Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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Processo 1004720-88.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Kelly Cristina Prando - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a restabelecer o benefício de
auxílio-doença ao autor a partir da cessação indevida (09/05/2018 - fls. 40) até 06/08/2018 (fls. 32), a partir de quando a autora
passará a receber auxílio acidente com renda mensal equivalente a 50% de seu salário-de-benefício, além de abono anual,
condenando ainda o réu às despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do débito vencido até a sentença
(Súmula 111 STJ). Juros legais a partir da citação, e correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício.
Isento de custas, na forma da lei. Revogo a tutela de urgência quanto ao benefício de auxílio-doença, e deixo de deferi-la com
relação ao auxílio-acidente porque a autora não se encontra incapacitada para o trabalho, de modo que não verifico prejuízo na
demora. Decisão sujeita a reexame necessário : após o prazo recursal, remetam-se os autos ao TRF3. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB 266762/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), LEANDRO HENRIQUE
DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB
372516/SP)
Processo 1004735-28.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda - Danilo Marchi Costa (empresa) - Vistos. Fls. 67 e 73 : defiro a penhora de
ativos da pessoa natural (CPF 362.830.588-84) através do sistema Bacenjud no valor do débito exequendo ; proceda a
serventia à determinação de bloqueio, juntando extrato. Após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem,
providenciando o desbloqueio de eventual excedente. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; caso não tenha advogado, deverá ser intimado
pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC. Caso o bloqueio reste negativo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1004735-28.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda - Danilo Marchi Costa (empresa) - Vistos. SISTEMA BACENJUD (fls. 78/80):
considerando que, consoante a consulta juntada aos autos, houve bloqueio de valores ínfimos, determinei o desbloqueio;
manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: ROSELAINE DA
SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1004821-28.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educação e Caridade - Camila
Aparecida Neves - Fls. 55/57 : homologo o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o processo com fulcro no artigo
487, inciso III, alínea “b”, CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar a sentença nos termos
do art. 513, NCPC. Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida ; em caso
positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Por fim, o
reconhecimento da procedência do pedido, transação ou renúncia à pretensão (artigo 487, inciso III, alíneas “a” a “c”, CPC) são
atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado
a sentença: feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA BISCARO (OAB
215286/SP)
Processo 1005326-53.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda.
- Thalita do Nascimento Gobbo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): digam as partes, no prazo legal,
se houve o cumprimento integral do acordo homologado, ou em termos de prosseguimento, consignando-se que no silêncio
será interpretado como aceitação tácita da extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Nada Mais - ADV: THAIS
FERREIRA PAULO SILVINO (OAB 396880/SP), EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1005370-77.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - TH
Buschinelli e Cia Ltda - - Thales Leister Buschinelli - Vistos. Fls. 431 : expeça-se novo ofício, nos termos do de fls. 271, para
que o destinatário cumpra a ordem no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de de R$.500,00, limitada ao valor da tabela
FIPE dos veículos a que se referem os financiamentos de fls. 185. Fls. 435 : indefiro o pedido, pois a questão já se encontra
decidida às fls. 412. Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), STEPHANO DE LIMA
ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1005659-10.2014.8.26.0510 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e outro - Amarildo José Ianel Paulão - julgo parcialmente procedente a impugnação, determinando se
prossiga a execução pelo valor apontado às fls. 435 ss ; diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com honorários de
R$.1.000,00 ao procurador adverso, observada a gratuidade deferida. Intime-se. - ADV: MILTON PASCHOAL MOI (OAB 81015/
SP)
Processo 1005740-85.2016.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - Dorival Contatto & Cia. Ltda. - Agnaldo Alves Martins - Pelo
exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
IV, do CPC. Custas e despesas processuais pelo autor. Sem honorários sucumbenciais. Certifique a serventia se há custas
remanescentes, observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio,
extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. P.I.C. - ADV: VALDIR AUGUSTO HUPPERT (OAB 62071/SP)
Processo 1005764-45.2018.8.26.0510 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eva Avelino Vieira Luis Melo dos Santos - - Edvaldo Bomfim Vaz - Carta precatória fls.52/53 disponível no sistema e-saj cabendo ao requerente sua
distribuição, instruindo-a com as peças principais, nos termos do CG 1951/2017. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA
(OAB 357739/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 204251/SP)
Processo 1005851-69.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Valdir Rui - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 227/228 : Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo, por sentença,
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Valerá a presente como ofício ao
Banco do Brasil, determino a TRANSFERÊNCIA da importância de R$.51.671,28 (além de juros e correções, se houver) da
conta judicial nº 4800132914813, Agência Fórum nº 5553-0, depositado em 30/11/2016, conta em nome das partes: Jose Valdir
Rui x Telefônica Brasil S.A, para a conta informada às fls. 227/228 (cuja cópia faz parte integrante deste - Banco do Brasil, conta
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