Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE (OAB 163332/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0005601-06.2018.8.26.0309 (processo principal 1015014-60.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Daniela Maria Barbin Nivoloni - UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Daniela Maria Barbin
Nivoloni - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado nos autos, em favor da exequente. Após,
conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), DANIELA MARIA
BARBIN NIVOLONI (OAB 136302/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 0005601-06.2018.8.26.0309 (processo principal 1015014-60.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Daniela Maria Barbin Nivoloni - UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Daniela Maria
Barbin Nivoloni - Intimação à credora para retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO
BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), DANIELA MARIA BARBIN NIVOLONI
(OAB 136302/SP)
Processo 0005601-06.2018.8.26.0309 (processo principal 1015014-60.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Daniela Maria Barbin Nivoloni - UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Daniela Maria Barbin
Nivoloni - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP),
DANIELA MARIA BARBIN NIVOLONI (OAB 136302/SP)
Processo 0006204-16.2017.8.26.0309 (processo principal 1002935-54.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial Alpha I e II - Marcelo Ricardo Amillo Pires - - Rosangela Santos de
Holanda - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0006552-68.2016.8.26.0309 (processo principal 1010418-38.2014.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento
- Pagamento Indevido - Luiz Beteli - DAE S/A DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS - Marlene Braz Pinto Nogueira Vistos. Ante os documentos apresentados pela ré, intime-se a d. perita para conclusão de seus trabalhos. Int. - ADV: RICARDO
CORREA LEITE (OAB 336141/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
Processo 0006738-91.2016.8.26.0309 (processo principal 1000954-53.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Claudineia Gomes da Silva - Vistos. Certidão
retro: Aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0006858-66.2018.8.26.0309 (processo principal 1007421-14.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Advocacia Hernandes Blanco - THAIS ARKCHIMOR R ME - VISTOS. O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O
Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição
sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada
situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência
de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar
que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam
suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens
suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a
carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de concessão de gratuidade processual. Certifique-se o eventual decurso do prazo para a devedora pagar a dívida
ou oferecer impugnação. Após, tornem conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB
246095/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
Processo 0008194-42.2017.8.26.0309 (processo principal 1003734-97.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Benetti, Gentile, Ruivo Advogados - GELSON BETA DE MOURA - Intimação ao credor para retirar o
mandado de levantamento expedido. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA
(OAB 258997/SP)
Processo 0009247-24.2018.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Afasa Construções e Comercio Ltda. - Rolff
Milani de Carvalho - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Fls. 174/175: Ante a notícia da interposição da habilitação de crédito
da forma determinada, providencie-se a extinção e arquivamento deste incidente. Int. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO (OAB 156050/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JOAO
CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 0012507-46.2017.8.26.0309 (processo principal 1000574-64.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º