Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
1813
nos incisos I e II do art. 4.º da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 Ufesps para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95”. Também deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno, se houver gravação
digital, na forma Provimento CG n.º 21/2014. P. R. I. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP), FELIPE DE SOUZA GARBE (OAB 398105/SP)
Processo 1006720-88.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Patrícia Felipe
- Tendo em vista a proximidade da audiência sem a devida citação, serve o presente para redesignar audiência de Conciliação
para o dia 18/09/2018 às 13:30h, Sala 05 - 5º ANDAR do Fórum do JEC Central, na Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São Paulo
- SP - CEP 01504-001. Certifico, ainda, que a audiência anteriormente agendada está cancelada. - ADV: ANA LUIZA SABO
MOREIRA SALATA (OAB 279203/SP), LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA (OAB 186653/SP)
Processo 1006735-57.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Antonio Canizares - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 - Vistos, A contestação já foi apresentada às fls. 37 e seguintes. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP),
ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 1006736-42.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro
Augusto Penteado de Assumpção Venturini - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos, Digam as partes se pretendem produzir prova oral
em audiência, em dez dias, arrolando as respectivas testemunhas, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. No
mesmo prazo, poderão as partes juntar documentos, devendo a parte ré apresentar contestação, sob pena de revelia. Intimemse. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCIANO
JARDON ZACHEO (OAB 17576MS), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP)
Processo 1006744-53.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Maia de Araújo - Kabum Comercio Eletronico S/A - Fl. 101: diante da aquiescência da parte autora em relação
ao depósito efetuado pela parte contrária e da expedição do mandado de levantamento em seu favor (fl. 108), observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/
SP), MARCO ANTONIO GEIGER FRANCA CORREA (OAB 305758/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA RAMOS (OAB 392563/SP)
Processo 1006880-16.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vinicius Venancio Costa BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vinicius Venancio Costa - Vistos, Digam as partes se pretendem produzir prova oral em
audiência, em dez dias, arrolando as respectivas testemunhas, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. No
mesmo prazo, poderão as partes juntar documentos, devendo a parte ré apresentar contestação, sob pena de revelia. Intimemse. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VINICIUS VENANCIO COSTA (OAB 363283/SP)
Processo 1006936-49.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - TAM - Linhas
Aéreas S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil, e do
artigo 22 da lei 9.099/95. Libere-se a pauta de audiência. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual
inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exeqüente,
a fim de que se possa validamente dar início a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007060-32.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Claudinê Cavalheiro
Costa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos, Tendo em vista que não são devidas custas em Primeiro Grau de
Jurisdição, no procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/95, defiro o pedido de restituição pelo autor, com a expedição dos
documentos necessários para que o pleito seja deduzido em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1007263-91.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Lucia
Freire Machado - Para possibilitar a homologação do acordo de fls. 50/51, a ré Decolar deverá regularizar sua representação
processual juntando aos autos contrato social e/ou atos constitutivos e procuração outorgada ao advogado subscritor da minuta,
com poderes especiais para transigir. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CHRISTIANE GAILLAND (OAB 185457/SP)
Processo 1007268-16.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Osvair Dionizio
Paulino - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 39/41 (constando procurações a fls. 11 e 70), para que produza
seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de
Processo Civil. Retire-se de pauta eventual audiência designada, caso não haja corréus. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. ADV: JOSELMA DOMINGOS DA SILVA SOUZA (OAB 320682/SP)
Processo 1007425-86.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Pereira Simon BANCO ITAUCARD S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos que o
ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Insira-se baixa em relação à TEX COURIER LTDA diante da desistência manifestada.
Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se
o prazo de dez dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação
das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo. P.R.I. - ADV: MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB
297551/SP), RODRIGO DIAS DE SOUZA (OAB 31327GO), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007485-59.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fábio Augusto Costa Abrahão - Fábio Augusto Costa Abrahão - Vistos, Rejeito os embargos de declaração pelos
motivos já declinados nas decisões anteriores, em especial, na de fls. 123, que consignou que os julgados apresentados pela
parte não apresentam caráter vinculante, de modo que possível ao Juízo aplicar ao caso entendimento diverso, com base
na interpretação literal da lei, ainda que se trate de caso semelhante. O autor claramente pretende tumultuar o feito, opondo
embargos de declaração sucessivos, ao invés de utilizar o instrumento adequado para eventualmente alterar o entendimento
do Juízo quanto à atribuição do valor à causa, em casos que veiculam pedido de rescisão do contrato, qual seja, o recurso
inominado. O autor opôs cinco embargos de declaração contra a mesma decisão. Reconheço, portanto, que litiga de má-fé. Nos
termos do artigo 80, do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que provocar incidente manifestamente
infundado. É o que faz o autor. Condeno-lhe, portanto, nas penas correlatas, aplicando-lhe a multa prevista no artigo 81, do
referido diploma legal, no montante de 5% do valor atribuído pelo autor à causa, em favor do Estado. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
AUGUSTO COSTA ABRAHÃO (OAB 298210/SP)
Processo 1007557-46.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Luiz Fernando Ramalho
- TAM LINHAS AÉREAS S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º