Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
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Processo 1009038-51.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Família - A.A.E. - V.L.G.S.S. - - K.L.S. - - D.K.G.S. - Ciência
ao procurador do requerente que a precatória encontra-se disponível, cabendo ao mesmo a regular distribuição mediante
peticionamento eletrônico nos termos do comunicado CG 1.951/2017. O comprovante da distribuição da carta precatória deverá
ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1009257-64.2017.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bruno Contiero - - Andreza Contiero Maria Odete Rosa Contiero - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade (fls. 10 e 12); anote-se. Trata-se do arrolamento sumário
dos bens deixados por Maria Odete Rosa Contiero, com partilha consensual a fls. 54/61, na forma da lei (arts. 659 a 663 e 667,
todos do Código de Processo Civil). Da falecida, há certidões de óbito, negativas de débitos federais e de testamento (fls. 13,
17, 42/3). Não há cônjuge supérstite (fls. 13). Os herdeiros e respectivos cônjuges estão representados nos autos pelo mesmo
advogado (fls. 09 e 11). Do imóvel há certidão de matrícula, laudo de valor venal e certidão negativa de débitos municipais (fls.
24/5, 26 e 27); do veículo, há estimativas de valor (fls. 29/31) e Certificado de Registro (fls. 62/3). Nessas condições, homologo
a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Servindo esta
sentença de Alvará, autorizo os requerentes Bruno Contiero, CPF 275.466.148-48, RG 30.782.442-1 e Andreza Contiero, CPF
217.839.668-23, RG 30.935.946-6, a levantar ou receber, na proporção de 50% para cada um, o que houver em nome da falecida
Maria Odete Rosa Contiero, CPF 095.868.978-42, RG 14.575.630, PIS 120.35528.45.5 os valores adiante discriminados: a)
saldo do FGTS, na Caixa Econômica Federal; b) resíduo previdenciário, no Instituto Nacional do Seguro Social, relativo benefício
número 32/539.424.334-0. Poderão eles praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento deste Alvará, inclusive dar
quitação. Caberá aos órgãos receptores do presente Alvará, informarem este Juízo, no prazo de dez dias do recebimento e
para o endereço eletrônico rioclaro2fam@tjsp.jus.br, sobre seu efetivo cumprimento, discriminando os valores levantados ou
as razões de eventual impossibilidade. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará
automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Oportunamente, expeça-se
Formal de Partilha. Intime-se o Fisco, preferencialmente por meio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de
outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659,
combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam
vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O
pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e
demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas da lei e das
normas de serviço. - ADV: ADILSON PERPETUO BEGA (OAB 134669/SP)
Processo 1009565-37.2016.8.26.0510 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.P.M. - Ciência ao requerente da certidão
negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 67 e intimação para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PHAYZER DA
SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
Processo 1009898-86.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.D. - A.E.G.D. - Ciência ao requerente da
certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 275 e intimação para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), VIVIANE MARANGONI
TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), MYCHELLE GRIMES (OAB 364574/SP)
Processo 1010440-70.2017.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Evanilda Aparecida Albegesi
Joaquim - Nair da Silva Albgesi - Vistos. Fls. 28/9 e 31/2: nada mais havendo a levantar, esgotou-se a prestação jurisdicional.
Assim, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O trânsito em jugado se
dá com a mera liberação desta sentença nos autos digitais, devidamente assinada, dispensando o Cartório de expedir certidão
específica. Arquivem-se oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO (OAB 200548/SP)
Processo 1010451-36.2016.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.P.S. - M.A.S. - Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença, entre as partes acima nomeadas, pelo rito da constrição de bens. Intimado a pagar, comprovar
o pagamento ou apresentar impugnação, o executado “contestou” (fls. 64/8 e docs), alegando: (I) que não é genitor biológico
do exequente, pelo quê não teria legitimidade passiva para este feito; (II) que há excesso de execução, pois parte dos valores
cobrados já foi paga em outros processos de execução (1010451-36.2016.8.26.0510 e algum em 2010 - fls. 65 e 67) e o
exequente cobra supostas parcelas vencidas antes da data da própria sentença que fixou a obrigação; (III) que os alimentos
estão prescritos, na forma do artigo 206, § 2 do Código Civil. Ao final, requereu o sobrestamento do feito por 90 dias, a fim de
obter e apresentar a documentação que comprove suas alegações. Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o exequente
nada disse (fls. 82/3). O Ministério Público sugeriu a intimação pessoal dele para dar andamento no feito (fls. 87). Passo a
decidir. a) - sem desdouro à zelosa manifestação do Ministério Público, desnecessária a intimação pessoal do autor para se
manifestar sobre a impugnação, pois a oportunidade foi dada e ele preferiu manter-se inerte; portanto, basta que o processo
siga em seus demais termos. b) - os temas alegados na impugnação são relevantes e antigos, mostrando-se razoável que se
conceda prazo adicional ao executado para obter a documentação pertinente para sua defesa, segundo seu requerimento (fls.
67, item 2). Sem oposição do exequente ou do Ministério Público (fls. 82/3 e 87), defiro o pedido formulado pelo executado para
suspender o andamento deste feito, mas apenas pelo prazo de 30 dias úteis, a fim de que ele possa obter a documentação
pertinente. Findo o prazo, com ou sem manifestação do executado, diga o exequente, em 15 dias e dê-se vista ao Ministério
Público. Após, voltem conclusos para decisão sobre a impugnação. Intime-se. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB
208934/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP)
Processo 1010691-88.2017.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 23: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de ação com pedido
de regulamentação de visitas cumulado com revisão de alimentos, na qual consta como requerente J.A.R e como requerido
R.A.R.R. Intimem-se as partes para que, portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes de rendimentos,
compareçam no dia 01 de novembro de 2018, às 09:30 horas, na audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP,
ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com
multa de 2% do valor da causa (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil). Infrutífera a conciliação, realize-se estudo social
com as partes. O(a) autor(a) fica advertido(a), na pessoa de seu advogado(a), de que sua ausência injustificada na audiência
importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. No ato, o oficial
de justiça alertará às partes de que: A)- são os primeiros juízes de suas vidas e os melhores árbitros das suas conveniências,
convindo que, na audiência, discutam e estabeleçam, desde logo, a disciplina integral do regime de convivência com os filhos
comuns, cientes de que a sentença de mérito impor-se-á à obediência das partes, ainda que a nenhuma agrade, enquanto o
acordo é o único resultado capaz de atender a ambas. B)- o princípio da proteção integral dos filhos menores, vigente no tema,
não se compadece, ressalvadas exceções excepcionalíssimas, com a exclusão de algum dos genitores, menos ainda com
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