Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0027829-20.2018.8.26.0100 (processo principal 0539076-44.1995.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Felipe Masliones Cabral Fagundes - Banco Sistema S.A. - Fls. 983/8 e 1089/1094: considerando o plano
contábil das instituições financeiras, definido pelo Banco Central (COSIF) e para adequada decisão da controvérsia, traga o
executado, em cinco dias, os balancetes mensais de abril de 2018 até o presente apenas na parte de disponibilidades, em
especial dados sobre (i) CAIXA (função: registrar o numerário existente em moeda corrente nacional), (ii) BANCO CENTRAL
- RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE (função: registrar a parcela do saldo da reserva compulsória em espécie, excedente à
exigibilidade relativa ao recolhimento compulsório, junto ao Banco Central no último dia do mês) e (iii) BANCO CENTRAL OUTRAS RESERVAS LIVRES (função: registrar as reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as
quais não haja conta específica). Com a juntada, ciência ao exequente e conclusos. - ADV: NANDIKESH ANILKUMAR DIXIT
(OAB 203968/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), RAUL FELIPE DE ABREU SAMPAIO (OAB
53182/SP), FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), GABRIEL FERNANDO BARRETTI (OAB 258920/SP),
RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ)
Processo 0030751-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1014858-59.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CONDOMÍNIO GOLDEN TOWERS - Sangi Engenharia de Restauração - Fls. 26: defiro o prazo requerido.
Inerte o exequente, aguarde-se em arquivo. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE C
PARENTE (OAB 78020/SP), FABIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS (OAB 106090/SP)
Processo 0031809-72.2018.8.26.0100 (processo principal 1019699-58.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelza Campos Pavilavicius - Associação Nacional da
Seguridade e Previdência - ANSP e outro - Vistos. Antes de deferir a citação do sócio por edital, neste incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, recomendável proceder a busca nos bancos de informação à disposição do juízo, em especial, o
BACENJUD e INFOJUD, a fim de se evitar futura alegação de nulidade por inocorrência das circunstâncias autorizadoras à
sua realização. Assim, providencie a parte o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (por
CPF/CNPJ, por diligência). Além disso, autorizo a própria parte realizar as diligências que entenda convenientes, solicitando
diretamente aos bancos de dados as informações que repute necessárias (Eletropaulo, Telefonica, Claro, Tim, Vivo). Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte, comprovando posteriormente
nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas pelos bancos de
dados diretamente a este Juízo, também no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, devendo o próprio interessado
responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer notícia de
movimentação, presumido o desinteresse na causa, arquivem-se este incidente, independentemente de nova intimação. Intimese. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), MARLUCI EDNA ALVES GOMES (OAB 337149/SP)
Processo 0034236-42.2018.8.26.0100 (processo principal 1076375-31.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRAGANÇA - Milton Martins Malvasi - Fls. 62: Manifeste-se autor ou
exequente em cinco dias. - ADV: PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP), AFONSO DA SILVA (OAB 92692/SP)
Processo 0034365-47.2018.8.26.0100 (processo principal 1074007-44.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Vistos. Primeiramente defiro o bloqueio de ativos financeiros, via
Bacenjud. Valor: R$ 5.966,71. Executado: Anderson de Souza Alvarenga - CPF: 283.065.668-74. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0034365-47.2018.8.26.0100 (processo principal 1074007-44.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva,
além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante
total de R$ 5.966,71. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0036199-56.2016.8.26.0100 (processo principal 1031651-05.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Carlos Alberto de Castro - Gerson Lima Duarte - - Dalva Lima Duarte - Vistos. Fls. 2312 a
2315: ciência às partes da data designada pelo perito para coleta do material grafotécnico da coexecutada Dalva. Int. - ADV:
GERSON LIMA DUARTE (OAB 221381/SP), ALEXANDRE MALERBA SARKIS (OAB 256480/SP), ERIC LINHARES DE CASTRO
(OAB 259663/SP), WAGNER FRUMENTO GALVÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 328825/SP)
Processo 0043961-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0944423-85.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Mariangela Augusto Teixeira - - Saul Sergio Pulga - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/79: Ante a
satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra
conclusão. P.R.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MIGUEL ANGELO VENDITTI (OAB 190474/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP)
Processo 0045372-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1026597-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Julio Cesar Teighi - - Edna Maria Favero Tieghi - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - - Construtora
Incon Indústria da Construção S/A - Solicite-se ao Juízo deprecado a devolução da carta precatória sem cumprimento. Manifestese o exequente nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil. Inerte, ao arquivo. - ADV: PALOMA NUNES DA SILVA
ANDRADE (OAB 318083/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), THELMA BUENO MANUCCI (OAB 269046/
SP)
Processo 0047472-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1038904-44.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Bichara Advogados - João Aurélio Alves de Oliveira - - Magda Barbar Alves de Oliveira - Vistos.
Fls. 52 a 55: Homologo a conciliação efetuada entre as partes, determino a suspensão da execução, com fundamento no art.
922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, na forma do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP)
Processo 0047553-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1127585-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Ligia Tatiana Romão de Carvalho - Green Line Sistema de Saúde LTDA - Fica o(a) executado(a)
intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 14.384,93), podendo
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