Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
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devendo o Banco do Brasil proceder à transferência do numerário à Caixa Econômica Federal, anexando-se cópia de fls. 52/53.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício, devendo a autora comprovar a distribuição, no prazo de dez
dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), JAIRO MORETTO
GRANJA (OAB 216739/SP)
Processo 1008903-96.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Roberto Augusto de Macedo - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser formalizado pelo credor em incidente em apartado. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008999-19.2014.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colégio Monte Virgem Ltda.
- VANIA REGINA MARTINS GARCIA - Expeça-se mandado de penhora na residência indicada a fls. 48. Caso não localize bens
passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência do executado, na forma
do artigo 836, parágrafo 1º do C.P.C., observando-se os bens impenhoráveis elencados no artigo 833 do referido código. - ADV:
TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 1009088-37.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Dileuza Costa Nardi - - José Nardi
- - Paula Costa Nardi - Agnaldo Persi Correia - Ciência ao requerido dos documentos ora juntados (fls. 342/344), nos termos do
artigo 437 §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Após, voltem para decisão. - ADV: TATIANA APARECIDA DIAS
(OAB 250296/SP), LUIS CARLOS FIGUEIRA JUNIOR (OAB 393794/SP), PAULA SILVANA AZEVEDO RAMOS (OAB 386726/
SP)
Processo 1009216-23.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Spazio
San Juliano - Cassius Marcelo Pereira - - Magaly Lindaura da Cruz Pereira - Recebo as petições de fls. 63/66 e 123/124 como
emendas à inicial. Às anotações. Citem-se os executados, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3
(três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente,
no julgamento de eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá
a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em cinco dias, sob pena de multa de até 20%
(vinte por cento) do valor da causa, se constatada a omissão (arts. 774 do CPC). O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que o executado requeira
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 916). A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1009370-41.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lucas Avanço
Silva - Menor - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Gabriel Andrade da Silva - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério
Público. 2. Retifique-se a classe do feito para “Procedimento Comum”. 3. Fls. 145/9: Recebo como emenda à inicial. Sem
prejuízo, esclareça a parte autora que outras “ações em curso” há em prol do infante (fl. 151). 4. Diante da especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5. No mais, cite-se, ficando
o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP)
Processo 1009383-40.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Saint Inácio - Maria Leda de Carvalho Costa - Em 48 h, regularize o autor a guia de fls. 114, alocando-a corretamente. - ADV:
LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1009389-47.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Saint Inácio - Milton Robson Veiga - Em 48 h, regularize o autor a guia de fls. 128, alocando-a corretamente. - ADV: LEANDRO
JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1009394-69.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Saint Inácio - Patricia Lisa Plaza - - Elvis Plaza da Silva - Em 48 h, regularize o autor a guia de fls. 134, alocando-a corretamente.
- ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1009504-68.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Robson
Araújo Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos Sem notícia de que o problema tenha sido reportado ao banco requerido,
sem caução prestada nos autos e tratando-se de questão processual, faz- se necessária a oitiva da parte contrária. Cite-se o
banco requerido. Com ou sem resposta, voltem para apreciar o pedido liminar. - ADV: RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
306653/SP)
Processo 1009912-59.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Roberto de Carvalho Silva Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, comprove o requerente
a situação de necessidade, nos termos que dispõe o artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, em quinze dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP)
Processo 1009923-88.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Marcus Vinicius de Lucena - Tendo em vista o acordo noticiado a fls. 41/42, SUSPENDO o curso da presente execução,
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ora noticiado, devendo ao final
o exequente informar a satisfação da transação, no prazo de dez dias. Na inércia, presumir-se-a como cumprimento, com
a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009953-26.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Fereguetti Ltda.
Epp - Marcos Alexandre Macera - Cite-se o executado, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3
(três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º