Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Batista da Silva - Rodrigo Henrique Lopes Claro - Manifeste-se a parte autora
sobre pesquisas de fls. 51/54 no prazo de 15 dias - ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), KELVIA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 391639/SP)
Processo 1001337-39.2016.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - V.D.R.E.I. - Karolinne Gutierrez
Soeiro - D.P.O. - Vistos 1- Aprovo a minuta do edital de praceamento apresentada pelo Sr. Leiloeiro nas fls. 147/150. Providencie
a Serventia a afixação de uma via no local público de costume. 2- Com a publicação desta decisão aos advogados constantes dos
autos ficam as partes intimadas das hastas designadas: 1ª Hasta dia 29 de abril de 2019, às 15h, com término dia 02/05/2019,
às 15h. 2ª Hasta dia 02/05/2019, a partir das 15h01min, com término dia 21/05/2019, às 15h. Intime-se. - ADV: SANDRA
APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1001715-29.2015.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dora
Marlene Cristanelli Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos Fl. 279: Concedo o prazo de 45 dias, a contar da oportuna expedição
do Mandado de Levantamento, para a parte exequente apresentar o cálculo do remanescente, se houver. Intime-se. - ADV:
MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002181-52.2017.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cambuci S/A - Rdma Center
Ltda - Me - - Raed Ahmad Said Muhamad Abuharethia - Vistos 1- Fl. 116: Defiro o bloqueio do veículo de fl. 107, em nome do
executado Raed, a título de arresto. Mova o processo para a fila específica. Ressalto que, por ora, o bloqueio será restrito a
transferência e ao licenciamento do veículo. 2- Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos
de prosseguimento visando a citação do coexecutado Raed, ainda que por edital. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1002558-86.2018.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mape Indústria e Comércio de
Máquinas Eireli Epp - Maria Odete Silva - Recolha, a parte autora, o valor de R$27,45 para emissão de uma carta com AR por
mão própria, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
Processo 1002620-29.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum - Seguro - Odair José de Andrade - Zurich Santander Seguros
e Previdência S/A - Vistos 1- O pedido de substituição do polo passivo nada mais é do que alegação de ilegitimidade de parte, a
qual se afasta, pois, ressalvando o entendimento pessoal deste magistrado sobre o tema, passo a aplicar a solução majoritária
que prega que qualquer das seguradoras integrantes do consórcio pode ser acionada para pagar diferenças de indenização
paga a menor por congênere. Nesse sentido: “Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Ação manejada em face de
seguradora integrante do consórcio. Admissibilidade. Ilegitimidade de parte afastada. O fato de o pagamento administrativo ter
sido realizado por outra seguradora, não implica que a demanda, para cobrança de diferença de pagamento feito a menor, não
possa ser ajuizada em face de outra pertencente ao consórcio de seguradoras, previsto no artigo 7º da Lei nº 6194/74. Decisão
mantida. Recurso improvido” (TJSP, Apelação Cível nº 1.164.384-0/8, 26ª Câmara de Direito Privado, rel. Felipe Ferreira, j.
10/11/08, vu, voto nº 15.380). 2- A ausência de apresentação de laudo de exame de corpo de delito e de boletim de ocorrência
não enseja a extinção do feito como pretende a ré, pois se tratam de elementos probatórios sobre a existência de acidente
envolvendo a parte autora e veículo automotor, bem como sobre a ocorrência de incapacidade alegada por aquele. Dessa feita,
como o sistema brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado e prejuízo da prova tarifada e observando que os
documentos exigidos pela ré não são os únicos meios de provas hábeis a comprovar tais fatos - ainda mais quando a própria
ré já reconheceu a existência destas, ainda que parcialmente, quando fez o pagamento administrativo (fl. 127) - afastam-se
os óbices processuais lançados pela ré que, na verdade, se referem ao mérito do pedido. 3- No mais, as partes são legítimas
e estão bem representadas. Não se visualiza causa alguma que impeça o prosseguimento do processo, razão pela qual o
declaro SANEADO. 4- Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade da parte autora para o trabalho; b)
o tipo desta incapacidade (total ou parcial - permanente ou temporária) e o seu grau; c) o nexo causal entre a incapacidade
alegada e o acidente mencionado na inicial. 5- Para a solução da controvérsia é necessária a perícia médica, oportunamente
decidirei sobre a conveniência da prova oral. A perícia médica será realizada pelo IMESC. O senhor Perito deverá responder
aos seguintes quesitos: 5.1- A parte-autora encontra-se incapacitada para o trabalho? 5.2- Há incapacidade total ou parcial? Se
parcial, em qual membro e em que grau, de acordo com a tabela SUSEP (Lei nº 11.945/09)? 5.3- Há incapacidade permanente
ou temporária? Se temporária qual o prazo previsto para alta? 5.4- Essa eventual incapacidade tem alguma relação com o
acidente automobilístico narrado na inicial? 5.5- Se possível e necessário, o senhor perito poderá fornecer outras informações
que entender pertinentes ao caso. 6- Oficie-se ao IMESC para a realização da perícia, instruindo com senha de acesso. 7Indiquem as partes, no prazo de 15 dias, os assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, sob pena de preclusão, salvo se
já apresentados. Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 15 dias, contados da intimação
dos patronos sobre a juntada do laudo do senhor Perito nos autos. 8- Assim que o IMESC informar a data do exame, intimemse as partes por publicação aos seus advogados, cabendo ao patrono constituído pela parte autora comunicar e providenciar o
comparecimento de seu cliente na data a ser agendada, sob pena de preclusão da prova. 9- A pertinência da prova documental
a ser produzida será analisada de acordo com as balizas do art. 435 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIANA
PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1003147-83.2015.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa
Mendes Lopreto - Banco do Brasil S/A - Vistos Fl. 324: Concedo o prazo de 45 dias, a contar da oportuna expedição do Mandado
de Levantamento, para a parte exequente apresentar o cálculo do remanescente, se houver. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCELO
ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP)
Processo 1003166-84.2018.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.P.E.S.P. - Osvaldo Dinalli - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Vistos Indefiro o pleito formulado nas fls.
151/152, tendo em vista a impenhorabilidade dos rendimentos, com base no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil.
Ademais, o dispositivo invocado refere-se a ressarcimento ao erário e a hipótese de dano ao erário foi afastada na sentença,
tratando a execução de multa. Assim, abra-se nova vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito em
termos de prosseguimento. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP), RENATO ROGERIO FARIAS
ESTRADA (OAB 296195/SP)
Processo 1003273-31.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Deise Alves dos Santos - Fundação
Uniesp de Teleducação - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Instituto Educacional No Estado
de São Paulo - Uniesp - Manifeste-se a parte autora sobre contestação de fls. 190/255 no prazo de 15 dias. - ADV: VINÍCIUS
JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 1003529-08.2017.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sistema Educacional Montpellier Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º