Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
3101
Processo 0001647-29.2018.8.26.0445 (processo principal 1004431-98.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M.L. - K.H.L. - Fixo os honorários advocatícios dos procuradores de fls. 06 e 37 em 100% do valor da tabela
vigente. Expeçam-se certidões. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), SOLANGE
BERTOLASO LIMA ROSA (OAB 253756/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP)
Processo 0002902-56.2017.8.26.0445 (processo principal 0005210-85.2005.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - Yasmim Eduarda Oliveira da Silva - Flavio Luis da Silva - Fl. 171: informar o endereço completo com CEP para
intimação do executado por hora certa. Na inércia, arquivem-se com as formalidades legais. - ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN
(OAB 175211/SP)
Processo 0003085-90.2018.8.26.0445 (processo principal 1003914-25.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Revisão - G.R.C. - T.F.G.C. - Fl. 51: considerando que a proposta de acordo foi protocolizada pelo advogado do executado,
com o uso de certificado digital, o qual possui poderes especiais para transigir, é dispensável a assinatura manual na petição
digitalizada (fls. 44/46). Diante disso, tornemos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, verifico que não há prova nos autos
de que a renúncia de fl. 54 foi comunicada ao executado, razão pela qual os patronos constituídos à fl. 41 permanecerão
defendendo os interesses do réu. Aguarde-se manifestação ministerial quanto ao acordo (fls. 44/46). - ADV: JOÃO GUILHERME
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), ERNESMAR DE OLIVEIRA FILHO (OAB 108979/SP)
Processo 0003579-52.2018.8.26.0445 (processo principal 1001357-36.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.C.A.S. - E.A.S. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 35. Na inércia
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), DALVA DOMICIANO
MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), MARIA HELENA PEREIRA RODRIGUES (OAB 58207/SP)
Processo 0003800-69.2017.8.26.0445 (processo principal 1001514-09.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - LUCAS GABRIEL DIAS ROCHA - Douglas da Silva Rocha - Manifeste-se o exequente sobre a cota ministerial de fl. 45,
no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista o Ministério Público. - ADV: BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI (OAB 241985/SP),
MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP)
Processo 0004319-44.2017.8.26.0445 (processo principal 0007295-97.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ederson Luiz de Paula - Marcela Reis Ribeiro - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 65/67, para que surta
seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida (Setembro/2024), termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem os autos conclusos para
extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: LILIANA CORRÊA LEITE (OAB 190985/SP), DALMAR DE ASSIS VICTORIO
(OAB 129831/SP)
Processo 0004955-73.2018.8.26.0445 (processo principal 0003353-33.2007.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.P.S. - A.C.T.Q. - - M.A.Q. - - V.Q. - - R.Q. - - W.Q. - - W.A.Q. e outro - Vistos. 1. Recebo
as petições anteriores como parcial emenda à inicial. 2. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anotese. 3. Julgo extinto o pedido de item 2 de fls. 02, por falta de interesse de agir (fls. 59, item 1). 4. Necessária se faz, antes
do cumprimento da sentença, a liquidação por arbitramento do julgado, considerado o objeto da liquidação (partilha de 50%
dos bens móveis), genericamente referidos, notadamente no caso do item III-j (fls. 28). Considerando que a parte autora já
apresentou sua estimativa de bens e respectivos valores, concedo o prazo de quinze dias para que os requeridos também
apresentem sua estimativa de bens e respectivos valores, juntando os documentos que possuírem, nos termos do artigo 510, do
CPC, pena de ser considerada válida a relação dos bens apresentada pelo autor. Expeçam-se mandados de intimação. Intimese. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 0004968-72.2018.8.26.0445 (processo principal 0001744-44.2009.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.L.Z.G. - C.M.G. - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 31/33, para que surta seus efeitos legais e
sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida (15/01/2020), nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos
do art. 924, II do CPC. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0005388-14.2017.8.26.0445 (processo principal 1000811-44.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - R.E.A.F.M. - L.J.F.M. - Manifeste-se a exequente sobre fl. 77. Após, ao MP. - ADV: REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/
SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP), DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 0005752-49.2018.8.26.0445 (processo principal 0010047-08.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - J.G.S. - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NATÁLIA DECIENI SANTOS (OAB 333770/SP), VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA (OAB 219430/SP)
Processo 0005754-19.2018.8.26.0445 (processo principal 0000485-58.2002.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.M. - C.A.M. - Vistos. Venha emenda ao pedido inicial de cumprimento de sentença,
a fim de adequá-lo ao disposto no art. 528, §§7º e 8º do CPC, uma vez que estão sendo executadas parcelas pretéritas (período
de julho/2018 a novembro/2018 - fl. 03). A parte exequente deverá executar até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução (setembro, outubro e novembro de 2018), apresentando memória de cálculo. Prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP)
Processo 0005754-19.2018.8.26.0445 (processo principal 0000485-58.2002.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.M. - C.A.M. - Vistos. Fls. 19/20 - Em conformidade com o art. 528, § 7º, do CPC
e com a Súmula nº 309 do C. STJ, as prestações pretéritas às três últimas anteriores ao ajuizamento da execução perdem o
caráter de imediatidade e, portanto, não podem ser executadas sob o rito de prisão. Diante disso, cumpra a parte exequente a
determinação contida às fls. 18, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição que visa dar início à fase de
cumprimento da sentença e extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP)
Processo 0005770-70.2018.8.26.0445 (processo principal 1002955-83.2018.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - L.O.A.S.G.C.O.S. - Vistos. Venha emenda à inicial para que seja qualificado o exequente e o executado,
indicando o número no Cadastro de Pessoas Físicas e o endereço das partes. A parte exequente também deverá regularizar
a sua representação processual, visto que a procuração de fl. 4 não está assinada. Ainda, apresente a planilha de cálculos.
No mais, determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Ricardo Alexandre de Aguiar no polo
passivo, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º