Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
2760
Processo 3000735-21.2013.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Corpassi Comércio de Peças e
Serviços Ltda - Antonio Nelson Sineis - Me - O autor não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando a causa
abandonada por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, do trânsito em julgado, onde as partes poderão
pedir a restituição de documentos, incinerem os autos após tomadas as cautelas de praxe. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB
208835/SP), MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 3002571-29.2013.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jose Miguel Cencio Paes - Fazenda do Estao de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se cadastro do incidente de
cumprimento de sentença, prosseguindo-se neles. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE VICIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MIGUEL CENCIO PAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2019
Processo 0002887-59.2014.8.26.0165 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - T.R.F. - Vistos.Considerando o decurso do prazo da prescrição da pretensão executória (fls. 195), JULGO EXTINTA a
PUNIBILIDADE de TIAGO RODRIGO FABRICIO, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e
ao Cartório Eleitoral. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO expedido à Delegacia de Polícia. Encerradas
todas as pendências, arquivem-se os presentes autos após tomadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR DE
OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE VICIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO PADRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2019
Processo 0000010-21.1992.8.26.0165 (165.01.1992.000010) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Dierberger Óleos Essenciais Sa - Vista obrigatória ao executado para
recolhimento da taxa judiciária devida no valor de R$ 1.240,32, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARESP. - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), VALDEMAR ONESIO POLETO (OAB 23691/SP), MARIO CESAR
BUCCI (OAB 97431/SP)
Processo 0000048-96.1993.8.26.0165 (165.01.1993.000048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Dierberger Óleos Essenciais Sa - Vista obrigatória ao executado para
recolhimento da taxa judiciária devida no valor de R$ 2.688,54, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARESP. - ADV: MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), VALDEMAR ONESIO
POLETO (OAB 23691/SP)
Processo 0000529-24.2014.8.26.0165 (apensado ao processo 3003028-61.2013.8.26.0165) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Trans Silva Transportes e Serviços Mecanizados Ltda Epp - Vistos. I - Ciência às partes
da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. II - Manifeste-se o vencedor em termos de execução do julgado. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000536-17.1994.8.26.0165 (165.01.1994.000536) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Dierberger Óleos Essenciais Sa - Vista obrigatória ao executado para
recolhimento da taxa judiciária devida no valor de R$ 454,68, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARESP. - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), VALDEMAR ONESIO POLETO (OAB 23691/SP), MARIO CESAR
BUCCI (OAB 97431/SP)
Processo 0000675-51.2003.8.26.0165 (165.01.2003.000675) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Dois Corregos - Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis em nome do executado e diante do decurso
do prazo já requerido anteriormente nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, arquivem-se os autos, aguardando-se o
decurso do prazo prescricional ou nova manifestação do exeqüente. Int. - ADV: MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/
SP), MÔNICA MONTEIRO SARTIN (OAB 333111/SP)
Processo 0000740-27.1995.8.26.0165 (165.01.1995.000740) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Dierberger Oleos Essenciais Sa - Vista obrigatória ao executado para recolhimento da taxa
judiciária devida no valor de R$ 1.802,53, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARE-SP. - ADV: MARCO
ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
Processo 0001204-51.1995.8.26.0165 (165.01.1995.001204) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Dierberger Oleos Essencias Sa - Vista obrigatória ao executado para recolhimento da taxa
judiciária devida no valor de R$ 933,09, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARE-SP. - ADV: MARCO
ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
Processo 0001248-70.1995.8.26.0165 (165.01.1995.001248) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Dierberger Oleos Essenciais Sa - Vista obrigatória ao executado para recolhimento da taxa
judiciária devida no valor de R$ 1.616,89, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARE-SP. - ADV: MARCO
ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
Processo 0001249-55.1995.8.26.0165 (165.01.1995.001249) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Dirberger Oleos Essenciais Sa - Vista obrigatória ao executado para recolhimento da taxa
judiciária devida no valor de R$ 3.125,27, ao Estado, cód. 230-6 - satisfação da execução - guia DARE-SP. - ADV: MARCO
ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º