Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
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dessume-se que ele estava ciente de que emitiu cheques para pagamento de comissão de corretagem, com valores e datas para
depósito, claramente, bem convencionados. Afinal, aqueles documentos consistem em quitação dada ao autor pelo pagamento
de comissão de corretagem e relatório de cheques emitidos pelo autor. Lado outro, a questão do alegado atraso na entrega já
foi enfrentada. Não há comprovação de que pudesse ser imputada à ré a falta de entrega das chaves até o término do prazo
de tolerância para conclusão das obras. Conforme exposto na sentença, o autor estava inadimplente na data de expedição do
habite-se, deu causa a que as chaves lhe fossem entregues apenas em junho de 2015. Conheço dos embargos de declaração
de fls. 343/346, intentados pela ré, porque tempestivos, e a eles dou provimento, em razão de omissão na sentença quanto
à questão do decurso da prescrição contra o embargado. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer
momento processual, até mesmo de ofício. Conforme o e. STJ decidiu no REsp 1.551.956 SP, com fundamento no art. 206, §
3º, IV, do CPC, é trienal o prazo de prescrição para requerer restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem
ou de serviço de assistência técnico-imobiliária. A ação foi ajuizada em 05.11.2015, data em que já havia sido superado o
prazo prescricional, que se iniciara com a emissão dos cheques para pagamento da taxa de assessoria técnico-imobiliária,
conforme termo de quitação, de 13.02.2015. Portanto, a sentença de fls. 337/340 deve ser alterada apenas para que conste
a reconsideração da fundamentação, nos termos mencionados, com consequente alteração de sua parte dispositiva. Ante o
exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, e dou provimento aos da ré, para acrescentar à sentença de fls.
337/340 a fundamentação que consta acima, quanto à questão da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) e consequente
alteração do dispositivo da sentença, que passa a ser o seguinte: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
em juízo. Feita a substituição do dispositivo anterior pelo aqui indicado, a sentença de fls. 337/340 permanece inalterada quanto
ao restante, inclusive no que toca aos ônus sucumbenciais. P.R.I.. - ADV: ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO (OAB 95124/
SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1036852-62.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edson José de Araújo - Ao
requerente: Vista de documentos juntados às fls 205/206. - ADV: OTAVIO ANTONINI (OAB 121893/SP)
Processo 1037012-53.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Thiago Luiz dos Santos - Fls. 29: Verifico que não consta qualquer ordem de bloqueio do veículo via RENAJUD. Assim,
não há qualquer desbloqueio a ser efetivado, conforme requer o autor. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de
contestação. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1037223-60.2016.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Odette Soave Bertazzo
- Cristina Aparecida Teixeira Lopes - - Milton Teixeira Lopes - - Juliana Teixeira Lopes - - Alexsandro Batista dos Santos - Jefferson Teixeira Lopes - - Júlio César Teixeira Lopes - Abra-se vista dos autos ao MP, especificamente para manifestar acerca
das petições de fls. 456/57 e fls. 459/491. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA BERNARDES AYQUE DE MEIRA (OAB 139021/SP),
CRISTINA ETTER ABUD PENTEADO (OAB 148086/SP), FERNANDO BENJAMIN DE ALMEIDA (OAB 33184/SP)
Processo 1037338-18.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Sociedade - Eduardo Savarese Neto - - Justino Alves Bezerra
Junior - Portcamp Engenharia, Construções e Comércio Ltda. - O oficio estará disponível para impressão pelo sistema SAJ em
até cinco dias úteis, devendo o interessado imprimir o referido oficio e comprovar nos autos seu protocolo. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
Processo 1037427-07.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - Vitor Paulo Franchini Barbosa - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vista às partes de oficio juntado às fls. 148: pericia agendada para dia 14/01/2019 às 09:20h
endereço: Rua Barra Funda. 824, Barra Funda, São Paulo, levar CI, CPF, CTPS, exames - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP)
Processo 1037427-07.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - Vitor Paulo Franchini Barbosa - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vista às partes do oficio do IMESC às fls. 149 sobre honorários periciais. - ADV: ANDRE MARCONDES
DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1037647-34.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - R.M.S.C.C. - F.M.S.C.G. - M.L.M.S.C.G.I.E.J.M.S.G.C. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM), que somente será designada caso haja pedido expresso do requerente e requerido. Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta. - ADV: EMERSON YOSHIYUKI UEHARA (OAB 315262/SP), RENATO DE MORAES SALLES
CORTES DA CUNHA (OAB 316052/SP), LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA (OAB 315345/SP)
Processo 1038079-53.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Retificação de Data de Nascimento - Luciana Pereira de
Jesus - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pindai-ba - A fim de evitar alegação de nulidade ou prejuízo à parte
autora, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP)
Processo 1038135-23.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Telefonia - Sindicato dos Contabilistas de Campinas e Região
- TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Manifeste-se, o autor, sobre o depósito comprovado às fls. 345/347. 2. Recolha a Requerida a
taxa pela juntada da procuração de fls. 348/350, sob pena de serem tornadas sem efeito a procuração e/ou substabelecimento,
bem como das petições juntadas, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP)
Processo 1038920-48.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Maria de Lurdes Benedito de Souza - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a
certidão do oficial de justiça. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1038958-31.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Itatiaia - Carlos Roberto Gomes - Vistos. Fls. 134: Para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula
atualizada do imóvel. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 1039532-83.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Brenda Breschak - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1039588-53.2017.8.26.0114 - Notificação - Pagamento - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
- COHAB - José Claudino Machado - - Jacira Aparecida de Oliveira - Expeça-se mandado para o endereço indicado às fls. 64.
Intime-se. - ADV: MANOEL POLYCARPO DE AZEVEDO JOFFILY (OAB 46149/SP), JOSÉ EURÍPEDES AFONSO DE FREITAS
(OAB 181307/SP), CLÁUDIA DE LOURDES SILVA (OAB 322986/SP), KARINA CREN (OAB 274997/SP), CLIMÉRIO DIAS
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