Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá
o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, a
execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º, do
NCPC). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis,
os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC.
Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0011715-69.2018.8.26.0079 (processo principal 1000360-45.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Associação dos Servidores da Unesp - Asu - Por ora, providencie a vinda aos autos do inteiro teor da petição
de fls 24, 25 e 26, uma vez que ela não se apresenta para nós em sua integralidade, sendo que está legível apenas 2 fls.
Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0011914-91.2018.8.26.0079 (processo principal 1009221-54.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Presbiteriano de Educação - Determino que proceda ao recolhimento das taxa AR, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). (Provimento CG Nº 17/2016) Intime-se.
- ADV: FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP)
Processo 0011944-29.2018.8.26.0079 (processo principal 1002075-59.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andreia Francisca Bernardo de Oliveira - Fls. 24/27: Ciente da juntada da procuração da parte
executada. Sem embargo, providencie o i. Advogado a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no
polo passivo, conforme instruções da Decisão de fls. 22, comprovando-se nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: STEPHANNI GOMIDE DE SOUZA (OAB 379364/SP)
Processo 0011944-29.2018.8.26.0079 (processo principal 1002075-59.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Andreia Francisca Bernardo de Oliveira - Fls. 28/32. Ciente da petição. Fls. 34/35. Ciente
da regularização processual. Manifeste-se a parte autora sobre as informações/documentos juntados pela requerida. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: STEPHANNI GOMIDE DE SOUZA (OAB 379364/SP)
Processo 0012042-14.2018.8.26.0079 (processo principal 1002489-91.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.P.V. - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do executado no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP), RAMIRO GIMENIZ RAMOS (OAB
63548/SP)
Processo 0012124-45.2018.8.26.0079 (processo principal 1004728-34.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Willian Fernando de Lima Mendes - Vistos. Determino a parte autora a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, apresente a parte exequente os documentos
necessários para o cumprimento de sentença, consistente no eventual acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça,
certidão do trânsito em julgado e eventual procuração da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do CPC . - ADV: GIULIANO DAL FARRA (OAB 253641/SP)
Processo 0012124-45.2018.8.26.0079 (processo principal 1004728-34.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Willian Fernando de Lima Mendes - Fls. 20/22: Ciente da regularização do cadastro processual.
No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fls. 19. - ADV: GIULIANO DAL FARRA (OAB 253641/SP)
Processo 0012124-45.2018.8.26.0079 (processo principal 1004728-34.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Willian Fernando de Lima Mendes - Banco do Brasil S/A - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do
NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto
ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es),
manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, a execução ficará suspensa
pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º, do NCPC). Decorrido o prazo de
suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados,
correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos
poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o
que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS),
GIULIANO DAL FARRA (OAB 253641/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 20495A/MT)
Processo 0012223-15.2018.8.26.0079 (processo principal 1008025-49.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Instantshop Industria e Comercio de Disp Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por
meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
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