Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
3015
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido,
fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida
de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. 4) Cumprido o item 3, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 5) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. Int.
- ADV: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003880-44.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elen
Fernanda Assunção Chaves - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição juntada, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 57 “caput” da Lei nº 9099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 487, inciso III “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Aguarde-se o cumprimento do acordo,
em arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SÓCRATES ALVES DE AZEVEDO (OAB 402490/SP)
Processo 1003902-05.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valquiria
Miranda Lima - Silvio Gomes da Silva - - Sao Paulo Fomento Mercantil Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais, deduzidos por VALQUIRIA MIRANDA LIMA em face de SILVIO GOMES DA SILVA e SÃO PAULO FOMENTO
MERCANTIL LTDA. Assim, resolvo a fase de conhecimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inc. I,
do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Do Preparo e Custas do
Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/03, e em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais,
o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser
calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa ou 05 UFESPs
(o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2) Sentença procedente ou parcialmente
ilíquida ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10 UFESPs, (o que for maior). Ainda deverá ser recolhida a Taxa CPA DARE
304 (mandato judicial). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/206-J da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais. P. R. I. - ADV: THIAGO
MOURA LEMOS (OAB 361934/SP), RICARDO JORGE DOS SANTOS (OAB 350201/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB
327768/SP)
Processo 1004107-16.2018.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Belarmino Pereira - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, conforme fls.28. Regularizados, cite-se
a parte ré para contestar em15 DIAS CORRIDOS, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos
princípios da celeridade e razoável duração do processo, não se aplica a forma de contagem de prazo em dias úteis. Igual
entendimento foi firmado, inclusive, no enunciado n 74 do FOJESP. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o
interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em
se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ROCHA SANTOS (OAB 346156/SP)
Processo 1004356-82.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Geraldo dos Santos Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, mediante a devolução do “AR” de intimação do(a) requerido(a), com a
ocorrência “mudou-se”, em 30 dias corridos sob pena de extinção. Int. Nada Mais. - ADV: EDSON VETTORE (OAB 329743/SP),
EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP)
Processo 1004778-57.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pedro Lopes Guimarães
Vasques - Banco Bradescard S/A - Vistos. Aguarde-se eventual pedido de informações do Colégio Recursal, bem como informes
sobre decisão quanto a eventual pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP)
Processo 1004846-07.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Matheus
Vasconcelos Silva - Fica o requerente intimado para, com urgência, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO
atual e correto do réu, inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Mudou-se”. Nada Mais.
- ADV: ALBERI LACERDA DA PAIXÃO (OAB 260896/SP)
Processo 1004908-47.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Lopes Guimarães Vasques - Banco Bradescard S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com
resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de desconstituir o contrato bancário em nome do autor
junto à ré, reconhecendo-os como inexigíveis os débitos descritos na inicial, pelos motivos acima apontados, devendo a ré
se abster de realizar qualquer tipo de cobrança dos mencionados débitos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena da
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, a ser convertida em perdas e danos em favor do autor. E ainda, condeno a ré a
pagar ao autor, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da
publicação desta sentença. Oficiem-se ao SERASA e SCPC para exclusão definitiva do apontamento. Inexiste condenação em
custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
- ADV: JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005097-25.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos dos Santos Cred Z Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Certidão supra: Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte
o recorrente cópia da última declaração de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos, em 05 dias CORRIDOS. Após,
conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), EUDES ALEXANDRE DAS NEVES (OAB
252008/SP)
Processo 1005347-58.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raphael
de Almeida Siloto - - Maria Victoria Guiotto Bezerra Siloto - Fica o requerente intimado para, com urgência, sob pena de extinção
do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e correto do réu Eros Serviços de Locação de Mão de Obra, inclusive com CEP, tendo
em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Desconhecido”. Nada Mais. - ADV: JOÃO MARCO LAZERA DUARTE
SANTOS (OAB 27589/PE)
Processo 1005684-47.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Rosangela de Oliveira Abel Ricardo Matheus de Alcantara - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, e a eles nego provimento.
Respeitada a narrativa da autora às fls. 132/134, as alegações não relatam obscuridade ou omissão na sentença, mas sim
inconformismo quanto às razões de decidir, o que deve ser apresentado por meio de recurso próprio, ao Colégio Recursal.
Assim, considerando que consta da fundamentação os motivos que ensejaram a improcedência do pedido inicial, permanece a
sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), MARCELO HENRIQUE
FIGUEIREDO (OAB 222582/SP), WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º