Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2759
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e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 202/233: Ciente do substabelecimento juntado.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação
ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. No caso destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino
o cancelamento da audiência designada pelo CEJUSC a fls. 80, comunicando-se. No mais, manifeste-se a parte autora, tendo
em vista a Contestação juntada. Intime-se. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007135-76.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 119/206: Ciente da Contestação juntada. Por ora,
aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007135-76.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 208/239: Ciente do substabelecimento juntado. No
mais, verificou-se nos autos o desinteresse de ambas as partes na audiência de tentativa de conciliação. Conforme o Enunciado
nº 61 da Enfam, a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista
no art. 334 do CPC/2015. No caso destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino o cancelamento
da audiência designada pelo CEJUSC a fls. 82, comunicando-se. No mais, aguarde-se o prazo para contestação a contar da
data do protocolo do pedido de cancelamento ou de mediação apresentado pela parte requerida. (art. 335, inciso II do C.P.C.)
Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007252-67.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 204/233: Ciente da Contestação juntada. Por ora,
aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007252-67.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 235/266: Ciente do substabelecimento juntado.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação
ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. No caso destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino
o cancelamento da audiência designada pelo CEJUSC a fls. 74, comunicando-se. No mais, manifeste-se a parte autora, tendo
em vista a Contestação juntada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007255-22.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 132/219: Ciente da Contestação juntada. Por ora, aguarde-se
a realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007255-22.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 221/252: Ciente do substabelecimento juntado.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação
ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. No caso destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino
o cancelamento da audiência designada pelo CEJUSC a fls. 95, comunicando-se. No mais, manifeste-se a parte autora, tendo
em vista a Contestação juntada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007260-44.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 126/207: Ciente da Contestação juntada. Por ora, aguardese a realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007260-44.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 209/240: Ciente do substabelecimento juntado.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação
ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. No caso destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino
o cancelamento da audiência designada pelo CEJUSC a fls. 89, comunicando-se. No mais, manifeste-se a parte autora, tendo
em vista a Contestação juntada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007305-48.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 120/204: Ciente da Contestação juntada. Por ora, aguarde-se a
realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007305-48.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 206/207: Ciente do substabelecimento juntado pela parte autora.
Por ora, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: MARIA AMELIA
SARAIVA (OAB 41233/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007305-48.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, a recusa expressa
de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. No caso
destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino o cancelamento da audiência designada pelo CEJUSC a
fls. 83, comunicando-se. No mais, manifeste-se a parte autora, tendo em vista a Contestação juntada. Intime-se. - ADV: MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007381-72.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 111/201: Ciente da Contestação juntada. Por ora, aguarde-se a
realização da audiência de tentativa de conciliação designada junto ao Cejusc. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1007381-72.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 203/234: Ciente do substabelecimento juntado. Conforme
o Enunciado nº 61 da Enfam, a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou
mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. No caso destes autos, houve recusa de ambas as partes, deste modo determino o
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