Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de dez dias, contados em dias úteis, a partir da data da intimação
(Enunciados 13 do FONAJE), sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por
depósito judicial. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP)
Processo 1002458-40.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Lopes Teixeira - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Tratase de ação declaratória cumulada com danos morais com antecipação da tutela na qual alega o autor ao tentar realizar um
empréstimo consignado junto a CEF, teve seu pedido negado em virtude de ausência de margem. Procurou o INSS e verificou
que no seu extrato de benefício vem sendo descontado mensalmente, desde o ano de 2015, o valor de R$ 34,12 à titulo
de empréstimo consignado que não contratou, pois nunca manteve qualquer relação juridica com o requerido. Assim sendo,
presentes os pressupostos legais e para o fim de se evitar eventual prejuízo ou dano de reparação incerta, concedo a tutela
antecipada pleiteada pelo autor para determinar ao réu que suspenda os descontos realizados junto ao benefício previdenciário
nº 601.027.978-3, no valor de R$ 34,12. Oficie-se ao INSS para cumprimento imediato da ordem. Cite-se o(a) réu(ré) para,
querendo, apresentar resposta no prazo de dez dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB
199818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2018
Processo 0000579-83.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LEONARDO RODRIGUES
DAS NEVES - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Vistos.1) Considerando o valor atribuído à causa e a matéria
em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública).2) Expeça-se carta precatória para citar FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observando-se que o prazo
é de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n. 12.153/09 caso esta
fosse designada, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP)
Processo 0000579-83.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LEONARDO RODRIGUES
DAS NEVES - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por
LEONARDO RODRIGUES DAS NEVES em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER. Sem condenação e
honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de honorários da patrona nomeada do autor. Decisão
publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se”. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP)
Processo 0000579-83.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LEONARDO RODRIGUES
DAS NEVES - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Fls. 69: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários conforme
requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ELENI FRANCO
CASTELAN (OAB 294036/SP)
Processo 0003010-22.2018.8.26.0390 (processo principal 1000557-71.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - ZINEIDE PERES FERRAZ - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante da concordância
da Fazenda Pública, homologo o valor executado na inicial. O requerimento do requisitório/precatório, deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e
preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória
de cálculo homologada. Após a interposição do Requisitório/precatório, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: JOSUE
DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR (OAB 240618/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI
(OAB 234953/SP), DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)
Processo 0003901-43.2018.8.26.0390 (processo principal 1000221-33.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Ronaldo Francisco Bezerra - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, homologo o valor executado na inicial.
O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ
(escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso),
cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com
as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Após a interposição do Requisitório, arquivem-se
estes autos. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP),
MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0004182-96.2018.8.26.0390 (processo principal 1001752-91.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - EDGAR ALVES NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. Intime-se a
Municipalidade de Icém para comprovar o cumprimento da obrigação, ou seja, a entrega do medicamentos ENALAPRIL 10 MG/
CP e TEGRETOL CR 400 MG, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de valores. Sem prejuízo, providencie a parte
exequente orçamentos dos medicamentos pelo período de três meses, a fim de possibilitar o sequestro de valores. Além disso,
em cumprimento à sentença proferida, deverá a parte exequente providenciar a juntada de receituário com prazo de emissão
não superior a 3 meses. Para os futuros sequestros de bens, a parte exequente deverá trazer aos autos receituário com emissão
recente. Decorrido o prazo de manifestação da executada, não sendo comprovada a entrega do medicamento, fica desde logo
autorizado o sequestro de valores pelo sistema Bacenjud, devendo estes serem transferidos para conta judicial e imediatamente
expedida guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.. Int.
Intime-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB
152622/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Processo 1000324-74.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Luiza Borin Teixeira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e condeno a FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º