Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
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seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EVELIZE DE BARROS GARCIA PAGLIATO (OAB 394306/SP), LIDIA INES
TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP)
Processo 0015269-62.2018.8.26.0224 (processo principal 3000695-56.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Revisão - I.M.S. - A.C.S.S. - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, devendo apresentar o cálculo atualizado
do débito, se for o caso. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob
pena de extinção do feito por abandono. - ADV: SUELI MARIA ALVES (OAB 153060/SP)
Processo 0015358-22.2017.8.26.0224 (processo principal 1034597-63.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria Luiza Fonseca de Andrade - Messias Leite de Andrade - Vistos. Manifeste-se o executado, em 15 dias. Int.
- ADV: EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP), LIDIA INES TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP)
Processo 0016330-55.2018.8.26.0224 (processo principal 1015416-08.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.S.B. - - L.H.S.B. - J.B.S. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes a fls. 33/35, a fim de
que produza os devidos efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos
termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento do acordo será objeto de cumprimento
de sentença nestes próprios autos, sob o mesmo rito de prisão, de acordo com a cláusula 4 do acordo (fls. 34). O julgamento de
extinção não gera prejuízo a nenhuma das partes. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CINTIA DAS GRAÇAS VIEIRA (OAB 297112/SP), FLAVIA ARAUJO DE LIMA (OAB
220182/SP)
Processo 0017326-87.2017.8.26.0224 (processo principal 0002747-71.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - E.P.L. - C.E.L.N. - Vistos, Cumpra-se a parte exequente a cota do Ministério Público de fls. 71 no prazo de dez dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), JAKLISLENE
TORRES RAMOS (OAB 372935/SP)
Processo 0017328-57.2017.8.26.0224 (processo principal 0002373-02.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Nicolas Nunes Silva - Tiago Ferreira da Silva - Vistos, Tendo em vista a satisfação do débito alimentar, acolho o
parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do art. 924, inciso II, combinado
com art. 925, do Código de Processo Civil. Por se tratar de concordância das partes com a quitação e não haver interesse na
interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada ao executado a fls. 94 - atuação parcial.
Oportunamente, arquivem-se os autos (Movimentação SAJ: 61615). P.R.I. - ADV: SILVIA REGINA PINHEIRO GONÇALVES
(OAB 353759/SP), VICTOR MOREIRA PANNOCCHIA (OAB 387725/SP), LUIZ RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 173782/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017512-76.2018.8.26.0224 (processo principal 1023732-15.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.C.S. - F.V.A. - Vistos, Diante do pagamento do débito informado pelo executado às fls.
55/57, intime-se a exequente por seu patrono em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, advertindo que
o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação da obrigação. Int. - ADV: MIRELLA VECCHIATI
(OAB 286275/SP), SILVIA AUGUSTO RONCI (OAB 316571/SP), KATIA REGINA SANCHES DOS SANTOS CASTELHANO (OAB
328594/SP)
Processo 0017530-34.2017.8.26.0224 (processo principal 0029311-58.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - Rebeca da Silva Souza - Sivanildo de Paula Souza - Vistos, Tendo em vista a satisfação do débito alimentar noticiado
a fls. 126 JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do art. 924, inciso II, combinado com art. 925, do
Código de Processo Civil. Por se tratar de concordância das partes com a quitação e não haver interesse na interposição de
recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. Expeça-se certidões de honorários às patronas nomeadas à exequente a fls. 19/20 e ao executado a fls.
45 - atuação total de ambas. Oportunamente, arquivem-se os autos (Movimentação SAJ: 61615). P.R.I. - ADV: ISABELA RAISA
SANTOS SAMPAIO (OAB 375676/SP), LIA PINHEIRO ROMANO DE CARVALHO (OAB 233355/SP)
Processo 0018887-49.2017.8.26.0224 (processo principal 0049347-97.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Karoline Cristina Estevão Bispo - Carlos Magnum Pereira Bispo - Vistos, O cálculo do débito alimentar não poderá ser realizado
pelo contador judicial, por ausência de conhecimento técnico e formação específica. A produção da prova pericial ou cálculo
do débito é principalmente de interesse da parte Carlos Magnum Pereira Bispo, que impugnou o cálculo apresentado e na
medida em que sua capacidade técnica e econômica o colocam em situação de hipersuficiência em face da parte adversa que é
incapaz. Por conseguinte, o ônus da produção da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica atribuído
à parte Carlos Magnum Pereira Bispo, conforme disposto no artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, do CPC. Por se tratar de
cálculo de verba trabalhista e considerando-se que o executado já enfrentou perícia contábil no processo que tramitou na Vara
do Trabalho, concedo o prazo de quinze dias para o executado apresentar planilha de cálculo, ou manifestar se pretende seja
nomeado perito que estimará os honorários periciais. Sem prejuízo, digam as partes, no mesmo prazo, se têm interesse na
designação de audiência de conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLÁUDIO ANDRÉ RIBEIRO (OAB 386620/
SP), SOLANGE CRISTINA DE ASSIS (OAB 147451/SP)
Processo 0019257-91.2018.8.26.0224 (processo principal 0019445-89.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - L.N.M. - G.S.M. - Vista à parte autora para manifestar-se sobre a justificativa, em 15 dias. - ADV: PEDRO YOSHIHIRO
TOMINAGA (OAB 87892/SP), CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO (OAB 135543/SP), EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA
(OAB 226111/SP)
Processo 0019342-14.2017.8.26.0224 (processo principal 0001866-70.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Brenda Cristina Vasques Malaquias Curcino - David Santos Curcino - Vistos, Indefiro o pedido de expedição de carta
precatória às fls. 46, uma vez que o endereço já foi diligenciado sem sucesso conforme certidão do oficial de justiça de fls. 33.
No mais, aguarde-se o retorno do ofício ao INSS. Int. - ADV: ADRIANA GOMES DA SILVA KHAIRALLAH GELLY (OAB 111757/
SP)
Processo 0019507-95.2016.8.26.0224 (processo principal 1043622-03.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.L.G. - J.M.G. - Vistos. Fls. 124/124: Ciente do cálculo do débito remanescente atualizado, descontando os
valores já pagos pelo executado. Intime-se o executado por intermédio de sua patrona, para efetuar o pagamento integral do
débito remanescente no valor de R$ 3.935,68, no prazo de 03 dias. No mais, aguarde-se o pagamento do débito ou a prisão do
executado. Int. - ADV: EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP), RODRIGO SALVADOR DE SOUZA (OAB 255561/
SP)
Processo 0021345-05.2018.8.26.0224 (processo principal 1007142-55.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - O.H.N.M. - M.H.G.M. - Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, devendo apresentar o cálculo
atualizado do débito, se for o caso. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em
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