Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
2702
SERRA NEGRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁUZIA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2018
Processo 0000682-86.2018.8.26.0595 (processo principal 0003509-12.2014.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.H.G.C.G. - - Y.G.G.C.G. - P.H.C.G. - Vistos. Providencie o exequente em 15 dias, a juntada aos autos de cálculo atualizado
do débito. Com a providência supra, expeça-se carta precatória para intimação do executado para que efetue o pagamento do
débito remanescente e, bem assim como, das prestações que se vencerem durante a tramitação deste feito, sob pena de prisão
de até 90 dias. A precatória deverá ser enviada via Malote Digital. Int. - ADV: ROBERTO BONALDO (OAB 116726/SP), GISELDA
LIBÂNIO MAIA (OAB 70370/MG)
Processo 0000747-81.2018.8.26.0595 (processo principal 1000412-79.2017.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Simoni Medeiros de Souza Manduca - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas
Medicas - Simoni Medeiros de Souza Manduca - Sentença de fls. 41 - Vistos. Face à manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se o MLJ conforme requerido, aguardando-se a
retirada em cartório. Aguarde-se o pagamento pela executada das custas finais apuradas nos autos pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, no caso de inércia daquele(a), expeça-se certidão, para fins de inscrição em dívida ativa. Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: A executada deverá recolher as custas finais no
valor de R$128,50 na guia DARE cód. 230-6 “satisfação da execução”) - ADV: SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB
214403/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP)
Processo 0000935-74.2018.8.26.0595 (processo principal 1001407-92.2017.8.26.0595) - Cumprimento de sentença Revisão - A.D.M.S. - J.A.M.S. - Vistos. Informe o exequente, em 15 dias, se foi efetuado o pagamento. Int. - ADV: ARIEL
FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 0001190-32.2018.8.26.0595 (processo principal 1000696-87.2017.8.26.0595) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Benedita de Godoy - Rosana de Godoy Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação, conforme devolução do AR às fls. 45. - ADV:
GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 0001191-17.2018.8.26.0595 (processo principal 1000696-87.2017.8.26.0595) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gustavo Canhassi Baccin - Rosana de Godoy Oliveira - Gustavo Canhassi Baccin - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação, conforme devolução do
AR às fls. 19. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000313-12.2017.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Sérgio de Oliveira Ramalho - Lazaro Liberato
Godoy Ramalho - - Yolanda de Oliveira Ramalho - Vistos. Manifeste-se novamente a Oficiala do Registro de Imóveis local face
aos aditamentos de fls. 138/147, em 15 dias. Sem prejuízo da deliberação supra intime-se a Fazenda Pública Estadual para
manifestação em 30 dias. Int. - ADV: ANTONIO GUILHERME C BACCHIN (OAB 20551/SP)
Processo 1000480-92.2018.8.26.0595 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.S. - F.V. - Vistos. Concedo os benefícios
da assistência judiciária gratuita à requerida. Manifestem-se as partes em 15 dias, se tem provas a produzir, justificando sua
pertinência. Int. - ADV: MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), JOSE EDUARDO SILVEIRA RIBEIRO (OAB
12514/SP), VITOR ANGHINONI NASCIMENTO (OAB 292499/SP)
Processo 1000493-91.2018.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.F.A. - W.M.A. - Vistos. Fls. 136/137, 141/142 e
144/145: defiro, expedindo-se alvará judicial para venda de 25% do imóvel de matrícula copiada a-se nas fls. 47/50, com prazo
de validade de 60 dias. Consigno, que o valor da venda do imóvel pertencente ao falecido deverá ser depositado judicialmente
até ulterior decisão. No mais, cumpra a inventariante o despacho de fl. 133. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ROSETTI RIVA
FILHO (OAB 370755/SP), MARIA CECILIA XAVIER (OAB 70336/SP), JOÃO CARLOS ROSETTI RIVA (OAB 163537/SP)
Processo 1000511-83.2016.8.26.0595 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.E.G.R. - F.J.R.
- Vistos. Fls. 250: Defiro, lavrando-se termo de penhora e oficiando-se à CEF solicitando seja o valor constante na conta do
executado, transferido para conta judicial, com comunicação oportuna a este Juízo. Intime-se o executado quanto à penhora e,
para impugnação em 05 dias, através de seu Patrono, via DJE. Int. (Nota de Cartório: penhorado o valor de R$ 52,67 do FGTS
do executado). - ADV: RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), CAMILA FABRI LOPES (OAB 249137/SP)
Processo 1000596-35.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portinari - Sandra Cividatti - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Defiro a realização de leilão judicial eletrônico e nomeio
como leiloeiro oficial o gestor LANCE JUDICIAL, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser
depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e
não será incluída no valor do lance vencedor. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o
primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não
inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de
uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão
caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de cópia do
auto de penhora, da avaliação, da atualização, dos dados do credor hipotecário, terceiro interessado e matrícula do imóvel para
elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar: a) as averbações de penhoras
efetivadas em outros autos, b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, c) o arrematante arcará
com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
§ único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação e, d) o interessado em adquirir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º