Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
169
de Advogados, localizada na Avenida São Gabriel, nº 333, 16º andar, CEP 01435-001, Jd. Paulista, São Paulo, Capital, nos dias
úteis, no horário das 9:00 às 12:00hs.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Cartório da 1ª Vara
Judicial do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, 23 de agosto de 2018.
VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO
Juiz de Direito
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA., IOD ALIMENTOS,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
e EUROWIL - REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (GRUPO TRIÂNGULO)
PROCESSO Nº 1001009-75.2016.8.26.0274
Edital em cumprimento ao artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 (Relação de credores após a análise das Habilitações e
Divergências pela Administradora Judicial)
Prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Impugnações.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os credores e interessados, bem como ao público em geral, que nos
autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA POR TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA., IOD ALIMENTOS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e EUROWIL - REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS
LTDA. (todas integrantes do denominado GRUPO TRIÂNGULO), Processo nº 1001009-75.2016.8.26.0274, em trâmite pelo 1º
Ofício Judicial da Comarca, foi apresentada pela Administradora Judicial, LAURIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a Relação de
Credores prevista no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, ajustada após a análise das Habilitações e Divergências formuladas
pelos interessados e em vista da apuração de dados ex officio. Para a perfeita compreensão dos dados apontados, devem ser
observadas as seguintes Notas Explicativas:
(a) os Credores estão divididos segundo as classes previstas no artigo 41 da Lei n° 11.101/2005;
(b) dentro de cada Classe os credores estão listados em ordem alfabética, seguindo-se ao seu nome ou razão social apenas
a indicação numérica do valor em Reais (R$) de seu crédito e, após, entre parênteses, a indicação da origem de seu crédito
segundo se trate das recuperandas Triângulo (T), IOD (I) ou Eurowil (E), conforme o caso.
CREDORES SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO TRIÂNGULO: Classe I - Credores
Trabalhistas: Ademilson Donizeti Brandini, 9.378,68, (T); Ademir Marques, 33.801,07, (T); Adenir dos Santos Fabiano, 14.287,51,
(T); Adilson Barbosa, 20.022,34, (T); Adogmar Inácio de Souza, 7.047,26, (I); Adriana Cristina Pavan, 11.758,98, (T); Adriano
Aparecido Ferreira, 17.603,40, (T); Agmar Campos Marinho, 20.777,00, (T); Alessandro Aparecido Lopes, 5.892,86, (T); Alexandre
Victor, 12.886,02, (T); Almeida Santos Advogados, 1.700,00, (I); Ana Carolina Batista Novazzi Santos, 10.719,08, (T); Andreza
Carina Pinto, 6.907,95, (T); Antônio Carlos do Amaral e Advogados Associados, 24.468,09, (T); Antônio Oroci, 29.238,34, (T);
Aparecido Carlos Fabiano, 23.604,97, (I); Aparecido Donisete Pereira, 31.682,44, (T); Bartolomeu Targino da Silva, 6.906,20,
(T); Beatriz Lionello Alexandrino, 9.252,72, (T); Bruna da Costa Ferreira Paschoal, 12.435,51, (T); César Rodrigo Vitorelli,
29.908,41, (T); Cibele Regina Silva de Campos da Silva, 15.931,79, (T); Claudemir Gaspar de Sousa, 17.044,15, (I); Cláudio
Augusto Ferreira Lima, 9.432,01, (I); Cláudio Henrique Mortari, 10.594,47, (T); Crislaine Erica Pedroso, 13.476,37, (T); Daniel
