Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
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moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados a partir da data de prolatação desta sentença. P.R.I.C. - ADV: LIVIA
GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), KATARINE VANDERLEI TOSO (OAB 372983/SP), VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP)
Processo 1020783-15.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Certifico e dou fé haver expedido o ofício ao Detran (cancelamento do gravame), estando
o mesmo à disposição para que o interessado providencie sua impressão diretamente no sistema e encaminhamento ao
destinatário. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1020783-15.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Ciência à parte AUTORA do documento juntado aos autos (ofício recebido do DETRAN fls.
88/91), facultada eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1020972-90.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de
admissibilidade do recurso, que pela nova sistemática do NCPC, será feito apenas perante o tribunal competente, observadas
as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1022553-43.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Edilson Magno da Silva - Ante a devolução do mandado
de citação a fls. 51 pela central de mandados com a informação de que o comprovante de fls.45 (guia nº 899), trata-se de
agendamento. Assim, promova o requerente a devida regularização, juntando aos autos o comprovante de pagamento referente
à diligência, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), ALEX ADRIAN DE MELLO PALEY
(OAB 119371/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2018
Processo 0003013-89.2018.8.26.0482 (processo principal 0030511-10.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Walter Yukio Ishikura - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. A executada ainda
não foi intimada nos termos do artigo 523 § 1º do CPC, mas apenas para manifestar-se sobre o pedido de fls. 132/134. Observo
que a requerida efetuou deposito judicial, às fls. 128, no valor de R$ 1.339,24 em 17/08/2012, mas os calculos apresentados
pelo credor às fls. 133 foram atualizados e acrescidos de juros até fevereiro/2018, sem considerar a data do deposito judicial.
Apresente o credor novo demonstrativo atualizado de seu credito, considerando o depósito judicial de fls. 128 e a data em
que foi efetuado. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO APARECIDO DE
JESUS (OAB 223581/SP), LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP)
Processo 0008424-50.2017.8.26.0482 (processo principal 0024807-79.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosalino Nunes dos Santos - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos Verificase que a autora ingressou com três ações contra o banco excipiente que foram julgadas simultaneamente. Foram julgadas
improcedentes o pedido revisional e consignação em pagamento, bem como a ação de indenização por danos morais.
Reconheceu-se o direito de o mutuário purgar a mora no feito de busca e apreensão que o banco promovia contra o mutuário. Em
segunda instância, houve modificação da sentença, unicamente para afastar a cobrança cumulada de comissão de permanência
com outros encargos. Nesta ação, a autora busca receber o que pagou a mais (R$ 880,76) bem como baixa no gravame. Ocorre
que a baixa no gravame depende de comprovação de liquidação da obrigação. Como constou na sentença, a purgação da mora
deveria ser no processo de busca e apreensão. Assim, as partes devem trazer provas documentais sobre aquele processo. Se
houve ou não purgação da mora e liquidação da obrigação. Prazo dez dias. Int. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
(OAB 138190/SP), LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/
SP)
Processo 0012341-43.2018.8.26.0482 (processo principal 1018116-90.2016.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Eliana Cristina Parrão Molina - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à
parte AUTORA do documento juntado aos autos (ofício recebido do INSS fls. 86/87), facultada eventual manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 0012451-13.2016.8.26.0482 (processo principal 0015532-77.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Mario Hideo Yabunaka - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Em face argumentos expostos pelo banco impugnante, determino
a apuração do valor a ser pago em cumprimento de sentença por perícia. Nomeio o contador Fabio Ibanhez Bertuchi sob
compromisso. O banco solicitante da prova técnica, arcará com os custos da perícia. Deposite a quantia de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e a ofertarem quesitos. Prazo cinco dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0013332-19.2018.8.26.0482 (processo principal 1014582-07.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Álvaro Nobre da Silva - Banco Bradesco SA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 20.155,97, conforme
demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB
245222/SP)
Processo 0013414-50.2018.8.26.0482 (processo principal 1011253-84.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Oswaldo Corbetta Brambilla - Marta Cristina Rocha da Maia - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 11.726,79,
conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
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