Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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se o Juízo da 2. Vara Cível da Comarca de Rio Branco, quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações
necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste
feito. Lavrado o termo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício,
devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: DENILZA PEREIRA DE ARAUJO
(OAB 395218/SP)
Processo 0003159-46.2018.8.26.0704 (processo principal 1012107-07.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Caetano Simoes - Atelier Design e Planejamento de Móveis Ltda. (Millo Comércio
de Móveis) - Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), RICARDO FERREIRA DIAS (OAB
177832/SP), CRISTIANE CAETANO SIMÕES (OAB 183654/SP)
Processo 0003804-71.2018.8.26.0704 (processo principal 1007244-34.2013.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Vistos. 1. Observo que o executado não foi intimado da
indisponibilidade dos ativos. 2. Assim, nos termos do que preceitua o artigo 854, § 2º e 3º e incisos I e II, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se
carta, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste, devendo, se for o caso, recolher as custas postais no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0004034-16.2018.8.26.0704 (processo principal 1001347-83.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Regina Duarte Vicente - Milton Jose Bissoli Junior - Regina Duarte Vicente - Manifeste o
requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: FRANCISCO LUIS ASSUMPÇÃO FERREIRA
LEITE (OAB 233515/SP), REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP)
Processo 0004260-55.2017.8.26.0704 (processo principal 1001943-72.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - VIAÇÃO RAPOSO TAVARES LTDA - SERGIO CLAUDIO DE SOUSA - - CLAUDIA SIMONE ZUPPO E SOUSA
- Heitor Ferreira Tonissi - Vistos. VIAÇÃO RAPOSO TAVARES LTDA, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de Sentença em
face de SERGIO CLAUDIO DE SOUSA e outro, devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação,
requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 139, noticiando a satisfação da
obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 139, noticiando a satisfação da obrigação, julgo,
por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada
qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)
exequente em relação ao depósito de fls.134, formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntado a fl. 140. Com o
trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LAUTENSCHLAGER COLÓ (OAB 161988/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP),
DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP)
Processo 0004451-66.2018.8.26.0704 (processo principal 1000498-48.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Morumbi Heights - Paulo Cesar Porfirio de Pinho - - Sheila Aparecida Hinz
Porfirio - Fls. 37/38: Manifestem-se os executados. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), DANIEL
PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP)
Processo 0004479-68.2017.8.26.0704 (processo principal 1003738-45.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Frazzato de Souza - - Érica Marques Zanella - Dorival Silva dos Santos
Filho, - - Nathallya Dannubya Ferreira dos Santos - - Dorival Silva dos Santos Neto - - Júlio Cesar Ferreira dos Santos - - Ana
Julia Ferreira dos Santos - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV:
FRANCISCO FERREIRA NETO (OAB 67564/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), PRISCILA
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 242053/SP)
Processo 0004713-16.2018.8.26.0704 (processo principal 0150238-42.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Oesp Mídia Ltda - Prisma Pinturas Industriais Ltda - Providencie o patrono do requerente, o recolhimento das
custas para a publicação do edital, no formulário FEDT, código 435-9, referente a 1533 caracteres, no valor de R$ 206,60
(publicação no diário oficial), bem como comprovar sua publicação em jornal de grande circulação, conforme determinado à fl.
277. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004715-83.2018.8.26.0704 (processo principal 1005405-37.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Massimo Di Marco - PRISCILLA ADRIANA PEREIRA MANNA - Providencie o patrono do requerente, o recolhimento
das custas para a publicação do edital, no formulário FEDT, código 435-9, referente a 1267 caracteres, no valor de R$ 253,40
(publicação no diário oficial), bem como comprovar sua publicação em jornal de grande circulação, conforme determinado à fl.
6. - ADV: AUREA LEARDINI MOREIRA (OAB 243819/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0005015-45.2018.8.26.0704 (processo principal 1006906-55.2016.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ribeiro Soares e Gerab Advogados Associados - São
Paulo Futebol Clube - Fls. 70/74: ciência ao exequente. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), ULYSSES ECCLISSATO
NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0005151-42.2018.8.26.0704 (processo principal 1000215-54.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eazycomm Suporte, Serviços e Comércio de Informática e Telecomunicações
Ltda. - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Ciência ao exequente do depósito judicial no valor de R$ 6.090,36. - ADV: FABRICIO NUNES
DE SOUZA (OAB 208224/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0005554-11.2018.8.26.0704 (processo principal 1001339-09.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - José Morais da Costa - Vistos. Trata-se de ação cumprimento de sentença entre
as partes supra citadas. A petição de fls. 01/02 versa sobre manifestação formulada nos autos do processo nº 100133909.2017.8.26.0704, entre as mesmas partes, que tramita perante esta Vara. É o relatório. DECIDO. A petição inicial é inepta.
A autora, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, de fato, pretendia dirigir
seu pedido (fls. 01/02) aos autos da ação monitória anteriormente distribuída e em regular trâmite. Pelo sistema digital, não há
como remover a presente petição para o processo em andamento e já distribuído. Outra saída não há que não o indeferimento
da presente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de
fls. 01/02 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Sem custas
ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquive-se. Providencie o autor o protocolo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º