Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
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Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Nos termos do § 3º, do art. 496, do Código de Processo Civil, desnecessária
a remessa de ofício para o duplo grau obrigatório, pois a condenação não atinge o valor de cem salários mínimos. Transitada
em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês. No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 312936/SP)
Processo 1000239-72.2015.8.26.0030 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Siqueira Maciel - Institutto Nacional
do Seguro Social - Nesta data faço estes autos com vista à parte requerente para apresentação de contrarrazões à apelação
apresentada pela parte requerida, com base no art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão encaminhados ao Tribunal competente para admissibilidade e
julgamento do recurso. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 312936/SP)
Processo 1000276-94.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Paula
Conceição de Pontes - Fls. 90 e ss - Ciência ao autor. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 1000352-26.2015.8.26.0030 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Trindade Leite de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nesta data faço estes autos com vista à parte requerente para apresentação
de contrarrazões à apelação apresentada pela parte requerida, com base no art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão encaminhados ao Tribunal
competente para admissibilidade e julgamento do recurso. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 1000730-74.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gean Miranda
Amaral - - Rosemarci Miranda - Fls. 85 e ss - Ciência ao autor. - ADV: DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
312936/SP)
Processo 1000733-34.2015.8.26.0030 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - - Francisco de
Assis Balbino Silva - Laudo Social - Fls. 165/172 - Vista às partes. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/
SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 61027/PR)
Processo 1000762-84.2015.8.26.0030 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - - Dorival Bernardo Vieira - 3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na
presente ação para CONDENAR o INSS a: a) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade
rural (NB/170.396.682-9). Nos termos dos art. 43 e 60, da Lei nº. 8.213/91, fixo a data de início do benefício (DIB=DER) em
26/12/2014. c) PAGAR as verbas vencidas com juros e correção monetária, na forma estabelecida no capítulo da Liquidação da
Sentença. A correção monetária incide desde as respectivas datas em que a prestações vencidas se tornaram devidas, e os juros
de mora a partir da data da citação. Os cálculos de liquidação da sentença observarão os critérios do Manual de Cálculos da
Justiça Federal, e serão efetuados após o trânsito em julgado, conforme os critérios estabelecidos acima. Os valores atrasados
serão oportunamente executados, na forma de RPV ou precatório. Com base no critério da causalidade, ante a sucumbência
total, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, a incidir sobre o valor da
condenação em percentual a ser apurado em liquidação (art. 85, §4º, II, do CPC) de acordo com as faixas de valores previstas
no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Destaque-se que, nos termos da Súmula 178, do Superior Tribunal de Justiça,
o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na
Justiça Estadual. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na
vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010,
§ 3º. Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 17/2016 pela egrégia Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, fica a Serventia dispensada do cálculo do preparo. Caso seja interposto recurso, intime-se
para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
as nossas homenagens. Nos termos do § 3º, do art. 496, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa de ofício para
o duplo grau obrigatório, pois a condenação não atinge o valor de cem salários mínimos. Transitada em julgado, aguarde-se
provocação eficaz por um mês. No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), BRUNO
BORGES SCOTT (OAB 61027/PR)
Processo 1000762-84.2015.8.26.0030 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Dorival Bernardo Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Nesta data faço estes autos com vista à parte requerente para apresentação de contrarrazões
à apelação apresentada pela parte requerida, com base no art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão encaminhados ao Tribunal competente para
admissibilidade e julgamento do recurso. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP), BRUNO BORGES SCOTT
(OAB 61027/PR), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 1001063-26.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Maria de Oliveira - Fls.
116/122 - Ciência ao autor. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB
323996/SP)
Processo 1001119-59.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Maciel - Fls. 56 e
ss - Vista ao autor. - ADV: PEDRO LUIZ DA CRUZ PAULO (OAB 381708/SP)
Processo 1002172-12.2017.8.26.0030 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Reinaldo Langner - Ciência
ao autor- fls. 132 e ss - ADV: MAISA CLIMECK DE OLIVEIRA (OAB 290022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉVERTON WILLIAN PONA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DOS SANTOS FISCHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2018
Processo 1000812-08.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.M. - - C.M.L. - J.O. - Fls.
29 e seguintes - CONTESTAÇÃO - Vista à parte autora no prazo legal. - ADV: THALITA OZIANE DE CAMARGO MARCINO
LOPES (OAB 340204/SP), TATIANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 396077/SP)
Processo 1001325-73.2018.8.26.0030 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10019734620178260270 - 2ª Vara) - K.E.P.B.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB
358893/SP)
Processo 1001427-32.2017.8.26.0030 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.C.A. - Fls. 43 e ss - vista à autora - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º