Disponibilização: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2722
2320
- ADV: ENIO HESPANHOL (OAB 144132/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), CHRISTIAN BIANCO DE
CARVALHO (OAB 237226/SP)
Processo 1000247-84.2018.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.H.V. - L.C.V. - Vistos. Fls. 70:
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, com fundamento
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, ante o pedido do
autor, com a concordância da representante do requerido. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias, arquivando-se a seguir. P.I.C - ADV: MICHELLE REHDER CHAN (OAB 282676/SP)
Processo 1000251-29.2015.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.S. - P.G.S. - “Ciência ao Advogado Maikon
Rios Barbosa (OAB 323378), para que no prazo de 05 dias apresente o RGI, a fim de, expedição de certidão de honorários.” ADV: RENATO KILLER AGUIAR (OAB 301727/SP), MAIKON RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)
Processo 1000277-22.2018.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.P.L. - E.L. - “Considerando a certidão
supra, intime-se o autor pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias.” - ADV:
GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP)
Processo 1000569-07.2018.8.26.0146 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.T.S. - - O.M.S. - “Manifeste o interessado
para que no prazo de 10 dias apresente se tem interesse a expedição de carta de sentença, bem como apresentar as peças
necessárias para a mesma.” - ADV: ANTONIA SIMONE DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 372783/SP)
Processo 1000764-89.2018.8.26.0146 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003898-02.2018.8.26.0510 - 1ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Rio Claro/SP) - Darli Paulina de Souza Rodrigues - Antonio Rodriges - Manifeste-se a requerente,
em 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento negativo de mandado, certificado na folha 12. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB
307827/SP)
Processo 1000867-33.2017.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.F.O. - A.A.R. - Haver emitido carta de
intimação em nome de Iracema Fernandes de Oliveira para retirada da guia de levantamento judicial, no prazo de dez dias. ADV: ANTONIA SIMONE DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 372783/SP), ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP)
Processo 1001052-37.2018.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.F.S. - - A.I.S. - Assim,
preenchidos os requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que
chegaram as partes nos presentes autos ajuizado. Por conseguinte, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito. Ciência ao Ministério Público. Fixo os
honorários do advogado da parte exequente em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ÚRSULA
GONÇALVES DE FREITAS (OAB 360489/SP)
Processo 1001066-55.2017.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L. - J.L.F.M. - Vistos, Defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que a própria
parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais
dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o
necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular
a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MAIKON RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)
Processo 1001070-92.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - N.P.S. - - R.V.S. - H.P.S.
- - A.S. - - J.S.A.N. - - I.F.S. - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo de folhas 89/96. - ADV: ANTONIA
SIMONE DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 372783/SP)
Processo 1001070-92.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - N.P.S. - - R.V.S. - H.P.S.
- - A.S. - - J.S.A.N. - - I.F.S. - Manifestem-se os autores, em 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de folhas 107/123 juntados
pelos requeridos. - ADV: ANTONIA SIMONE DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 372783/SP)
Processo 1001077-84.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Seção Cível - F.M.A.S. - C.G.S. - L.H.G.S. - Ante o exposto
e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente causa, ajuizada por Francisco Marcos Alves da Silva em
face de Camila Gomes dos Santos, para o fim de fixar a guarda do menor L.H.G.S. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, extingo o feito, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em dez por cento do valor atribuído à
causa, observando-se, na cobrança o disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, porquanto beneficiária da
Justiça gratuita. Expeça-se o necessário e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C.
- ADV: LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/SP)
Processo 1001085-27.2018.8.26.0146 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.B. - - R.F.B. - Diante da reconciliação do
casal comunicada a fls. 15 e o parecer Ministerial de fls 18, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelos
requerentes. Por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação,
sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se a
seguir. P.I.C - ADV: LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/SP)
Processo 1001141-94.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Guarda - Y.A.F.R.S. - A.I.L. - “Manifestem-se os interessados,
em quinze dias, sobre os laudos técnicos de fls. 300/316.” - ADV: LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), DUELZI LEME
DA SILVA (OAB 66135/SP), VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP)
Processo 1001141-94.2017.8.26.0146 - Procedimento Comum - Guarda - Y.A.F.R.S. - A.I.L. - Vistos. Considerando o parecer
do Ministério Público de fls. 299, reiterado a fls. 330, cujas razões acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela requerente a
fls. 285/287. Oportuno anotar as partes que a decisão de fls 153 foi prolatada há quase um ano, tempo suficiente para que a
programação das atividades com o filho pudesse ser realizada em consonância com aquele decisório, eis que não impugnado.
No mais, manifestem-se as partes sobre os relatórios apresentados pelo setor técnico (estudo psicossocial), no prazo comum
de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), VITOR AUGUSTO DENIPOTI
(OAB 301765/SP), DUELZI LEME DA SILVA (OAB 66135/SP)
Processo 1001147-04.2017.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.O.L.B. - R.R.B. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a pretensão ajuizada por Isac Emanuel
Oliveira Lopes Basto, devidamente representado nos autos, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações
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