Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
1858
21266/PE)
Processo 0005879-61.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0025033-47.2018.8.05.0001 - 18ª VSJE
DO CONSUMIDOR ( VESPERTINO ) PROJUDI) - JOSE ANDRINO DA COSTA AMARAL - PULLMANTUR CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para
publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio
do endereço completo da diligência tendo em vista que não foi fornecido o nome da Rua e somente o condomínio. O site do
Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor
Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória.
NADA MAIS. - ADV: CAMILA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 40384/BA)
Processo 0005953-18.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0063784-05.2011.8.13.0720 - CIVEL/
PRECATORIAS) - FABRÍCIO GOMES FERREIRA DE PAULA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Nos termos do artigo 203, § 4º do
Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado
para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão
da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do
Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE
JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo
comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial
ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S,
de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP,
código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de
pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco
do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/
Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS.
- ADV: FABRÍCIO GOMES FERREIRA DE PAULA (OAB 98918/MG)
Processo 0006045-93.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5013975-90.2017.8.13.0027 SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL) - SARAH GOMES DE MELO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL I - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei
estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento
eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada
na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor
unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção:
RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE
OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo
a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa
judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003,
a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ
para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de
manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: SARAH GOMES DE MELO (OAB 129507/MG)
Processo 0006222-57.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 004211525.2017.8.16.0000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
DO CENTRO NORTE DO PARANA SICOOB ALIANÇA - SERGIO FUJIWARA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de
Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da
contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do
Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE
JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo
comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial
ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S,
de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP,
código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de
pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco
do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/
Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS.
- ADV: ANTONIO A. CASTRO DOS SANTOS (OAB 9674/PR), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0006373-23.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Dissolução (nº 0011053-19.2015.8.17.2001 - 5ª VARA DE
FAMILIA E REGISTRO CIVIL) - A.M.F. - D.R.S.F. - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou
fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por
peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha,
a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de
Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente
a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS
DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão
concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do
recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº
11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo
ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARESP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias
do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São
Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: JOHAN ROGERIO
OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 28312/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º