Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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Processo 1004634-23.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Claudinei Horácio Crispim - Fls. 173/175: Ciente. Aguarde-se a realização da audiência
do CEJUSC. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB
316873/SP), TAIS NEGRISOLI CAMARGO (OAB 323755/SP), MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP)
Processo 1004634-23.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Claudinei Horácio Crispim - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do NCPC. Como o
pagamento far-se-á em 35 parcelas, sendo a primeira efetuada em 25/11/2018 e as demais sucessivamente todo dia 25 de cada
mês, aguarde-se o cumprimento do acordo até outubro de 2021, incumbindo-se às partes noticiar o integral adimplemento. No
silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, com consequente extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, II, do
NCPC. Intime-se. - ADV: MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 129349/SP), TAIS NEGRISOLI CAMARGO (OAB 323755/
SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1004728-34.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Willian Fernando de
Lima Mendes - Banco do Brasil S.a - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de
prosseguimento. Sem embargo, esclareço ao i. Advogado que a fase de cumprimento de sentença deverá se dar nos termos
do Provimento CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 08/08/2017,observando-se, ainda, o disposto nos Provimentos CG
nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. Expeça-se certidão de honorários conforme arbitrado em sentença (fl. 275),
observada a indicação OAB (fls. 23/25). No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), GIULIANO DAL FARRA (OAB 253641/SP)
Processo 1004738-78.2017.8.26.0079 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Dalgiz Jardim Fonseca - - Adenice
Barbosa Araújo - Hospital Unimed de Botucatu - - Luiz Fernando Piacitelli Lyon - Fls.153/161: Ciência às partes sobre o Laudo
Médico para eventual manifestação. Nada Mais. - ADV: VITOR CAPELETTE MENEGHIM (OAB 314741/SP), IGOR CAPELETTE
MENEGHIM (OAB 368611/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ROSIVALDO ANTONIO RUSSO
(OAB 290671/SP), ANTONIO SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP)
Processo 1004929-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Dhl - Distribuidora de Peças e Serviços
Ltda - Fls. 111/116. Observo que o réu reside em comarca diversa do juízo, sendo o correto o foro de Ibiúna, São Paulo.
Portanto, determino a remessa destes autos para o foro competente, remetendo-se os autos ao Distribuidor. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB 389814/SP)
Processo 1005065-86.2018.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fl. 43: Defiro o bloqueio de circulação do veículo objeto da ação através do sistema
Renajud, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Sem prejuízo, deverá a parte requerente providência novo depósito de
diligência em favor do oficial de justiça, para nova tentativa de cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço
fornecido na petição inicial, conforme requerido a fl. 43. No silêncio, intime-se a parte autora para que dê regular andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente revogação da liminar. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005154-46.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Manifeste-se a a parte exequente sobre a pesquisa de fls.54/55 , realizada junto ao sistema BACENJUD e a pesquisa de
fls.56, realizada junto ao sistema RENAJUD, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento . No silêncio,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
Processo 1005221-74.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Educação Superior Ltda - Solicitação ao i. Advogado(a) do exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão de mandado cumprido negativo do oficial de justiça. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1005431-28.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - S.M.S. - Vistos. Trata-se
de medida cautelar de produção antecipada de provas por meio da qual a requerente postula a produção antecipada de prova
testemunhal, visando à elucidação de simulação em contrato de compra e venda firmado entre o companheiro falecido da autora
e os adquirentes do bem alienado. Fundamento e DECIDO. A produção antecipada de provas tem lugar nas hipóteses previstas
no artigo 381 do Código de Processo Civil. No presente caso é questionável o receio de que a prova se perca, caso não deferida
sua produção neste momento, uma vez que nada indica que a testemunha está com enfermidade terminal, havendo risco de
perecimento da prova. Por outro lado admite-se a produção antecipada de prova para o prévio conhecimento dos fatos que
possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação, vide artigo 381, inciso III do Código de Processo Civil, pois já foram ajuizadas
a ação de reconhecimento de união estável e a presente ação que visa à invalidade total de contrato simulado. Por fim, não
se justifica a concessão da medida para viabilizar a autocomposição, porque a simulação é vício social que impõe a invalidade
absoluta do negócio jurídico praticado, sendo irrelevante a vontade das partes, que não poderá convalescer o negócio simulado,
cuja nulidade retroage à data da realização do negócio jurídico simulado, embora possam compor acerca de seu desfazimento.
Desta forma, a antecipação da prova requerida não se faz necessária para que os requerentes colham elementos para discussão
na ação de nulidade de escritura pública. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção antecipada de prova em audiência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação (artigo 165 do NCPC), audiência que observará
antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada
(artigo 334 do NCPC). Da carta de citação deverá constar que a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I do NCPC). Os réus deverão indicar o desinteresse
na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência contados da data da audiência. Expeça-se carta de
citação (artigos 246 e 247 do NCPC). Intimem-se - ADV: ERIK TADAO THEMER (OAB 172145/SP)
Processo 1005450-68.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - R A P - Aparecida Comércio
de Medicamentos Ltda. - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes acerca do v. Acórdão que não conheceu do recurso interposto.
Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, considerando a existência de contestação,
manifeste-se a parte requerida, observando-se o disposto no §6º do art. 485 do CPC. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 1005564-70.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Vilela - Fls. 34: Defiro o prazo de
15 dias, como requerido. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP), BRUNO
HENRIQUE ALVES DE SOUSA (OAB 297087/SP)
Processo 1005573-66.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucélia Aparecida Mansueto
Pereira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tendo em vista que a petição de fls. 225/226 é idêntica à de fls. 220/221,
aquelas deverão ser tornadas sem efeito. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 223. Intime-se. - ADV:
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