Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
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após induzir o primeiro e funcionário da segunda em erro, mediante artil. E foi denunciado no art 171, caput, cc art 29, ambos
código penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 28 de setembro de 2018. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 3018686-84.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente - J.D.A. e outros - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São
Paulo, Dr(a). Jose Fernando Azevedo Minhoto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DEIR DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Porteiro, RG 2282247, CPF 030.168.64401, pai JOSE JOAQUIM, mãe MARIA OZANA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 11/02/1978, de cor Branco, com endereço à
Sítio Mãe D’ Agua, CEP 58770-000, Coremas - PB, Fone 981777593 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-A “caput” c/c Art.
226 “caput”, I, II c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3018686-84.2013.8.26.0405, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ No dia 25 de maio de 2013, na rua Santa Catarina,
n° 205, Jd Rochdalle nesta cidade e comarca de Osasco, o réu induziu os menores, a presenciaram conjunção carnal e outros
atos libidinosos, a fim de satisfazerem lascívia e de outrem, foi denunciado no art 218 A cc art 226, inciso I e II cc art 29, por três
vezes, na forma do art 70 do código penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 28
de setembro de 2018. - ADV: JOSÉ LAEDSON ANDRADE SILVA (OAB 10842/PB)
OURINHOS
Júri
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E
ANEXOS DO JÚRI, DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE OURINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO
EDIFÍCIO DO FÓRUM “DESEMBARGADOR VASCO CONCEIÇÃO”
Rua Dos Expedicionários, nº 1.895 – Jardim Matilde – CEP. 19.902-610 – Fone/fax: (14) 3322-1144 – ramal 245
EDITAL DE REVISÃO ANUAL DA LISTA DE JURADOS
A doutora RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri, Execuções
Criminais e Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária desta cidade e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, na
forma da lei.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveram que, ficou organizada a LISTA
PROVISÓRIA DOS JURADOS que deverão servir no próximo ano de dois mil e dezenove (2019), nos termos legais, cuja
qualificação segue anexa, os quais ficam cientificados do disposto nos artigo 436 a 446 do Código de Processo Penal:
‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’
‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’
‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou
mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses
fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’
‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de
idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária.’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º