Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
743
Fixação - J.M.J.M. - Vistos. Recebo a petição de fls. 11 em aditamento à inicial, procedendo a serventia a correção junto ao
sistema SAJ. Defiro a gratuidade à parte exequente. Anote-se. No mais, diante da atuação do Ministério Público, tarje-se o feito,
abrindo-lhe vista na sequência. Int. - ADV: FRIDA THEREZA BANNWART MORTEAN (OAB 132710/SP)
Processo 0005198-66.2018.8.26.0073 (processo principal 1004514-61.2017.8.26.0073) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Glauber Dias da Silva - Vistos. Adeque a exequente o pedido inicial nos
termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: CHEYLA APARECIDA FELET (OAB 346147/SP)
Processo 0005459-31.2018.8.26.0073 (processo principal 1005889-97.2017.8.26.0073) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - K.A.B.S. - - L.H.B.S. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB 392192/SP)
Processo 0005850-20.2017.8.26.0073 (processo principal 1001762-19.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Duplicata - Indústria Gráfica Centenário Ltda. - Vistos. Fls. 48 - Proceda o exequente aos recolhimentos previstos no Provimento
nº 2.462/2017 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, bem como apresente planilha atualizada
do débito. Na inércia no cumprimento integral do § anterior, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANCHES E TONINI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP)
Processo 0007314-79.2017.8.26.0073 (processo principal 1001946-43.2015.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elias Pinto - Maximiliano Fraga- ME - Realizada ordem de bloqueio on line em contas da(s) parte(s) executada(s),
a mesma restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento
útil do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: CONRADO ALBERTO BANNWART MORTEAN (OAB
210464/SP)
Processo 0008085-57.2017.8.26.0073 (processo principal 1001693-21.2016.8.26.0073) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - IRINEU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME - Irineu Rodrigues Mendes - - Marta Cristina Souza Rodrigues Mendes - Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica requerido por BANCO BRADESCO CARTÕES S/A visando o alcance patrimonial dos sócios da empresa
Executada, IRINEU RODRIGUES MENDES e MARTA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES MENDES. Aduziu que foram feitas
inúmeras tentativas de busca de bens penhoráveis, infrutíferas e que a empresa executada encerrou suas atividades, apesar
de constar como ativa nos órgãos competentes. O pedido foi processado pela decisão de fls. 17 e os sócios devidamente
citados, fls. 24 e 36 e não apresentaram manifestação, fls. 39. A desconsideração da personalidade jurídica é procedimento
excepcional, aplicado apenas quando, esgotados os meios para satisfação do crédito, se constata o abuso da personalidade
jurídica ou fraude à execução. O art. 50, do CC dispõe que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Cabia à parte exequente a demonstração de uma das situações
ensejadoras da desconsideração, o que se deu no caso concreto. Diante das tentativas frustradas na localização de bens, como
se pode observar das pesquisas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD realizadas nos autos às fls. 36/40 dos autos de execução
de sentença, tem-se a inadimplência e a certidão de fls. 53, também daqueles, na qual declara o sócio da executada, que
referida empresa encontra-se desativada há mais de 8 anos, elementos estes mais do que suficientes a caracterizar o abuso
da personalidade jurídica. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Penhora - Sociedade por cotas Dissolução irregular - Incidência sobre
os bens dos sócios - Admissibilidade - Aplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica. A empresa, ao encerrar
irregularmente suas atividades, e não possuindo bens que garantam o cumprimento de suas obrigações, a ela aplica-se o
princípio da desconsideração da personalidade jurídica, recaindo a penhora sobre os bens particulares dos sócios (2ºTACivSP
- AI nº 798.102-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 10.6.2003). Pelo exposto, demonstrado o abuso da personalidade
jurídica, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de que os sócios respondam
com seus patrimônios pela dívida cobrada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade executada, Irineu Locação de Veículos Ltda -ME a fim de determinar a inclusão dos sócios IRINEU RODRIGUES
MENDES e MARTA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES MENDES, no polo passivo da execução. Sem custas e honorários ante
o caráter deste incidente. Oportunamente, certifique-se na ação executiva, procedendo-se à inclusão do polo passivo. Int. ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0008236-23.2017.8.26.0073 (processo principal 1001638-36.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Provas
- Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Vistos. Certidão de fls. 29: Renove-se a expedição. Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS
(OAB 12529/ES), MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 0008800-02.2017.8.26.0073 (processo principal 1002862-43.2016.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Posse
- Francisco Peracelli - Macálister Adelmo Santos e Silva - Vistos. A despeito da digitalização ruim dos comprovantes de fls. 42
é possível verificar que os valores foram depositados em dinheiro na conta corrente apontada para os mesmos por ocasião do
acordo. Assim, a mera menção de não reconhecimento dos depósitos pelo Exequente sem a devida comprovação é de todo
despropositada. Assim, apresente o Exequente extrato da referida conta dos meses de novembro e dezembro de 2017 e janeiro
e fevereiro de 2018, em 15 dias, sob pena de ser considerados os valores como depositados. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO
TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP), BEATRIZ BENTO VIANA (OAB 313032/SP), CAMILA FERNANDES (OAB
331258/SP), MAYA LUSSY (OAB 353700/SP)
Processo 1000149-61.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Alessandro Rios Conforti e outros - Realizada ordem de bloqueio on line em contas da(s) parte(s) executada(s), a mesma restou
infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento útil do feito, no
prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000276-62.2018.8.26.0073 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento J.B.B.F. e outro - U.R.P. e outro - De acordo com o Provimento CG 17/2016, item XXVIII - Fica a parte contrária intimada para,
no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 375/394, sendo os autos, em seguida remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB
200330/SP), CELIO PIACENTINI CRUZ (OAB 47242/SP), MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP)
Processo 1000288-13.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Avl
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Valéria Aparecida Leme da Fonseca - - Avelar da Costa Coimbra - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.190, no prazo legal. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 1000419-22.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - José Moacyr Salgado de Souza - M.A.
Rodrigues Lima Construtora e Incorporadora Ltda - - Marcos Antonio Rodrigues Lima - - Mariana Molina Rodrigues - Vistos.
Fls. 236: Certifique a serventia. Certifique a serventia decurso do prazo para contestação da corré Mariana Molina. Int. - ADV:
CLÁUDIA REGINA PERUZIN (OAB 201358/SP), EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º