Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1009442-49.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1009443-34.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisitei informações junto ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: RENATA
VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1009492-75.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Manifeste-se a exequente. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1010040-37.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiza Cirilo Corretora de Seguros de Vida Ltda - Jenyffer Sena Santos - Deixo de apreciar a exceção de pré-executividade de fls. 31/43. Isto porque, em consulta ao sistema
informatizado, verifiquei que a excipiente opôs Embargos à Execução sob nº 1002764-81.2017.8.26.0248, que foi julgado
procedente, com o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo dessa ação executiva, pendente apenas de
trânsito em julgado. No mais, ante a citação da executada, Luiza Cirilo Corretora de Seguros de Vida Ltda, por edital, oficie-se a
Ordem dos Advogados para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial, nos termos art. 72, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1010210-72.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisitei informações junto ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: RENATA
VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1010588-28.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1010627-59.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Auto Posto Namorada Ltda e outro - Vistos. Fls.
60/65: Manifeste-e a executada. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1010772-81.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisitei informações junto ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: RENATA
VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1012069-89.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 1013332-93.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mattos D Agua Fornecimento de Agua Ltda - - Arlindo
Angelieri Neto - Ante o exposto, AFASTO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Mattos D Agua Fornecimento de
Agua Ltda. Em razão da sucumbência, condeno o executado a pagar os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
da causa, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Prossiga-se na execução. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA
RODRIGUES BANDIERA (OAB 257573/SP), MARCELA CONDÉ LIMA (OAB 397308/SP)
Processo 1013985-95.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comercial Agropecuária Pimenta Ltda - - Benedito
Eurico da Costa Neto - Dessa forma, AFASTO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por Comercial
Agropecuária Pimenta Ltda. Prossiga-se na execução. Ante o não acolhimento da presente exceção, honorários não são
devidos. Intime-se. - ADV: THALITA JANSEN MIRONE (OAB 374851/SP)
Processo 1503759-03.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Atilio Frederico - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ALENCAR
FREDERICO (OAB 216466/SP)
Processo 1505873-46.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Regineide Sulino Arrua - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: RENATO GOMES
DA SILVA (OAB 275552/SP)
IPAUÇU
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º