Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
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embargada, conforme o processo executivo. Intime-se a parte exequente, ora embargada, pela publicação da presente, para
que se manifeste, no prazo de 15 dias. - ADV: MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI (OAB 269484/SP)
Processo 1114182-46.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1056607-17.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Mariana Antunes - Condomínio do Edifício Barão da Torre - Vistos. Apensem-se estes
ao processo de execução autos nº 1056607-17.2017. Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo,
porque ausentes os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Anotem-se os nomes dos patronos da parte
embargada, conforme o processo executivo. Intime-se a parte exequente, ora embargada, pela publicação da presente, para
que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WLADMIR DOS SANTOS (OAB 110847/SP), FERNANDO AUGUSTO
RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP)
Processo 1115711-03.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Olimpia - Eunisi de Oliveira e outro - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação,
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da
dívida. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito
exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 1116276-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leni Camargo de Alvarenga
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Defiro a prioridade da tramitação em razão da idade da autora. Anote-se. Diante
da alegação de fraude não seria razoável exigir da parte autora a prova de fato negativo. Nefastos os efeitos causados pela
restrição ao crédito. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar e o faço para determinar a exclusão do nome do(a) autor(a)
dos cadastros de proteção ao crédito, unicamente no que se refere ao(s) apontamento(s) levados a efeito pela(o) ré(u), a saber:
contrato nº MP 008366000148562, Banco Santander, valor R$ 487,00, data 15/08/2018. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso de
ausência de contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICENTE BORGES DA SILVA
NETO (OAB 106265/SP)
Processo 1116435-07.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Amira Daher de Camargos - Vistos.
Fls. 25/26: Pela derradeira vez, cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 24, porquanto ainda não
consta a inclusão do réu, sob pena de extinção (art. 485, III. Do CPC). Cumpra-se ainda, o determinado no último parágrafo da
mesma, visto que o contrato juntado às fls. 41/42, está incompleto, não consta a assinatura das partes, e, ainda, não foi juntado
comprovante de pagamento do plano de saúde, já que no documento de fls. 40 não há nenhum desconto referente à plano de
saúde ou Unimed. No tocante à negativa do plano de saúde, o que se verifica às fls. 48, é uma autorização ao procedimento,
sem utilização de cateter. Assim, deverá a autora trazer aos autos relatório médico em que conste ser indispensável o uso do
cateter excluído da autorização ao procedimento. Intime-se. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP)
Processo 1117451-93.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tania Aparecido
Basilio - Condominio Edificio 22 - Vistos. Concedo à embargante os benefícios da Gratuidade Judiciária. Certifique-se nos autos
principais a distribuição do presente. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, porquanto a execução não está
garantida por penhora. Ao embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AILTON SOARES DE SANTANA (OAB 168530/SP)
Processo 1117563-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Vitor Eugênio Aguiar
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, deverá o autor trazer aos autos
cópia de seus rendimentos mensais, bem como relação de bens que possui em seu nome, tudo a demonstrar a sua situação
econômica financeira e que faz jus ao benefício. Intime-se. - ADV: GISELE CAMPOS FERREIRA (OAB 110575/MG)
Processo 1117641-56.2018.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1117641-56.2018.8.26.0100 - 3ª
VARA CÍVEL) - BANCO SAFRA S/A - Mega Basico Materiais P Construcao Ltda - Vistos. Tratando-se de Carta Precatória,
remetam-se os autos ao setor especializado no cumprimento de deprecatas desta Capital, via distribuidor e com as anotações
pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1117668-39.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Teixeira Holding Eireli Seong Ho Kim - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil/2015, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Intimese. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP)
Processo 1117707-36.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Silvana Mara Braga dos Santos - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.A. e outro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso de ausência de contestação, presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA VERA (OAB 247165/SP)
Processo 1117780-08.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Luis Henrique dos Reis - ITAU
UNIBANCO S.A. - Vistos. 1 . Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2 . Indefiro a tutela de urgência,
uma vez que o próprio autor reconhece a existência da dívida. 3 . Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
4 . Cite-se a parte ré para apresentar as contas ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º