Ribeiro da Mota, 18.092,53, (I); Danilo Viana Lima, 8.488,34, (I); Denivaldo Lucas Antônio, 18.580,65, (I); Devair Aparecido
Friedrichsen, 12.678,68, (I); Diego Fernando Giron Leite, 7.863,07, (T); Dilson de Amorim Júnior, 18.970,58, (T); Eder Cristiano
Alves, 8.966,39, (T); Edevaldo Lucas Antônio, 15.169,93, (I); Edson Silva Mesquita, 10.003,11, (T); Elias Aparecido da Silva,
12.740,56, (T); Ernesto Manoel de Oliveira de Gomar, 22.001,05, (T); Evandro Francisco Panagassi, 14.710,17, (T); Fernando
César Ambrozio, 16.924,64, (T); Fernando Eduardo de Souza, 12.378,91, (T); Fernando Henrique da Costa, 8.991,17, (T);
Fernando Sant Ana Regiani, 7.991,00, (T); Flávio Danilo da Silva, 10.039,90, (I); Francieli Drieli Pedroso, 7.731,71, (T); Gilmara
Cristina Aparicio, 10.176,12, (T); Givaldo Silva Cabral de Melo, 7.655,76, (T); Givanildo Francisco de Campos, 17.862,11, (I);
Glacilanio de Jesus Silva, 7.143,53, (T); Igor Augusto Bosco, 12.759,74, (T); Jair Aparecido Solomao, 16.278,83, (I); João
Batista de Freitas, 7.341,67, (T); Jones Alex Gassebner, 18.628,88, (T); Jorge Barbosa Silva, 26.074,00, (T); José Fernandes
dos Santos, 9.656,70, (T); José Ribeiro Campos, 16.616,81, (I); Júlio César de Jesus Rocha, 13.833,88, (T); Júnior Cezar
Reghin, 9.414,48, (I); Leone Lima dos Santos, 13.957,82, (T); Luciano dos Santos, 8.252,40, (T); Luciano Endrigo Seravo,
56.863,03, (T); Luciano Luiz de Souza, 14.758,74, (I); Luis Antônio Pezenatti, 36.175,61, (T); Luis Augusto Guirro de Souza,
15.856,18, (T); Luis Carlos da Silva, 7.895,69, (T); Luis Gustavo Costa, 15.743,64, (T); Luiz Carlos de Moraes, 6.770,71, (T);
Luiz Ramos Filho, 24.731,36, (T); Maicon Douglas da Silva de Souza, 6.080,38, (T); Mareei Augusto dos Santos, 5.821,55, (I);
Mareio Donisete Moretin, 6.829,44, (T); Maria Edwiges Amoroso, 6.887,09, (T); Maria Valentina da Silva Fioravante, 9.963,32,
(T); Marina Domingues, 8.918,81, (T); Moacir dos Santos, 9.846,42, (T); Neide de Lourdes Gonçalves, 9.957,74, (T); Opice
Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, 46.028,63, (I); Oscar Torres Filho, 45.346,95, (T); Oseas Israel de
Carvalho, 7.365,88, (T); Osmar Rosa Júnior, 28.790,85, (T); Otaide Batista Moura, 12.900,17, (I); Paulo Sérgio de Oliveira,
10.852,31, (T); Paulo Sérgio Pereira, 23.489,60, (T); Rafael de Paiva, 10.052,95, (I); Rafael Henrique Amancio, 12.541,94, (T);
Rafael Jesus Ramalho, 9.084,49, (T); Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, 8.266,07, (I); Renan Aparecido Duarte dos Santos,
14.790,67, (T); Renan Patrício Barbui, 7.742,02, (I); Renato Antônio Cândido, 10.552,03, (T); Renato da Silva, 11.698,18, (T);
Renato de Oliveira e Silva Soldado, 29.352,64, (T); Roberto Antônio Destro, 14.222,60, (T); Robesom de Andrade Rodrigues,
37.753,98, (T); Robson Amario, 11.026,29, (I); Rodrigo José Costa, 15.651,15, (T); Sérgio Luis de Freitas, 21.230,54, (I); Sidnei
Pedro Benteu, 8.453,24, (I); Suelem Aline Venancio Rossi, 7.223,48, (T); Tiago Antônio do Nascimento, 11.272,84, (I); Tiago
Augusto Pinheiro, 19.807,99, (T); Ueliton Rossi, 10.535,02, (I); Valdemir Rogério Javarotti, 8.182,70, (T); Valdir Aparecido dos
Santos, 16.359,81, (T); Valentim Lazareti, 6.448,30, (T); Valter Agostinho, 8.250,00, (T); Vanderlei de Souza, 12.760,14, (T);
Wagner Chierici Júnior, 10.485,02, (I); Waldenir Toniatti, 10.524,98, (T); Weslei Dagoberto Freitas Gazetta, 8.554,11, (T); Wesley
Guilherme Martins, 6.596,80, (T); Wilson Ledesma, 38.241,68, (T); Zaqueu Pereira da Silva, 25.587,47, (I). Total da Classe I: R$
1.675.855,90.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º