Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1988
quantum indenizatório. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ - SP - APL: 10316086120168260576 SP 103160861.2016.8.26.0576, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 22/05/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
22/05/2017). Verdade é que não há obrigação legal ou contratual que imponha à instituição financeira à manutenção do contrato
de conta corrente. Não se trata de arbitrariedade do réu, mas exercício regular de direito, vez que cabe ao Banco análise da
viabilidade da manutenção de relação com o correntista. Todavia, a documentação acostada aos autos demonstra que a conduta
do apelante não foi regular, posto que não comprovou a notificação prévia do encerramento da conta, com a antecedência para
que o correntista adotasse providências. Quanto ao valor da indenização, por um lado o montante arbitrado não pode ser
irrisório, de forma que não sinta o ofensor as consequências de seu ato, por outro lado não pode ensejar enriquecimento ilícito
do ofendido. A reparação do dano moral não objetiva enriquecer a vítima, mas sim conceder-lhe um conforto, além de reprovar
a conduta do agente. Deve, pois, ser fixada em patamar condizente com os danos causados, proporcional ao fato e suas
consequências. Portando, resta claro a presença do dano moral, pois a partir do encerramento da conta corrente ao autor, este
passou a enfrentar dificuldades para cumprir com suas obrigações financeiras cotidianas, tendo em vista a utilidade da mesma
para recebimento de valores oriundos do benefício da Assistência Social, causando-lhe sofrimentos e constrangimentos. Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito para condenar o réu ao pagamento de indenização por
danos morais no importe de R$ 25.000,00, corrigido e acrescido de juros desde a presente. Arcará o réu com honorários em
10% do valor da condenação e o autor com honorários em 10% do montante de que sucumbiu, observada a gratuidade. Custas
na mesma proporção. P.R.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA
SILVA (OAB 209840/SP)
Processo 1011653-38.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando que nos termos do art. 373, II do CPC
assiste à requerida o direito de produzir prova, e atento ao fato de que a referida parte manifestou interesse pela produção de
prova pericial, intime-se a seguradora autora para que no prazo de cinco dias úteis informe se os bens sinistrados se acham
preservados. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012664-68.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Júlio César Teixeira Lopes - Requeira a parte interessada o que de direito, frente a certidão retro. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1013386-39.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando que nos termos do art. 373, II do CPC
assiste à requerida o direito de produzir prova, e atento ao fato de que a referida parte manifestou interesse pela produção de
prova pericial, intime-se a seguradora autora para que no prazo de cinco dias úteis informe se os bens sinistrados se acham
preservados. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014564-91.2015.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Galoni & Gonçalvez
Minimercado LTDA - - Sinésio André Camargo - Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre o AR negativo juntado,
requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Caso seja solicitada nova diligência, atente-se a parte interessada
para o recolhimento relativo às custas postais para a intimação da parte requerida, conforme o código: “Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1”, ou o recolhimento relativo à diligência do Oficial de Justiça
para a intimação do requerido, conforme o código: “Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça”. Caso seja
requerido pesquisa de endereço, via sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, deverão ser recolhidas previamente as custas para
o ato, observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica), deverá ser recolhido pela
Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema - INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. Observando-se eventual gratuidade. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1014831-63.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Rodrigo Leite da Silva Empresa M A Figueredo Som - Me - - Rafael Pinheiro Herculano - *Ciência à parte interessada do mandado negativo juntado,
requerendo o que de direito, em 15 dias, para o prosseguimento do feito. Caso seja solicitada nova diligência, atente-se a parte
interessada para o recolhimento relativo às custas postais para a intimação da parte requerida, conforme o código: “Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1”, ou o recolhimento relativo à diligência do Oficial de
Justiça para a intimação do requerido, conforme o código: “Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça”.
Caso seja requerido pesquisa de endereço, via sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, deverão ser recolhidas previamente as
custas para o ato, observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica), deverá
ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema - INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), CLAYTON
FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP)
Processo 1015687-22.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Leonardo Pereira dos Santos - Ciência às partes do desbloqueio do veiculo de fls. 75. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1015957-85.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - MARIA LUIZA DA SILVA DE FREITAS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 - Manifeste-se em termos de andamento do processo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANAMARIA
SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1016378-07.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Mauro Ceará - Oswaldo
Bonfim - espólio represent. por Maria Elisabeth Galindo - Providencie-se o patrono do autor a complementação da procuração
juntada às fls.8, mediante apresentação do nº de Registro Geral de Indicação (RGI), para os fins de expedição de certidão
de honorários, sob pena de extinção e arquivamento, conforme r. Sentença de fls.71. - ADV: MAURÍCIO ANTONIO GODOY
MORAES (OAB 167014/SP), TÚLIO BONATTO MARCONATO (OAB 334733/SP)
Processo 1016808-22.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Emerson Ribeiro Mendonca - Ciência às partes do desbloqueio do veiculo de fls.
179/180. - ADV: FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP)
Processo 1018676-98.2018.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - Lapidum Joias e Relogios Ltda Epp - Jian Baradaran Salimi
- *Fls 38/39: ciência ao requerente da juntada do mandado de citação. - ADV: JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES
(OAB 297259/SP)
Processo 1018961-33.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º