Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
2197
- Magistrado(a) Salles Abreu - DEFERIRAM PARCIALMENTE o pedido revisional formulado por Robson Luiz Camargo para
reduzir sua reprimenda ao patamar de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de
14 dias-multa, no valor unitário mínimo. V.U. - Advs: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB: 306373/SP) (Defensor Público) - 7º
Andar
Nº 0010049-76.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Itaí - Peticionário: Sidney Marques Biscaro Magistrado(a) Salles Abreu - Indeferiram a revisão criminal. V.U. - Advs: Alessandra Marques Biscaro Paschoalotti (OAB:
366783/SP) (Procurador) - 7º Andar
Nº 0011604-31.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Taubaté - Peticionário: Regis Valente dos Santos
- Magistrado(a) Xavier de Souza - Por maioria de votos, deferiram o pedido revisional em parte para reduzir a pena a oito
anos, seis meses e doze dias de reclusão e pagamento de quarenta e oito dias-multa, vencidos os 3º, 8º e 9º julgadores que a
indeferiam. - Advs: Emilio Sanchez Neto (OAB: 184335/SP) - 7º Andar
Nº 0049886-75.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Tatuí - Peticionário: Jessé Rodrigues Pinto Magistrado(a) Xavier de Souza - Deferiram o pedido revisional em parte para reduzir a pena a cinco anos e dez meses de
reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa, no piso. V.U. - Advs: Silvia Regina Catto Mocellin (OAB:
120075/SP) - 7º Andar
Nº 0052091-77.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Aparecida - Peticionário: Domingos Savio dos
Santos Moreira - Magistrado(a) Paiva Coutinho - Indeferiram a revisão, v.u. - Advs: Jose Geraldo Nogueira (OAB: 91001/SP)
(Procurador) - Ary Bicudo de Paula Junior (OAB: 51619/SP) - 7º Andar
Nº 0053695-73.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Diadema - Peticionário: Henrique da Silva Araujo Magistrado(a) Xavier de Souza - Indeferiram a revisão criminal. V.U. - Advs: Ulisses Soares (OAB: 134222/SP) (Procurador) - 7º
Andar
Nº 0056749-81.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Itapecerica da Serra - Peticionário: Rogerio
Aparecido - Magistrado(a) Paiva Coutinho - indeferiram o pedido revisional.v.u. - Advs: Fernanda Costa Hueso (OAB: 238066/
SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0062199-05.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionário: Paulo Sérgio
Souza Silva - Magistrado(a) Paiva Coutinho - Defiriram a revisão, para reduzir a pena do peticionário a 5 anos e 10 meses de
reclusão e pagamento de 583 diárias de multa, v.u. - Advs: Thomaz Fiterman Tedesco (OAB: 379321/SP) (Defensor Público) - 7º
Andar
Nº 0067836-68.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São José dos Campos - Peticionário: Leide Daiana
Fernandes - Magistrado(a) João Morenghi - Por maioria de votos, indeferiram a presente revisão criminal, vencidos a Revisora e
o 8º Juiz que deferiam para reconhecer a continuidade, nos termos da declaração de voto da Revisora. - Advs: Eduardo Queiroz
Carboni Nogueira (OAB: 302992/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0070591-65.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Presidente Prudente - Peticionário: Fernando Ruiz
Freitas - Magistrado(a) Paiva Coutinho - Deram parcial provimento à revisão, reduzindo-se a pena do peticionário para 15 anos,
9 meses e 6 dias de reclusão, e 19 diárias de multa, v.u. - Advs: Murillo Gonçalves Bento (OAB: 389721/SP) - Debora Danila de
Oliveira (OAB: 245617/SP) - 7º Andar
Nº 0079412-58.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Porto Feliz - Peticionário: Gilvan Bezerra de Lima Magistrado(a) Xavier de Souza - Indeferiram a revisão criminal. V.U. - Advs: João Felippe Belem de Gouvêa Reis (OAB: 189102/
RJ) (Defensor Público) - 7º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0040132-46.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionário: David Armando
Bitencourt - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - DEFERIRAM o pedido revisional para absolver David Armando Bitencourt dos
crimes de formação de quadrilha armada e roubo triplamente majorado, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de
Processo Penal, expedindo-se em seu favor alvará de soltura clausulado. V.U. - Advs: Yuki Hilton de Noronha (OAB: 316046/
SP) (Procurador) - 7º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0040132-46.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionário: David Armando
Bitencourt - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - DEFERIRAM o pedido revisional para absolver David Armando Bitencourt dos
crimes de formação de quadrilha armada e roubo triplamente majorado, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de
Processo Penal, expedindo-se em seu favor alvará de soltura clausulado. V.U. - Advs: Yuki Hilton de Noronha (OAB: 316046/
SP) (Procurador) - 7º Andar
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º