)se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com
deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1004752-31.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Eunália Freitas Melo - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias. 2. Cite(m)-se
para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com
deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1004755-83.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Casa do Construtor
Catanduva Com. de Maq. e Aluguel de Equip. Ltda Me - Jg Instalações Empreendimentos e Montagens Industriais Ltda - Vistos.
1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias. 2. É sabido que o artigo 74 da Lei Complementar nº 123 de 14
de Dezembro de 2006 confere às microempresas e empresas de pequeno porte legitimidade ativa para ingressar com ações
perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a parte autora comprove, mediante documentação pertinente, seu
enquadramento jurídico nesta(s) categoria(s). 3. Desta forma, emende o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, a fim de juntar o CADESP (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. Int. - ADV: MARCOS
VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP)
Processo 1005453-60.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Katia Maria Ranzani
- Luciana Carlos Ferreira Jorge Tomboly - Vistos. 1 - Cumpra-se o determinado na sentença à pag. 153, providenciando-se
a transferência do valor bloqueado via Bacenjud (R$165,93) para conta judicial. Com a juntada do comprovante expeça-se
mandado de levantamento em favor da exequente, bem como dos valores depositados pela empregadora. 2 - Apresente a
parte exequente cálculo atualizado do débito remanescente. 3 - Após, providencie-se as pesquisas BacenJud, Renajud e Arisp.
Cumpra-se e Int. - ADV: MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), SANAA CHAHOUD (OAB 119296/SP)
Processo 1006276-34.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Maria Zuleide Unes Santos - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL QUE SE
ENCONTRA Á DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1006442-32.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriel Gustavo Stori Ferreira
- Hemerson Luiz de Almeida - Deverá a parte autora informar nos autos, o endereço correto da parte requerida. ( AR negativopag. ), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/
SP)
Processo 1006880-58.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - D.A.S.O. - P.C.S.O. - M.A.R.S. - Vistos. Pag. 97/98: Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do processo,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PATRICIA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
361251/SP)
Processo 1006938-95.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Douglas da Silva Alves - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ao requerido: ciência dos documentos
juntados pelo requerente às págs. 114/115. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP)
Processo 1007015-07.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eudaldo Bastos Guimarães
- André Luís Borges - Vistos. 1 - Pag. 97/98: Defiro o pedido. 2 - Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidão de crédito e de
dívida nos termos da disponibilizada no sistema com o código nº 50035. Cumpra-se e Int. - ADV: ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB
284128/SP)
Processo 1008523-85.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Liduina de Souza Dourado - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Pag. 22/28: Acolho como aditamento à inicial. 2. Em se tratando
de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência neste feito. Nesse sentido: Enunciado Cível nº 15 - Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. 3. Cite-se, via postal, para, em querendo,
apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. 4. Após, intime-se o(a) requerente, através de seu
advogado, via imprensa, para impugnar a contestação no prazo de 10 dias, se o caso. Int. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA
(OAB 351895/SP)
Processo 1010196-79.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Antonio do Couto - Muringa Gelada Lanchonete Ltda - Vistos. 1 - Pag. 86/88: Anote-se. 2 - Havendo interesse na execução da
sentença, apresente o vencedor memória de cálculo atualizada, em 30 dias, nos termos do Comunicado 1789/2017, mediante
a criação do dependente para cumprimento da sentença, no qual deverá prosseguir a execução. 3 - Cumprido o item supra,
arquive-se definitivamente o processo de conhecimento, com lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do
Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017. 4 - Após, já no dependente, providencie a serventia as
anotações necessárias a fim figurar no dependente as partes e advogados idênticos às do processo principal, com as devidas
qualificações e endereços e venham-me conclusos para deliberações. 5 - Decorridos sem qualquer providência, arquivem-se os
autos, com lançamento da movimentação “Cod. 61614”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado no DJE em
08/08/2017. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA
FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), RUI ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP)
Processo 1010452-22.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- ESPÓLIO DE Mário Gabriel da Silva - Representado por VERA LÚCIA DE SOUZA SILVA - Vanderlei José dos Santos - Ao
requerente: ciência do mandado negativo do oficial de justiça, conforme certidão de pág. 80. Manifeste-se o autor, informando
novo endereço do requerido, com urgência, dada a proximidade da audiência. - ADV: APARECIDA DONIZETE DE SOUZA (OAB
58590/SP)
Processo 1010543-15.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliciana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º