Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
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Processo 1003138-38.2018.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Jandira Ribeiro Ramos - Cobre-se a devolução do mandado de
fls. 23 - ADV: VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP)
Processo 1004209-80.2014.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - A.S. Godinho Tintas Me - Jessé Rodrigues
de Oliveira Tintas - Vistos. Torno sem efeito o edital de fls. 131, uma vez que o mesmo foi expedido erroneamente. Expeçase novo edital nos termos da decisão de fls. 85, devendo a Serventia observar que se trata de intimação do executado, para
pagamento do débito nos termos do artigo 523, observando-se o cálculo de fls. 121/122. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP), DEFENSORIA PUBLICA/RS (OAB 999999/RS)
Processo 1004581-63.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alexandre Honorio Vilas Boas e outro - ARTUR ALVES MARQUES - Providencie o interessado a impressão, via sistema E-SAJ,
da certidão expedida no prazo de 10 (dez) dias.* - ADV: ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), JOSE PAIXÃO
DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP)
Processo 1006002-83.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Julio Alonso - Wellington Antunes Belmont - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio em face da empresa executada,
tendo em vista que não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências,
antes de um ano. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Apresente o (a)
Exequente o valor do débito atualizado, observando-se os requisitos dispostos no artigo 798, parágrafo único e incisos, do Novo
Código de Processo Civil (índice de correção monetária adotado; taxa de juros aplicada; termos inicial e final de incidência
de correção monetária e da taxa de juros utilizados; periodicidade da capitalização dos juros, se o caso e a especificação de
desconto obrigatório realizado), incluindo-se o valor devido a título de custas finais (artigo 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual
nº.11608/2003). Após, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls.98/99. Silente, arquivem-se os autos. Int. ADV: WILIANS ANTUNES BELMONT (OAB 178116/SP), ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 1006679-79.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por
meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Para visualização, informe o número do
processo e a senha informada na carta. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a
fim de que pague(m) o valor mencionado na inicial, no prazo de 3 dias, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios,
que fixo em 5% do valor do débito, sob pena de penhora. Não havendo pagamento voluntário, os honorários são fixados em
10% do valor do débito. Fica(m) também intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do mandado de citação, para interposição de embargos, (art. 915, CPC), bem como da possibilidade de reconhecimento
do débito, sem interposição de embargos, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, e pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.
916, CPC). Não havendo indicação de bens penhoráveis pelo exequente, citado o executado e não pago o valor no prazo de
3 (três) dias, o sr. Oficial de justiça devolverá o mandado, para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias
(art. 835, CPC). Havendo penhora, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) executado(s) no mesmo ato de lavratura do auto, com prazo
de 10 (dez) dias para requerer eventual substituição do bem penhorado (arts. 841 e 847, CPC). Não encontrado o executado,
deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1006827-90.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Lais Aragão Bandeira - “Encaminhe-se
os autos ao CEJUSC no aguardo da realização da audiência designada a fls. 50 (dia 24/10/2018 às 16:15 horas).” - ADV: JOAB
MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP)
Processo 1007542-40.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Boa Vista Serviços de Concierge Ltda - Tratase de ação de cobrança ajuizada por Boa Vista Serviços de Concierge Ltda em face de Hyran George Garcete objetivando o
recebimento dos serviços relativos a hospedagem e diárias no empreendimento denominado Fazenda Boa Vista, no período
de 29/12/2013 a 02/01/2014. À inicial foram acostados os documentos de fls. 51/57. Determinada a citação, as tentativas
foram infrutíferas (fls. 66, 98, 125, 135 e 176), sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls. 192). É o
relatório. Decido. Recebo a petição de fls. 192 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito. Saliente-se que não se faz necessário o consentimento
do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não havia sido citado(a). Por força do princípio da causalidade, condeno o(a)
autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios
ante a não formação da relação processual. Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1008349-55.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Afonso Pereira de Alcântara
- Vistos. Manifeste-se o autor ante o retorno da carta negativa (fls. 62), no prazo de 10 dias. No silêncio, aplique-se o disposto
no artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP)
Processo 1009014-71.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cleber de
Moraes Gonçalves - Consórcio Nacional Volkswagen Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Manifeste-se o embargado
nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, em cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO FERREIRA DE SOUSA (OAB 391541/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010096-40.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Vistos. Emende o autor a inicial, a fim de adequar o seu pedido à ação de cobrança ou monitória, em 15 dias,
sob pena de extinção, uma vez que, de acordo com o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil, somente o documento
particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas configura título executivo extrajudicial, o que não é o caso dos autos,
já que o documento de fls. 13/15 está assinado apenas pelo credor, pelo devedor e por uma testemunha. Veja-se, ainda, que
a nota promissória acostada a fls. 16 não pode ser aceita como título executivo extrajudicial no presente caso, ante a falta de
liquidez, uma vez que foi emitida no valor de R$ 11.144,28, representativa das 12 parcelas da confissão de dívida, ao passo que
o autor busca o recebimento do valor equivalente a somente 6 das parcelas. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA
DE ARAUJO (OAB 166004/SP)
Processo 1011646-41.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cheque - Marcelo Ribeiro - Marcelo Ribeiro - Providencie
o recolhimento das custas postais. Em caso positivo, expeça-se carta conforme requerido a fls. 92. No silêncio, aplique-se o
disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP)
Processo 1013285-94.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Thiago
Jose Victor dos Santos - Fls. 258/259. Anote-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ROSELYN
YANAGUISAWA (OAB 184216/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
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