Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
2441
Processo 1005798-87.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Edmar Nogueira Junior - Mercado Livre - Mercadopago.com Representações Ltda - A fls.86, a requerente desistiu da presente
ação.- De acordo com o ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção
do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio
de Janeiro/RJ) Assim sendo, homologo, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da ação
de obrigação de fazer movida nestes autos, ficando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito. P.R.I.,
arquivando-se os autos.- - ADV: SAMIR FAUAZ (OAB 155822/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005817-30.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlanita dos Santos Almeida Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/
SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1005985-03.2015.8.26.0132/02 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva - Me
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/
SP)
Processo 1006246-60.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graciela Monteiro Peres Comprove a Exequente distribuição da carta precatória no prazo de 05 dias. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/
SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1006257-94.2015.8.26.0132/01 (apensado ao processo 1008456-21.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Vera Lucia de Andrade - Tiago Aparecido de Souza - Ante certidão do oficial de justiça ( cumprimento
negativo ) juntada às fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIA MARIA BORGHI
MAGALHÃES (OAB 182003/SP), ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP), JOAO PEDRO DESTRI (OAB
113940/SP)
Processo 1006302-93.2018.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017298-16.2017.8.26.0576 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Gardi Cursos e Treinamentos Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB
189282/SP)
Processo 1006337-24.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Nathália Peres - Ante certidão do
oficial de justiça ( cumprimento negativo ) juntada às fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV:
IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1006384-66.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - JOSUE LUIZ LEAO - TATHIANE
BORGES DE ESPIRITO - Tendo decorrido o prazo para embargos, conforme certificado às fls. retro, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. - ADV: ARIANA BAIDA MAZONI (OAB 190878/SP), THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB
322583/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/
SP)
Processo 1006450-07.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wgo Empreendimentos
Educacionais Ltda Me - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC
- ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1006450-07.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wgo Empreendimentos
Educacionais Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA ARGENTON
CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1006540-15.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Agropet Itaguaçu Ltda - Me - Encaminhe-se o ofício expedido a fls.39 através do sistema, inclusive acompanhado
de cópia da petição de fls. 40/41 onde constam os números dos contratos. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimese. - ADV: GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP)
Processo 1006658-88.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Fernando Gabriel Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: UDSON DIAS DOS SANTOS (OAB 327166/
SP)
Processo 1006922-08.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Tatiana Simionato dos
Santos - Vistos. A regra geral da competência prevista no art. 46 do CPC reza que as ações pessoais, em regra, são propostas
no foro de domicílio do réu. O artigo 4º, da Lei nº 9.099/95 também elenca regras de competência territorial, “indicando foros
concorrentes e sempre admitindo que a ação seja proposta no foro do domicilio do réu, do local onde aquele exerça atividades
profissionais ou econômicas e, ainda do local onde o réu mantenha estabelecimento comercial, filial, agência, sucursal ou
escritório” (CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 13. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2012. p. 93). Logo, nos termos do que dispõem mencionados dispositivos, vislumbro a incompetência deste juizado
especial, pois não se trata de ação de reparação de dano de qualquer natureza apta a fixar a competência do domicílio do
autor, além do que, determinado o esclarecimento a autora quedou-se inerte, . Ressalta-se que a apreciação da competência
territorial em sede de Juizado Especial Cível apresenta contornos diferenciados do Processo Civil, pois o juízo pode decliná-la
de ofício sendo este o entendimento consolidado nos Enunciados nº 89, do FONAJE e nº 5, do Conselho Supervisor do Sistema
de Juizados Especiais: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9099/95, tendo em vista o reconhecimento
da incompetência territorial. P.R.I, arquivando-se os autos. - ADV: THIAGO SILVA FALCÃO (OAB 317256/SP)
Processo 1007008-76.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Carlos
Rego - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV: JAIR
CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1007008-76.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Carlos
Rego - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, ante a devolução de mandados com proposta de acordo
(fls.20) e com cumprimento negativo (fls.17). - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1007090-10.2018.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1047203.66.2017.8.26.0576 - JUIZ DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIO PRETO) - Glaucio Eduardo Medeiros Camara
21517997860 - Manifeste-se a parte autora. - ADV: NATHALIA LOPES CÂMARA (OAB 373347/SP)
Processo 1007112-68.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Samir
Naufal Jacinto - Vistos. O autor deverá esclareça qual é o seu endereço, pois na inicial consta rua Terra Roxa e a fls. 26, av. São
José do Rio Pardo. Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente na exclusão do nome do autor
do banco de dados da SERASA. Não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ao menos em sede de cognição
sumária, porquanto apenas após o contraditório será possível perquirir se houve contratação válida, negada pelo autor, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º