Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
3103
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001755-16.2018.8.26.0615
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 259520/SP - João Eduardo Martins Peres
EXECTDO
: Ind.moveis Bechara Nassar Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001745-69.2018.8.26.0615
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Cauã Rafael Pimenta Crimber
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001756-98.2018.8.26.0615
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: José Marcelino da Silva
ADVOGADO : 248210/SP - Lucas Fernandes
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ AUGUSTO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2018
Processo 0000266-63.2015.8.26.0615 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.A.M.F. - A.O.F. - Manifeste-se o Advogado da
ré sobre a carta precatória para inquirição da testemunha expedida à Comarca d Recife/PE, tendo em vista que a testemunha
mudou-se a cerca de um ano sem deixar endereço, dentro do prazo legal. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB
265403/SP), RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), MAÍRA CADAMURO CAMARA PEREIRA (OAB 357330/SP)
Processo 0000299-97.2008.8.26.0615 (615.01.2008.000299) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - João Fiamenghi - Vistos. O autor teve dois advogados que se sucederam no patrocínio de sua causa.
O primeiro advogado deu início à fase de conhecimento e prosseguiu até antes da publicação do acórdão de f. 305/310 que
julgou parcialmente procedentes as apelações do INSS e do autor, trabalhou em quase todo o processo, desde a petição
inicial, manifestações, realização de audiência de instrução, apresentação de contrarrazões, recurso adesivo, e outras petições,
inclusive perante o TRF3. Quanto ao segundo advogado, suas únicas petições juntadas foram a de f. 302/303, juntando seu
substabelecimento, a de 366/367, sobre a divisão de honorários com o primeiro advogado e a de f. 371, concordando com o
cálculo apresentado pelo INSS e, mesmo assim, após ser intimado pela terceira vez para se manifestar, pois deixou decorrer
o prazo das duas intimações anteriores (certidões de f. 352 e 362). Quanto aos honorários sucumbenciais, só houve seu
arbitramento para a fase de conhecimento. Como o trabalho do primeiro advogado correspondeu a 90% do trabalho desenvolvido
na fase de conhecimento, arbitro em 90% a parcela que cabe ao primeiro advogado pelos honorários sucumbenciais e 10% ao
segundo advogado. Sobre os honorários contratuais, o primeiro advogado do autor requereu sejam destacados, quando da
expedição dos ofícios requisitórios, os honorários contratuais (contrato juntado a f. 361) na proporção de 30% das prestações
atrasadas, bem como, de forma proporcional ao trabalho realizado, os honorários de sucumbência, requerendo, ainda, que os
ofícios requisitórios sejam expedidos separadamente em seu nome. Os honorários contratuais devem envolver tanto a fase de
conhecimento quanto à de cumprimento de sentença. Considerando essas duas fases, arbitro o trabalho do primeiro advogado
como sendo de 80% do total, pois na fase de cumprimento de sentença foi o próprio INSS quem elaborou e apresentou o cálculo
do débito, requerendo menor participação do exequente e do segundo advogado. Assim, defiro o pedido do primeiro advogado
para que seja expedido ofício requisitório destacado de seus honorários contratuais, sendo de 80% sobre 30% das prestações
atrasadas (isto é, 24% das prestações atrasadas), portanto proporcionalmente ao trabalho desenvolvido pelo primeiro advogado
em toda a ação, considerando a fase de conhecimento e a de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo para interposição de
eventual recurso contra esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, destacando-se a parte que cabe ao primeiro advogado
(24% das prestações atrasadas), conforme acima constou. Intime-se. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP),
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0000722-81.2013.8.26.0615 (061.52.0130.000722) - Usucapião - Aquisição - Luiza Pechoto de Melo e outros Ademar Jose Marques e outro - Vistos. Petição de f. 301/302: Indefiro o pedido de intimação das testemunhas, pois, uma vez
que o advogada da autora não foi nomeado pelo convênio DPE/OAB, as testemunhas deverão ser intimadas por seu advogado,
nos termos do art. 455 do CPC. O advogado deverá providenciar a intimação por carta com aviso de recebimento, devendo ainda
juntar no processo, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento (idem, §1º). A inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da
testemunha (idem, §3º). Intime-se. - ADV: JOAO VALENTIM FONTOURA (OAB 58204/SP), GISELDA DE BRITO BILIA (OAB
215016/SP), EDUARDO FREYTAG BUCHDID (OAB 111837/SP), ROBERTO DE MELO FONTOURA (OAB 302099/SP)
Processo 0003167-19.2006.8.26.0615 (615.01.2006.003167) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosa Ermenegilda
Debortoli - Anna Baldini Bandeira e outro - Fica o advogado da autora intimado de que a carta expedida para intimação da autora
retornou sem cumprimento, com a informação pessoa desconhecida, diante disso fica intimado a informar o atual endereço da
mesma ou providenciar o comparecimento da mesma em audiência. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EUFLY ANGELO
PONCHIO (OAB 25165/SP), GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB
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