Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
222
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1004/2018
Processo 0000608-05.2018.8.26.0022 (processo principal 0005479-40.2002.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.M.C.S.R.P.A.A.C. - J.R.S. - Vistos. Fls. 55: Expeça-se mandado para penhora do numerário em questão, que
deverá ser objeto de transferência bancária para conta judicial, a disposição e controle deste juízo. Int. - ADV: MONICA GALANTE
ORLANDI (OAB 87022/SP)
Processo 0001901-10.2018.8.26.0022 (processo principal 0002771-75.2006.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.B. - L.G.B. - Em reiteração: Fls. 20. Forneça o exequente o nº do CPF do executado ou data de nascimento
e nome da mãe dele; após, proceda-se à pesquisa de endereço no Infojud. Int. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB
208595/SP)
Processo 1000679-58.2016.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - L.B.O. - E.G.O. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara ÚNICA DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO-MG - “Fórum Doutor Elias Jorge
Chain” - Avenida Júlio Campos, 172 - Cep:39.820-000- NOVO CRUZEIRO-MG. INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) EVERTON
GONÇALVES OLIVEIRA, Brasileiro, RG 15706519, CPF 108.754.056-90, Avenida Brasil, 84, Ribeiro de Santana, CEP 39818000, CARAI - MG, bem como sua Defensora Drª. ANGELICA SALES ROCHA COUTINHO - Defensora Pública MADEP-0937
para que se manifestem com relação as alegações de fls.93/95 que por acompanha a presente. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Aline Barbosa Peruffo Dr(a)
Angelica Sales Rocha Coutinho Intime-se. Amparo, 07 de novembro de 2018. - ADV: ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/
SP), ANGÉLICA SALES ROCHA COUTINHO (OAB 103061/MG)
Processo 1001079-38.2017.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ligia Fátima Zorzetti - Fls. 93
- Nova certidão de honorários assinada digitalmente e disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: EDISON LUIS ALVES
(OAB 313417/SP)
Processo 1001465-39.2015.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.V.A. - R.J.A. - Dra. Raquel Jeremias Fortunato
Lopes, certidão de honorários assinada digitalmente, disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: MARÍLIA AMABIS
VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP), RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP)
Processo 1001948-35.2016.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.B.L. - D.P.L. Vistos. Com a urgência que o caso requer, ao contador para agualização do débito. Após, expeça-se competente mandado de
prisão do devedor, conforme já determinado nos autos. Int. - ADV: ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
Processo 1001948-35.2016.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.B.L. - D.P.L. Vistos. Fls. 71/72 e 75: Manifeste-se a(o) exequente. Int. - ADV: ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
Processo 1002217-40.2017.8.26.0022 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.B.O. - - S.I.S.O. - Nota de cartório: Para
expedição do formal de partilha as partes deverão providenciar a comprovação nos autos quanto ao recolhimento ou isenção do
imposto de transmissão, conforme determinado na r. sentença de fls. 27/28. - ADV: SUELEN ALVES DE CAMPOS (OAB 358986/
SP)
Processo 1002298-52.2018.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.Z.A. - - A.R.A. - Vistos.
Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB
342878/SP), SERGIO DONIZETI FRANCO (OAB 91670/SP)
Processo 1002707-62.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.N.J. - C.V.L.O. - Manifeste-se o autor quanto
a devolução da carta precatória sem cumprimento. Prazo legal. - ADV: MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB
310478/SP)
Processo 1002916-31.2017.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Richard Tadeu Felipe Pavan - José Pavan - Ultima
reiteração: Conforme despacho de fls. 12, apresente o inventariante as primeiras declarações. - ADV: CASSIO MURILO ROSSI
(OAB 164656/SP)
Processo 1003117-86.2018.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Júlio Cesar Teixeira Roque
- Jacyra Toniolli Picelli - Manifeste-se o autor quanto as pesquisas e os oficios juntados as fls. 49/58. - ADV: PEDRO ALBERTO
GUERRA SANTOS (OAB 304043/SP)
Processo 1003199-20.2018.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002150-07.2018.8.26.0292 - 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Jacareí/SP) - K.V.Q.V. - P.H.V. - Vistos etc. Trata-se de carta precatória expedida nos autos nº
1002150-07.2018.8.26.0292 em trâmite pelo(a) 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí/SP. Acaso haja alguma
pendência, fica a serventia autorizada a solicitar via e-mail ou fax a intimação do interessado para regularização, sem prejuízo
da costumeira publicação. Neste caso, servirá cópia do presente como ofício. Atenta ao anotação quanto a audiência designada
junto ao juízo deprecante (30/01/2019), constando da presente ser a parte interessada beneficiária da gratuidade proceasual,
CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Sem prejuízo, servindo presente, por cópia assinada digitalmente como ofício,
COMUNIQUE-SE ao E. Juízo deprecante a distribuição desta, para eventuais consultas a serem realizadas sobre seu andamento
via sistema informatizado. Oportunamente, devolva-se a presente ao E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Servirá
a presente como mandado. Intime-se. - ADV: OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP)
Processo 1003309-19.2018.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Rogério Cardoso - Igor Renan de Souza
Cardoso - - Tiago Rogério de Souza Cardoso - Siomara de Souza Cardoso - Vistos. Ante a indicação acostada aos autos (retro),
concedo a parte em questão os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio como advogado da parte o(a) Dr(a) - Henrique
Pelatieri Assumpção OAB 400691/SP, indicado pelo convênio OAB/PGE. Anote-se. Ressalto/reitero ao(s) profissional(is)
advogado(s) a advertência para que, apesar do benefício da gratuidade processual ora concedido, independentemente da
expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente,
visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas. Todas as intimações para
as partes representadas por advogados no feito, se darão através destes (defensores/patronos) por meio de simples publicação
no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive (e em especial) para comparecimento em audiência e eventuais perícias a
serem designadas, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido e reiterado que, mesmo nos casos
de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados
nestes autos e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º