Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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DECLARO EXTINTO com RESOLUÇÃO DE MÉRITO o feito, tudo de acordo com o disposto no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA
ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1000957-77.2018.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Rodrigo Baptistuci Kuhne de Oliveira - Elson
Adauto Casaca - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio através do sistema Bacenjud, visto que tal providência deve ser requerida
nos autos de origem. Devolva-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB
269022/SP)
Processo 1000976-83.2018.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sandra Regina
Souza de Jesus - Bruno Pereira Silva - (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça) - ADV: JOSE
EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 1000983-12.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Themer Miralha Soares
Me - Jaqueline Martins Rosa - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001008-93.2015.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Ferreira
Martins - Andressa Keller da Silva - - Djair José Silva - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV:
THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 264783/SP)
Processo 1001021-87.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Angela Maria dos Anjos Oliveira - Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por
mútuo acordo entre os litigantes, dou por suspensa a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência.
Transcorrido prazo superior a 30 dias após o vencimento da última parcela, que se dará em 20/05/2019, sem manifestação das
partes, tornem conclusos para fins de extinção com base no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se.
- ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001022-72.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Beatriz Aparecida Feliciano - Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo
acordo entre os litigantes, dou por suspensa a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido
prazo superior a 30 dias após o vencimento da última parcela, que se dará em 26/09/2018, sem manifestação das partes,
tornem conclusos para fins de extinção com base no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se. - ADV:
KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001027-94.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Stefania Guizi Gueringh - Vistos. Tendo em conta a manifestação do autor quanto ao pagamento
integral do débito, DECLARO EXTINTO com RESOLUÇÃO DE MÉRITO o feito, tudo de acordo com o disposto no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se. P.I.C.
- ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001058-17.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Lourenço - Zemira
Zacharias Quintiliano - Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou
por suspensa a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido prazo superior a 30 dias
após o vencimento da última parcela, que se dará em 10/01/2019, sem manifestação das partes, tornem conclusos para fins
de extinção com base no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001078-08.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniela Bianchi Soares
Paschoal Me (dfatto) - Angela Maria dos Anjos Oliveira - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV:
KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001149-10.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aldeiza Rodrigues Macedo
Cordeiro Me (Dani Calçados) - Andreza Cristina Gimenes - Vistos. Considerando que a executada efetuou de forma tempestiva
o pagamento de 30% do valor do débito, defiro o parcelamento do saldo remanescente em 06 parcelas mensais. Torno sem
efeito a audiência designada. Fica a exequente autorizada a efetuar o levantamento dos valores depositados. Aguarde-se o
cumprimento. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001151-77.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Henrique Vaso Davidson Rodrigues Salomão - Luiz Henrique Vaso - Vistos. Considerando que o executado efetuou de forma tempestiva o
pagamento de 30% do valor do débito, defiro o parcelamento do saldo remanescente em 06 parcelas mensais. Torno sem
efeito a audiência designada. Fica o exequente autorizado a efetuar o levantamento dos valores depositados. Aguarde-se o
cumprimento. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP)
Processo 1001167-02.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Roberto Estefani
Me - Gisele Aparecida de Melo Camilo - (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça) - ADV: JOAO
RODRIGUES FELAO NETO (OAB 142541/SP)
Processo 1001184-67.2018.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Citação - Elias Gabriel Riston Junior - Josiane de Cássia
Jasinski - Vistos. Considerando a manifestação do Exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação e em caso de
penhora, os bens deverão ficar depositados em poder do executado. O mandado deverá ser direcionado para a oficiala que
cumpriu a citação (fls. 10). Com a resposta nos autos, manifeste-se o autor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELA
CRISTINA VUOLO SCANTAMBURLO (OAB 341641/SP)
Processo 1001239-23.2015.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dorival Expedito da Silva Pinto
- Silverio Ribeiro Leite Neto - (Manifeste-se o autor sobre os ofícios respostados) - ADV: ENEIDE APARECIDA DANIEL DE
CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP)
Processo 1001241-85.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Caetano - Claudio
Augusto Clementino - Vistos. No recurso interposto (fls. 41/51), manifeste-se o recorrido em contrarrazões. Após, encaminhe-se
ao Egrégio Colégio Recursal Bauru com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDREA ROMAOLI GARCIA (OAB 332542/
SP), KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001244-11.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dorival Expedito
da Silva Pinto - JOSÉ AUGUSTO LORENZONI - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: DALTON
LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 1001278-49.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Themer Miralha Soares
Me - Valéria Ramos Marques - ‘’Ante a certidão, manifeste-se o exequente se o acordo firmado em fls.30/31 foi devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º